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4711706 #
Numero do processo: 13709.001547/91-16
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1990 PLANO VERÃO - DIFERENÇA IPC E OTN EM JANEIRO DE 1989 - Para efeitos da correção monetária de balanço das demonstrações financeiras do ano de 1989, deve-se considerar o diferencial de índices inflacionários de 42,72%. Recurso especial parcialmente provido
Numero da decisão: CSRF/01-05.971
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para restabelecer a exigência, considerando, no cálculo efetuado pela fiscalização relativo à correção monetária de balanço de 1989, o expurgo inflacionário do Plano Verão no montante de 42,72% em janeiro de 1989. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Luciano de Oliveira Valença e Antonio Praga que deram provimento integral ao recurso, mantendo-se a correção pelos índices oficiais.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4733971 #
Numero do processo: 13688.000046/2005-10
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1998 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA. O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN), No caso do saldo negativo de IRPJ/CSLL (real anual), o direito de compensar ou restituir inicia-se em abril de cada ano (Lei 9.430/96 art. 60 / RIR/99 ART. 858 § 1 0 INCISO II). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Indefere-se o pedido de restituição /compensação de multa de mora paga juntamente com o tributo ou contribuição, uma vez que a sanção moratória está fundada na legislação tributária em plena vigência, não se podendo admitir, no caso, os efeitos decorrentes do art, 1.38 do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência do direito creditório relativo aos pagamentos realizados em 18/06/98 e 30/11/98 e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni (Relator), Designada a Conselheira Ana de Barros Fernandes para redigir o voto vencedor, neste tópico. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Marcelo Cuba Netto, por haver participado do julgamento em primeira instância. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Cheryl Bemo.
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni

4728902 #
Numero do processo: 16327.000374/99-78
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. - Incabível a exigência de multa de ofício em instituição financeira em liqüidação extrajudicial. (Lei nº 6.024/74 art. 18 c/c 1º e 34. DL nº 7.661/45. Sumulas nºs: 195 e 565 do STF). Recurso especial conhecido em parte e provido
Numero da decisão: CSRF/01-05.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, CONHECER em parte do recurso, para, no mérito, DAR-LHE provimento. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder Lima, Cândido Rodrigues Neuber, Victor Luis de Saltes Freire e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4718978 #
Numero do processo: 13832.000124/99-76
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO — DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO — Nos processos administrativos fiscais de pedido reconhecimento do direito creditório, cujo litígio instaurou-se apenas quanto ao prazo para interposição do pleito, ou seja, a unidade de origem da Receita Federal não apreciou o mérito, afastada essa preliminar, os autos devem retornar àquela origem para essa análise, podendo o contribuinte apresentar outra manifestação de inconformidade à DRJ, no prazo de 30 dias da ciência, caso discorde da nova decisão. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros ()Maio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4715653 #
Numero do processo: 13808.000766/2002-11
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO – PRAZO PRESCRICIONAL – O prazo de prescrição para o exercício da ação de direito material da compensação é de 5 (cinco) anos, contado da data do recolhimento indevido. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: CSRF/01-05.657
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Relator), que deu provimento parcial ao recurso, para admitir a compensação do crédito referente ao ano de 1991, e Valmir Sandri (Substituto Convocado) que deu provimento parcial ao recurso em maior extensão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4704324 #
Numero do processo: 13133.000365/95-97
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LANÇAMENTO. Após o lançamento tributário, eventual erro de fato na declaração do imposto deve ser questionado nos termos do art. 145, inciso I, do CTN. Não se aplica, ao presente feito, o disposto no § 1°, do art. 147, do referido diploma. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4770928 #
Numero do processo: 10840.002520/86-90
Data da sessão: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 1988
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ -PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - A oposição do contribuinte ao agravamento da exigência inicial pela autoridade julgadora de primeira instância deve ser apreciada como se impugnação fora, ainda que sob a forma de recurso, a fim de garantir-se o duplo grau de jurisdição consagrado no Código de Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 101-77.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à D.R.F. em Ribeirão Preto-SP, a fim de que a petição de fls
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4762152 #
Numero do processo: 10735.000869/84-31
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1986
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - PEREMPÇÃO DO RECURSO - Não se conhece do recurso, quando a empresa tomou conhecimento da decisão recorrida no dia 8 de abril de 1986 e só interpôs seu recurso no dia 13 de agosto de 1986, evidentemente fora do prazo legal, com fulcro no art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 101-76.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, em face de sua intempestividade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Agostinho Serrano Filho

9141923 #
Numero do processo: 10120.909441/2011-27
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 CRÉDITOS DE PIS. GASTOS COM EMBALAGEM PARA ACONDICIONAMENTO. PRODUTOS ACABADOS. IMPOSSIBILIDADE. As embalagens para acondicionamento, estocagem ou transporte dos produtos (adubos e fertilizantes), por serem acrescidas após o término do processo produtivo, não podem ser consideradas como insumos para fins de aproveitamento de créditos da não-cumulatividade. Tais bens não decorrem nem de imposição legal e nem tem qualquer vínculo com a cadeia produtiva do Contribuinte. Parecer Cosit RFB n° 05, de 17/12/2018.
Numero da decisão: 9303-012.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Valcir Gassen, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que negaram provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: Luiz Eduardo de Oliveira Santos

9139743 #
Numero do processo: 13811.004189/2002-87
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1103-000.031
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO