Numero do processo: 10814.000510/95-31
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
Importações promovidas por fundação pública, instituída e mantida pelo Estado de São Paulo, dedicada a finalidades educacionais. Verificado que os materiais estão relacionadas aos objetivos institucionais da fundação e neles aplicados.
Alcance do Art. 150, inciso VI, alínea "a", c/c com o parágrafo 2° do mesmo artigo da Constituição Federal.
Negado provimento ao recurso especial da Nacional
Numero da decisão: CSRF/03-03.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Holanda Costa
Numero do processo: 11040.901676/2008-28
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISIRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/2000 a 28/02/2000
PROVAS.
É ônus processual do contribuinte fazer prova dos fatos alegados em
contraposição à pretensão fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-00.644
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar.
provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13804.002746/99-76
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/1991
Prazo Para Restituir Tributos Declarados Inconstitucionais
Após a decretação da inconstitucionalidade da parte final do parte final do art. 4º da Lei Complementar nº 118, de 2005, em observância ao art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e à orientação jurisprudencial assentada no REsp 1002932 / SP, o prazo para pleitear a compensação ou restituição de tributos declarados inconstitucionais se extingue após o prazo de cinco anos, contados da homologação do lançamento.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-001.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar a prejudicial de decadência do direito de pleitear a restituição/compensação e devolver o processo ao órgão julgador de origem, para que sejam apreciadas as demais questões de mérito.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Helder Massaaki Kanamaru, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10680.013855/2005-65
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
COFINS NÃO-CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO.
Nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade, a omissão relativa à alegação de não aplicabilidade de multa de mora e de juros sobre parcela de débito cuja compensação não foi homologada por glosa em créditos da Cofins não-cumulativa.
Numero da decisão: 3401-001.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
Emanuel Carlos Dantas de Assis - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Rodrigo Pereira de Mello (Suplente), Odassi Gerzoni Filho e Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Relator Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10907.001777/2006-35
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 28/06/2006
PIS E COFINS. IMPORTAÇÃO. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. EFEITOS.
A propositura pela contribuinte, de ação judicial, com o mesmo objeto da autuação importa em renúncia às Instâncias Administrativas, conforma a Súmula nº 1 do CARF.
Numero da decisão: 3401-002.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE Relator.
EDITADO EM: 16/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Matéria: Cofins - Ação Fiscal - Importação
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 16045.000089/2009-74
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 01/12/2004
EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA.
LANÇAMENTO MANTIDO. Deixar o contribuinte de prestar informações à Fiscalização, quando lhe foi exigido, caracteriza embaraço à fiscalização, dando azo à aplicação da multa correspondente.
PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MULTA.
A apresentação de documentos ou esclarecimentos pelo contribuinte em sede de impugnação não afasta a multa já lançada
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Carlos Alberto Mees Stringari- Presidente
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 17546.001116/2007-86
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2005
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO.
Consoante art. 31 da lei 8.212/91, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Encontram-se atingidos pela decadência os fatos geradores referentes às competências anteriores a 12/2000, inclusive.
Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.531
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, , Informações Adicionais: por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) vencedor redator designado Conselheiro Gustavo Vettorato relator(a), para reconhecer a decadência das competências anteriores a 12/2000, inclusive. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra, quanto a decadência da competência 12/2001.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Gustavo Vettorato Redator Designado
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Junior, e Osmar Perreira Costa.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 16327.002146/2007-21
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS EFETUADO PELO PODER PÚBLICO. PREVISÃO EM EDITAL DE LEILÃO. DOAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
O ressarcimento de recursos financeiros pelo Poder Público à empresa alienada, previstos no edital de leilão, para fazer face à pagamento de tributos discutidos judicialmente dessa empresa, não tem as características de doação. Pela lei societária, somente as doações podem ser registradas em conta de reserva de capital.
Descaracterizado o ressarcimento como doação, não se subsume a hipótese ao previsto no art. 443, do RIR/99, devendo ditos recursos sujeitarem-se à tributação do IRPJ e da CSLL.
LUCRO REAL. OUTRAS EXCLUSÕES. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS DEVIDOS NA VIGÊNCIA DA LEI 8.541/92 CONTESTADOS JUDICIALMENTE. A exclusão do valor dos tributos devidos na vigência da Lei nº 8.541/92 (regime de caixa), cuja constitucionalidade estava sendo discutida judicialmente, somente pode ocorrer com o efetivo pagamento dos mesmos. Não comprovado o efetivo pagamento do montante excluído, justifica-se a glosa da exclusão efetuada pelo fisco.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS TRIBUTOS DISCUTIDOS JUDICIALMENTE. REGISTRO NA PARTE B DO LALUR. FALTA DE PROVAS DO CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO.
Inexiste prova nos autos de que a apropriação do valor da atualização monetária dos tributos discutidos judicialmente, registrados na parte B do livro LALUR, tenha sido efetuada nos termos da legislação de regência. Justifica-se, assim, a glosa da exclusão efetuada pelo agente fiscal.
Numero da decisão: 1202-000.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Geraldo Valentim Neto quanto à infração 001 e vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta e Geraldo Valentim Neto quanto à infração 002.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Orlando José Gonçalves Bueno, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto, Marcos Antonio Pires e Viviane Vidal Wagner.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 13855.000677/2002-17
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS INDEVIDOS. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a compensação dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só aconteceu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopez (Relatora), Simone Dias Musa (Suplente) e Ivan Allegretti (Suplente). Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11060.002155/2007-77
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 31/03/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ART. 32, IV DA LEI Nº 8212/91.
Constitui infração às disposições inscritas no inciso IV do art. 32 da Lei n° 8212/91 a entrega de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, seja em ralação às bases de cálculo, seja em relação às informações que alterem o valor das contribuições, ou do valor que seria devido se não houvesse isenção (Entidade Beneficente) ou substituição (SIMPLES, Clube de Futebol, produção rural), sujeitando o infrator à multa prevista na legislação previdenciária.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO DA ÁREA DA SAÚDE. ART. 22, IV DA LEI Nº 8.212/91.
É devida a contribuição previdenciária a cargo da empresa, relativamente aos serviços que lhe são prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, incidente à alíquota de quinze por cento sobre os valores brutos consignados nas respectivas notas fiscais/fatura/recibos.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32-A DA LEI Nº 8212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32-A à Lei nº 8.212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, c do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei nº 8.212 de 1991.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
