Numero do processo: 10660.909213/2019-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015
INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR).
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerandose a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR).
CRÉDITO SOBRE FRETES. TRANSPORTE DE INSUMOS DESONERADOS. SÚMULA CARF 188.
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
Numero da decisão: 3202-003.935
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, para indeferir o pedido de diligência e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reverter as glosas com dispêndios com fretes na aquisição de Leite cru/in natura, desde que observada a Súmula CARF nº 188. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.862, de 22 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10660.909200/2019-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10840.002778/91-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Incompete a instância administrativa para apreciar tal matéria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros MAURO WASILEWSKI e SEBASTIÃ0 BORGES TAQUARY.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10925.906213/2019-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/06/2011
CRÉDITOS DE INCORPORADA NÃO UTILIZADOS. APROVEITAMENTO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
A transferência de créditos por evento de incorporação deve estar registrada na escrituração das pessoas jurídicas envolvidas, de modo a permitir o controle da existência e disponibilidade do direito. É do contribuinte o ônus de demonstrar e comprovar ao Fisco a existência do crédito utilizado por meio de desconto, restituição ou ressarcimento e compensação.
VEÍCULOS AUTOMOTORES. CRÉDITO BÁSICO.
Veículos automotores incorporados ao ativo imobilizado de empresas transportadoras são classificados como outros bens do ativo imobilizado, nos termos do inciso VI, do art. 3º, da Lei nº 10.833/2003.
CRÉDITOS. SERVIÇOS COM MANUTENÇÃO.
São considerados insumos geradores de créditos da Cofins os bens e serviços adquiridos e utilizados na manutenção de bens do ativo imobilizado da pessoa jurídica responsáveis por qualquer etapa do processo de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviço, no entanto, a ausência de provas de sua efetiva aplicação impede o reconhecimento do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3102-003.643
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.642, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10925.906216/2019-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10680.008538/91-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL - FATURAMENTO - Falta de recolhimento da contribuição ao FINSOCIAL no período de abril de 1.989 até dezembro de 1.990. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA e MAURO WASILEWSKI, que deram provimento em parte, para excluir os fatos geradores ocorridos anteriormente a 10/05/89. Ausente o Conselheiro TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 19679.720603/2020-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015
INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerandose a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR).
Numero da decisão: 3202-004.018
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.993, de 2 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 19679.720604/2020-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 11070.900131/2020-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2015 a 30/09/2015
FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMO. NÃO ONERADO. SÚMULA CARF 188
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de frete na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
CRÉDITO. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Deve-se reconhecer o direito à correção monetária dos eventuais créditos da contribuição não cumulativa após escoado o prazo de 360 dias contados a partir da data da formulação do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3101-004.851
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.844, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 11070.900331/2020-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10980.010753/91-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - REDUÇÃO-CONCESSÃO DO BENEFÍCIO FISCAL - Em observância ao disposto na legislação de regência, (art. 6º, Lei nº 6.746/79) a redução do imposto no exercício presente a título de estímulo fiscal, está sujeita à quitação plena de débitos anteriores. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho do Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10880.946778/2012-02
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. CSRF. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. BATIMENTO ELETRÔNICO. INSUFICIÊNCIA ISOLADA.
A não confirmação de valores de CSLL retida na fonte no batimento eletrônico realizado com as DIRFs dos tomadores de serviços não é, por si só, suficiente para afastar o crédito do contribuinte, quando a existência das retenções encontra respaldo nas Relações de Rendimentos registradas no sistema da própria Administração Tributária.
CSLL RETIDA NA FONTE. SOCIEDADES INCORPORADAS. APROVEITAMENTO PELA SUCESSORA. POSSIBILIDADE.
O crédito de CSLL retida na fonte apurado em nome de sociedades incorporadas pode ser aproveitado pela incorporadora, por força da sucessão universal prevista no art. 227 da Lei nº 6.404/76. O fato de os tomadores de serviços terem declarado as retenções na DIRF em nome das sucedidas não afasta o direito da sucessora, tratando-se de circunstância alheia ao controle do contribuinte.
DIVERGÊNCIA DE CÓDIGO DE RECEITA. EQUÍVOCO FORMAL. RETENÇÃO COMPROVADA. CRÉDITO DEVIDO.
A indicação equivocada do código de receita na PER/DCOMP, quando a retenção de CSLL efetivamente ocorrida encontra-se comprovada nos sistemas da Administração Tributária sob código diverso, não implica o afastamento do direito creditório, constituindo mero erro formal que não altera a natureza nem o valor da antecipação tributária realizada.
Numero da decisão: 1002-004.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 11070.900130/2020-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015
FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMO. NÃO ONERADO. SÚMULA CARF 188
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de frete na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
CRÉDITO. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Deve-se reconhecer o direito à correção monetária dos eventuais créditos da contribuição não cumulativa após escoado o prazo de 360 dias contados a partir da data da formulação do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3101-004.850
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.844, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 11070.900331/2020-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 15165.723139/2021-52
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2019
IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. PRECLUSÃO.
Conforme disposto no artigo 17 do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pela Lei nº 9.532/97, será considerada não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, precluindo, assim, o direito de fazê-lo em fase posterior.
MULTA QUALIFICADA DE 150%. MULTA REDUZIDA AO PATAMAR DE 100%. LEI Nº 14.689, DE 2023. RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI TRIBUTÁRIA. ART. 106, II, c, CTN. APLICAÇÃO. Cabe reduzir a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%, na forma da legislação superveniente, ante o anterior patamar de 150% vigente à época dos fatos, na hipótese de penalidade não definitivamente julgada, quando inexistente a reincidência do sujeito passivo.
SUBFATURAMENTO. PENALIDADES.
Os fatos apontados e as provas coligidas pela fiscalização são contundentes no sentido de demonstrar a ocorrência de subfaturamento dos preços de mercadorias e remessa de divisas de forma ilícita ao exterior em pagamento de tais importações. Em consequência, são exigíveis as diferenças de tributos aduaneiros incidentes nas operações de comércio exterior, acrescidas da multa de ofício e dos juros de mora, bem assim a multa calculada sobre a diferença entre o valor real e o declarado.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. ART. 135 DO CTN.
São pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei, o sócio, pessoa física ou jurídica, ou o terceiro não sócio, que possua poderes de gerência sobre a pessoa jurídica, à época da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 3003-002.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, ficando de fora da cognição deste Colegiado o argumento de que o produto importado pela Recorrente é 100% de SPC reciclado, sem registro de patente. Na parte conhecida, em dar parcial provimento, apenas para reduzir a multa qualificada para 100%, com suporte no artigo 106, II, c do CTN, tendo em vista a nova redação dada, pelo artigo 8º da Lei nº 14.689/2023, ao artigo 44, § 1º, inciso VI da Lei nº 9.430/1996.
Assinado Digitalmente
Vinícius Guimarães – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES
