Sistemas: Acordãos
Busca:
8634787 #
Numero do processo: 10730.005630/2005-01
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO ESPECIAL, DIREITO INTERTEMPORAL. Conforme entendimento assentado pelo E. Superior Tribunal de Justiça, "o recurso rege-se pela lei do tempo em que proferida a decisão, assim considerada nos órgãos colegiados a data da sessão de julgamento em que anunciado pelo Presidente o resultado, nos termos do art, 556 do Código de Processo CiviL E nesse momento que nasce o direito subjetivo à impugnação" (EREsp 649.526/MG, Corte Especial, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DIU 13,02.06). RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSO DE OFÍCIO. A decisão de primeira instância favorável ao sujeito passivo, acima do limite de alçada, constitui o primeiro momento de um ato complexo, cujo aperfeiçoamento requer manifestação do Conselho de Contribuintes quando aprecia recurso de oficio. Nesse caso, o Tribunal não decide recurso simplesmente complementa o ato complexo. A decisão de primeira instância que exonera crédito tributário abaixo do limite de alçada é definitiva, enquanto a decisão em valor acima do limite deve ser confirmada pelo Conselho de Contribuintes para se tomar definitiva (art. 42 do Decreto n° 70.235/72), Recurso Especial interposto pela Procuradoria é impróprio para desafiar acórdão unânime proferido em remessa ex officio„ Precedentes.
Numero da decisão: 9101-000.673
Decisão: ACORDAM os membros da lª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

8378357 #
Numero do processo: 35464.002242/2006-69
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/05/1996 a 28/07/1996, 01/10/1996 a 30/11/1996, 01/12/2004 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vineulante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8,212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que 6 o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal, aplica-se o artigo 150, §4º caso se trate de obrigação acessória, aplica-se o disposto no artigo 173, 1. CONTRATO DE MUTUO ENTRE EMPRESA E SÓCIO. RETIRADA PRÓ-LABORE. O instrumento particular do contrato de mútuo, embora seja meio hábil a provar a existência do negócio . jurídico, deve ser corroborado por outras provas constantes nos autos. Se a empresa não comprova nos autos a devolução da quantia emprestada ao seu sócio na data avençada, em que pese ter várias oportunidades para fazê-lo, bem como não justifica a inexistência de saldo no caixa da empresa de onde o dinheiro teria supostamente sido retirado, verifica-se uma transferência de valores a titulo de pró-labore, submetendo-se à incidência da contribuição previdenciária, Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-01.585
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4º GIN, em acatar a preliminar de decadencia e e parte do período para provimento parcial e, no mérito, em rejeitar as preliminares e manter os demais valores
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

8813032 #
Numero do processo: 35570.004613/2005-59
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2301-000.007
Decisão: RESOLVEM os membros da Terceira Câmara, Primeira Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

8583578 #
Numero do processo: 10830.007503/2010-77
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007, 2008 IMPOSTO DE RENDA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE ALUGUÉIS. Consideram-se rendimentos omitidos, autorizando o lançamento do imposto correspondente, os depósitos junto a instituições financeiras quando o contribuinte, após regularmente intimado, não lograr êxito em comprovar mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados, assim entendida a fonte de crédito, a data, o valor e a natureza do depósito ou crédito bancário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. GANHO DE CAPITAL. ÔNUS DA PROVA. Deve ser indeferido o pedido de diligência quando for prescindível para o deslinde da questão a ser apreciada, contendo o processo os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 147. Somente com a edição da MP 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/96, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%) - Súmula CARF nº 147. TAXA SELIC. JUROS SOBRE MULTA. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício - Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 2402-009.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Honorio Albuquerque de Brito (Suplente convocado), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini. Ausente o Conselheiro Luís Henrique Dias Lima.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira

9000328 #
Numero do processo: 10283.907542/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3401-000.246
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Ausente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: ODASSIR GUERZONI FILHO

8319046 #
Numero do processo: 12259.000975/2008-51
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/12/1998 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional • Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.078
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8149485 #
Numero do processo: 10283.900192/2009-27
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1301-000.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente Lucas Esteves Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antônio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ESTEVES BORGES

9008992 #
Numero do processo: 10880.933806/2013-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/09/2008 a 30/09/2008 REGIME CUMULATIVO. RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO NA FONTE. DEDUÇÃO DO VALOR RETIDO COM A CONTRIBUIÇÃO A PAGAR DE MÊS SUBSEQUENTE. Os valores retidos na fonte a título de Cofins somente poderão ser deduzidos pela Contribuinte com o que for por ele devido em relação à mesma espécie de Contribuição (Cofins), e no mês de apuração a que se refere a retenção. Por falta de previsão legal, é vedada a dedução direta do saldo excedente das retenções na fonte sofridas em um mês dos valores a pagar da Cofins que sejam apurados em meses subsequentes. Ocorrendo tal hipótese, só cabe requerer a restituição ou proceder a compensação, na forma determinada pela Secretaria da Receita Federal. PER/DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Para fundamentar a restituição e posterior compensação é necessário a comprovação da liquidez e certeza, conforme preceitua o art. 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3301-010.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marco Antonio Marinho Nunes – Relator e Presidente Substituto Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Júnior, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente), Juciléia de Souza Lima e Marco Antonio Marinho Nunes (Presidente Substituto). Ausentes os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais e Liziane Angelotti Meira, substituídos pelos Conselheiros Carlos Delson Santiago e Marco Antonio Marinho Nunes.
Nome do relator: Marco Antonio Marinho Nunes

9016226 #
Numero do processo: 10980.940181/2011-37
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do Fato Gerador: 31/01/2002 EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços - ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da COFINS. O Supremo Tribunal Federal - STF por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário autuado sob o nº 574.706, em sede de repercussão geral, decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS. Cabe elucidar que o Parecer SEI 7698, de 2021, aprovado pelo despacho PGFN ME 246 em 26.5.2021 ratificou o decidido pelo STF.
Numero da decisão: 9303-011.829
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.806, de 26 de fevereiro de 2019, prolatado no julgamento do processo 10980.940171/2011-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: Tatiana Midori Migiyama

8286295 #
Numero do processo: 15374.003243/2001-18
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 201-00.539
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Gabriel Troianelli.
Nome do relator: Jose Antonio Francisco