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5890212 #
Numero do processo: 15504.019087/2010-75
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 PEDIDO DE PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA PARCIAL. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. A opção do contribuinte pelo parcelamento após o lançamento tributário importa em desistência da discussão administrativa e renúncia ao direito sobre o qual se funda a defesa, impondo-se o não conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 1202-001.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário devido a pedido de parcelamento, nos termos do artigo 78, § 1º, do RICARF, e negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Geraldo Valentim Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues de Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonsêca de Menezes, Geraldo Valentim Neto, Marcelo Baeta Ippólito e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

5174007 #
Numero do processo: 13054.000533/2002-88
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO DE COBRANÇA. Reconhecido o crédito apontado em pedido de compensação através de diligência realizada pela Delegacia da Receita Federal e sendo este crédito suficiente para quitar os débitos apontados, deve ser dado provimento ao Recurso Voluntário do contribuinte para que, homologando-se a compensação apresentada, reste anulado a Auto de Infração Eletrônico de cobrança. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-002.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso no sentido de cancelar o lançamento. Declarou-se impedido o Conselheiro José Luiz Feistauer por ter participado do julgamento em primeira instância. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Dilson Gerent, OAB/RS 22.484. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, José Luiz Feistauer de Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5504809 #
Numero do processo: 10293.000279/88-70
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1989
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - 1) Fichas financeiras elaboradas pelo próprio contribuinte são fontes idôneas de detectação de receitas auferidas e não contabilizadas pela empresa; 2) Eventual refazimento de escrita não ilide o auto de infração que lançara a diferença de imposto decorrente de desvio de receitas da contabilidade; 3) Excluem-se da tributação as parcelas dos recebimentos que constituiam receitas de terceiros,não assim os custos não contabilizados porque a apropriação deles na atividade de loteamento está sujeita a regras específicas, dentre as quais está o rigoroso controle contábil.
Numero da decisão: 101-78.698
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento, em parte; ao recurso, para excluir da tributação as importâncias de Ncz$ 32,65 (Cr$ 32.652.520,89) e Ncz$ 150,50 (Cr$ 150.500.000,25, nos exercícios de 1985 e 1986, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro José Eduardo Rangel de Alckmin
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

6099924 #
Numero do processo: 10840.000542/85-71
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1987
Ementa: IRPF - CÉDULA "H" - RENDIMENTOS - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - REGIME DO DECRETO- LEI N9 1.598/77. Configura distribuição disfarçada de lucros a dação em pagamento de imóveis do ativo permanente da empresa para o fim de liquidar crédito em conta corrente de sócio que se retira da sociedade, se o valor pelo qual os bens são alienados é notoriamente inferior ao preço de mercado.
Numero da decisão: 103-08.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão, bem como da decadência e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Amaury JOsé de Aquino Carvalho , Didier de Assunção Sebastião Rodrigues Cabral e Francisco Xavier da Silva Guimarães
Nome do relator: Antonio da Silva Cabral

4968909 #
Numero do processo: 10845.000524/2005-35
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA POR FALTA DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO. NOVA APURAÇÃO DE FATOS POR DILIGÊNCIA. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL PARA RECONHECIMENTO OU NÃO DO DIREITO. Reconhecido o direito de a Interessada produzir prova de seu crédito por meio de diligência, que trouxe aos autos análise original e inovadora sobre os créditos admitidos e não admitidos, cabe à autoridade fiscal competente da unidade de jurisdição do contribuinte, por meio de novo despacho decisório, apreciar a declaração de compensação Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez Sustentação Oral pela Recorrente Rogério do Amaral Silva Miranda de Carvalho, OAB/SP nº 120.627. (Assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente (Assinado digitalmente) JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

6071481 #
Numero do processo: 10925.001863/2003-87
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 EXPLORAÇÃO EXTRATIVA Para ser considerada a área de exploração extrativa, além do Plano de Manejo, deverá ser apresentado o Relatório de Execução do plano e/ou comprovante de extração da madeira, como notas fiscais, os quais devem ser especificamente os referentes à área autorizada pelo órgão ambiental para sua exploração controlada e não de propriedade diversa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.071
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5597989 #
Numero do processo: 10980.010641/2003-91
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2000 a 31/07/2000 SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ATIVIDADE DE LANÇAMENTO. OBRIGATORIEDADE. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, fazendo-se necessária sempre que presentes os pressupostos legais, não lhe obstando a existência de suspensão de exigibilidade decorrente de antecipação de tutela em ação judicial. DIREITO DE COMPENSAÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, EFEITOS. A existência de ação judicial, versando sobre direito de compensação, afasta a possibilidade de conhecimento do mérito da mesma matéria em sede administrativa de julgamento, JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. São aplicáveis juros de mora equivalentes à taxa Selic por expressa previsão legal Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.387
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Renata Auxiliadora Marcheti

5012484 #
Numero do processo: 10680.015602/2008-79
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DEPÓSITOS COM ORIGENS COMPROVADAS. Comprovadas as origens dos depósitos bancários, ainda durante a ação fiscal, mediante a identificação dos depositantes, descabe a autuação com fundamento no artigo 42, caput, da Lei nº 9.430, de 1996. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.: A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 14) Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de sobrestamento do processo argüida pelo Conselheiro Jimir Doniak Junior, que ficou vencido. No mérito, por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$ 8.525.842,12 e desqualificar a multa de ofício. Vencidos a Conselheira MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA que apenas desqualificava a multa de ofício e os Conselheiros RAFAEL PANDOLFO, PEDRO ANAN JUNIOR e JIMIR DONIAK JUNIOR que davam provimento em maior extensão, admitindo a exclusão da base de cálculo também dos rendimentos declarados. Fez sustentação oral o Dr. Daniel Barros Guazelli, OAB/MG Nº 73.478. Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente e Relator Participaram da sessão: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Lúcia Moniz de Aragao Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Jimir Doniak Junior (suplente convocado) e Pedro Anan Junior. Ausente justificadamente o Conselheiro Fábio Brun Goldschimidt.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

5053149 #
Numero do processo: 15586.000743/2005-36
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 Benefício Fiscal. Revogação. Empresa Situada Fora da Área da Extinta SUDENE Não se confundem as áreas da SUDENE e da ADENE, não podendo ser acolhida a alegação de identidade para justificar o deferimento do benefício fiscal a empresa situada ao sul do Estado do Espírito Santo, fora, pois, da área da extinta SUDENE, segundo explícita dicção legal, sendo nulo o laudo lançado em desconsideração ao sujeito ativo, condições que justificam a revogação do benefício fiscal anteriormente concedido, nele fundamentado.
Numero da decisão: 1801-001.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5103745 #
Numero do processo: 10830.005601/2001-89
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Regimento Interno do CARF determina a observância das decisões definitivas de mérito do Supremo Tribunal Federal proferidas no rito da repercussão geral. ALCANCE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 566.621. Ao estabelecer o prazo para ajuizamento de ações, o Supremo Tribunal Federal definiu o termo a quo do prazo estabelecido no art. 168, I do CTN, afetando o direito de pleitear a restituição, tanto no âmbito administrativo como no judicial. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. A interpretação veiculada na Lei Complementar nº 118/2005 deve ser aplicada aos pedidos de restituição e declarações de compensação apresentados a partir de 09/06/2005. ANÁLISE DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO APRESENTADO EM 27/08/2001. TERMO INICIAL. O direito de pleitear restituição, ou utilizar indébito em compensação, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário interpretada pelo Superior Tribunal de Justiça como sendo a homologação tácita do pagamento antecipado a qual verifica-se após 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário ocorre no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 do CTN. SALDO NEGATIVO. ANTECIPAÇÕES. As antecipações convertem-se em pagamento extintivo do crédito tributário no encerramento do período de apuração, momento a partir do qual, se superiores ao tributo ou contribuição incidente sobre o lucro apurado, constituem indébito tributário passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1101-000.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) MÔNICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MONICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI