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4640469 #
Numero do processo: 14041.000495/2006-07
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de diligência. MULTA. LANÇAMENTO DE OFICIO. CONFISCO. A vedação constitucional ao confisco aplica-se tão-somente à instituição do tributo, era nada limitando a instituição das sanções de caráter eminentemente repressivo. MULTA QUALIFICADA — EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. MULTA AGRAVADA. O agravamento da multa de oficio em razão do não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tenha conseqüências específicas previstas na legislação. JUROS MORATORIOS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à- taxa referencial d6 Sistema Especial de Liquidação e- Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Pedido de diligência indeferido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.275
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em INDEFERIR o pedido de diligência, e, no mérito, pelo voto de qualidade, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o percentual da multa de oficio para 75%, vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura (Relatora), Vanessa Pereira Rodrigues Domene e Rubens Maurício Carvalho, que somente afastavam o agravamento de 50% da multa de oficio. Designada para redigir o voto vencedor no tocante à desqualificação da multa de oficio a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4635256 #
Numero do processo: 11543.005108/2002-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS — LIMITES — LEI N° 9.065/95, artigo 15. Súmula 1°CC n° 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. IRPJ - DECADÊNCIA — LUCRO INFLACIONÁRIO Súmula 1° CC n° 10: O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. LUCRO INFLACIONÁRIO — REALIZAÇÃO MÍNIMA — TRIBUTAÇÃO — A partir do exercício de 1988 existe a obrigatoriedade da realização de um valor mínimo do lucro inflacionário acumulado.
Numero da decisão: 101-96.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01.01.1997 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias de períodos anteriores, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4640602 #
Numero do processo: 16045.000271/2007-63
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 21/06/1998 a 17/11/2005 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. SOLIDARIEDADE. MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTOS. NULIDADE. ARBITRAMENTO CONTRIBUINTE NÃO INTIMADO. IRREGULARIDADE. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PARALISAÇÃO. ARBITRAMENTO SOBRE O PERÍODO INTEGRAL. ERRO. I - É nulo o lançamento em que não traz a motivação de direito que autoriza o lançamento por solidariedade, justificando-se, inclusive, na própria incompreensão do contribuinte em ser responsabilizado pelo crédito fiscal; II - Incorreto o lançamento arbitrado visando regularização de obra de construção civil, sem conferir ao contribuinte responsável pela obra, o direito de apresentação dos documentos a ela relativos; III - O arbitramento das contribuições deve levar em conta as peculiaridades de cada obra, respeitando, inclusive, eventuais paralisações, a fim de não levar a exigência do tributo previdenciário, em períodos onde não houve utilização nem pagamento de mão-de-obra remunerada. RECURSO DE OFICIO NEGADO
Numero da decisão: 2402-000.298
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO

4640217 #
Numero do processo: 13832.000007/00-18
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Oct 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1990 a 30/11/1991, 01/01/1992 a 31/03/1992 O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.254
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Tores para redigir o voto vencedor.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4639581 #
Numero do processo: 11516.002907/2002-90
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997, 1998 e 1999. Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO — DECADÊNCIA - REALIZAÇÃO INCENTIVADA. O diferimento do lucro inflacionário é uma faculdade, assim como o valor a tributar em cada período pode ser maior que o mínimo exigido. A realização antecipada a menor do lucro inflacionário, com tributação reduzida, permitida pelo art. 31 da Lei n° 8.541/92, quando considerada o usufruto do incentivo proporcional ao valor quitado, não constitui nenhuma infração, ensejando apenas a tributação em períodos subseqüentes do saldo remanescente não totalmente quitado, mormente quando a recorrente nem ao menos declara na DIPJ a opção pelo usufruto do beneficio, motivo pelo qual o momento da realização incentivada do lucro inflacionário não deve ser usado como marco inicial da contagem do prazo decadencial.
Numero da decisão: 1401-000.117
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentânea justificadamente a Conselheira Karem Juredini Dias.
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4638907 #
Numero do processo: 10850.002878/2004-64
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000 DECADÊNCIA Aplica-se o parágrafo 4° do artigo 150 para a contagem do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário relativo aos tributos lançados por homologação. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DE BASES NEGATIVAS DE CSLL Os valores dos prejuízos fiscais e das bases de cálculo negativas de CSLL controlados no Sapli da Receita Federal podem ser contestados pelo contribuinte, mas desde que apresentada prova segura da incorreção dos valores alí anotados.
Numero da decisão: 1802-000.142
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso, para acolher a decadência em relação ao terceiro trimestre de 1999, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Francisco Bianco

4621309 #
Numero do processo: 13982.000113/2001-30
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE, PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO, RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de formula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.36.3/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. TAXA SELIC É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.715
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial para reconhecer o direito a inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI do valor das aquisições de não contribuintes do PIS e da cofins. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Comes Hoffmann, que davam Provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4621199 #
Numero do processo: 11020.001577/2005-30
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ITR, ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. Comprovada a existência da área de reserva legal, deve a mesma ser reconhecida e excluída da área total do imóvel para fins de tributação pelo ITR - ainda que não tenha sido averbada à margem do Registro de Imóveis. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.453
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termo do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura e Rubens Mauricio Carvalho.
Nome do relator: Roberta de Azeredo F. Pagetti

4640477 #
Numero do processo: 14041.000592/2005-19
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física- IRPF Exercício: 2003 NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. PRECEDENTES CSRF. A divergência jurisprudencial ensejadora do conhecimento do recurso especial há de ser especifica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, o que não ocorreu in casu. Precedentes. Acórdão que trate de exigência de multa isolada, de forma concomitante com a multa de oficio, cuja matéria fática refira-se a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, não se presta como paradigma para demonstrar divergência de acórdão que não exigiu multa isolada, de forma concomitante com a multa de oficio, cuja matéria fática está relacionada ao imposto de renda pessoa física. Precedentes. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Julio César Vieira Gomes (Relator) e Carlos Alberto Freitas Barreto, que dele conheciam. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4639444 #
Numero do processo: 11080.008933/2007-01
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. INFORMAÇÕES INEXATAS QUANTO A COMPENSAÇÕES REALIZADAS, INDICAÇÃO DE CNPJ DE FILIAL E INFORMAÇÕES DE REMUNERAÇÕES DE SEGURADOS EMPREGADOS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Uma vez que o contribuinte não impugnou a infração que lhe foi imputada ou mesmo agiu de modo a trazer aos autos do processo administrativo documentação que comprove não ter este cometido a infração, o auto de infração deve ser mantido. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.349
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO