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11291824 #
Numero do processo: 16327.721540/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 796.939/RS. TEMA Nº 736. DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 99 DO RICARF. Conforme restou fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 796.939/RS – Tema 736 sob a sistemática de repercussão geral, a multa isolada de 50% prevista no §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3301-014.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

11291797 #
Numero do processo: 13971.720635/2017-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 NULIDADE POR OMISSÃO INSANÁVEL DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Verificada ausência de manifestação por parte da decisão recorrida sobre matéria cuja omissão é insanável, verifica-se cerceamento ao direito de defesa decorrente da supressão de instância, resultando na nulidade da decisão de piso.
Numero da decisão: 1101-002.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para anular a decisão de primeira instância para que outra seja proferida com análise de todos os pontos controvertidos na impugnação. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11294474 #
Numero do processo: 10380.723733/2011-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 ADMISSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO. Reconhece-se a tempestividade do Recurso Voluntário quando demonstrada a inexistência de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico, o que invalida a intimação eletrônica realizada sem observância das regras legais. Comprovada a ciência válida da decisão recorrida em data posterior, considera-se observado o prazo recursal previsto no Decreto nº 70.235/1972. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA EM LITÍGIO. DESISTÊNCIA PARCIAL. PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. A apresentação de pedido expresso de desistência parcial do Recurso Voluntário, para fins de adesão ou migração a programas de regularização tributária, configura renúncia ao direito sobre os débitos abrangidos, nos termos do art. 78, § 3º, do Anexo II do RICARF, subsistindo a discussão administrativa apenas quanto às matérias não alcançadas pela desistência. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PAGAMENTOS A COOPERATIVAS DE TRABALHO. ART. 22, IV, DA LEI Nº 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 166 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL.A contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei nº 8.212/1991, incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 166 da repercussão geral (RE 595.838). Firmada a tese em regime de repercussão geral, impõe-se sua observância pelos órgãos de julgamento administrativo, não se tratando de controle de constitucionalidade, mas de aplicação de orientação jurisprudencial vinculante.
Numero da decisão: 2002-010.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidades de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael de Aguiar Hirano, Andre Barros de Moura, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Fernando Gomes Favacho, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

6339549 #
Numero do processo: 10980.014934/97-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1992 a 31/12/1996 COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. Na ausência de pagamento relativo à Cofins lançada, é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado o prazo para constituição do correspondente crédito tributário. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/1992 a 31/12/1996 DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. NULIDADE. INCABÍVEL. A decisão proferida por autoridade competente que permite o sujeito saber do quê, como e perante quem se defender não possui vício de nulidade. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/1992 a 31/12/1996 CONTRIBUINTE. É contribuinte da Cofins toda pessoa jurídica, inclusive a que lhe é equiparada pela legislação do imposto de renda. BASE DE CÁLCULO. A base imponível da Cofins sob a égide da Lei Complementar n° 70, de 1991, é a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza.
Numero da decisão: 3402-001.138
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

11294298 #
Numero do processo: 10680.901842/2023-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 IRPJ E CSLL. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS MENSAIS RECOLHIDAS EM SEDE DE PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE DESPACHO COMPLEMENTAR. RETORNO À ORIGEM. Não examinada a controvérsia sob a perspectiva da formação de saldo negativo decorrente do pagamento de estimativas mensais no âmbito de parcelamento, impõe-se o retorno dos autos à unidade de origem para emissão de despacho decisório complementar, com reabertura do prazo para manifestação do contribuinte e regular prosseguimento do feito.
Numero da decisão: 1102-001.902
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para emissão de despacho decisório complementar, com posterior regular prosseguimento do feito, observados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.899, de 27 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 13603.904955/2018-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

7153130 #
Numero do processo: 10835.000049/96-91
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 203-00.773
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY

11291345 #
Numero do processo: 10680.912253/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. Nos termos do julgamento do REsp 1.221.170/PR, sob o rito dos repetitivos, o conceito de insumos previsto no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para o processo produtivo do contribuinte, sem abranger atividades administrativas ou de logística. CRÉDITO. LOCAÇÃO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 190, para fins do disposto no art. 3º, IV, da Lei nº 10.637/2002 e no art. 3º, IV, da Lei nº 10.833/2003, os dispêndios com locação de veículos de transporte de carga ou de passageiros não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não cumulativas. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. Tratando-se de direito creditório é dever do contribuinte comprovar a liquidez e certeza do crédito pleiteado. GLOSAS DE CRÉDITOS. ITENS NÃO UTILIZADOS DIRETAMENTE NO PROCESSO PRODUTIVO. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS OU DE LOGÍSTICA. Materiais destinados ao transporte, tais como madeira serrada (pranchões/roletes) e peças de madeira (ripa, sarrafo e viga de eucalipto); serviços de treinamento; e despesas portuárias (inclusive com carregamento do produto no navio), são bens e serviços úteis para as atividades empresariais, mas não podem ser caracterizados como “insumos do processo produtivo”, segundo os critérios estabelecidos pelo STJ no REsp nº 1.221.170/PR.
Numero da decisão: 3302-015.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para reverter as glosas com despesas de (i.1) manutenção elétrica, (i.2) frete na operação de venda (transporte até o porto), (i.3) frete nacional na aquisição de insumos importados e (i.4) para corrigir o erro material referente ao valor revertido quanto a item 7.2 – serviço de transporte, pesagem de matéria-prima – quadro 16 do Relatório Fiscal; (ii) por maioria de votos, para reverter as glosas com (ii.1) materiais de embalagem e as embalagens destinadas ao transporte, tais como arame fio-máquina, filme stretch para embalagem, etiquetas, fitas de aço e fitas diversas e (ii.2) materiais de identificação, acondicionamento e movimentação interna, vencido o conselheiro Ramon Silva Cunha; e, (iii) por voto de qualidade, para manter as glosas referentes as despesas com (iii.1) materiais de embalagem e as embalagens destinadas ao transporte tais como madeira serrada (pranchões/roletes) e peças de madeira (ripa, sarrafo e viga de eucalipto), (iii.2) serviços de treinamento e (iii.3) despesas portuárias, inclusive com carregamento do produto no navio, vencidas as conselheiras Francisca das Chagas Lemos, Louise Lerina Fialho e Marina Righi Rodrigues Lara (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e redator do voto vencedor Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Ramon Silva Cunha (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11294992 #
Numero do processo: 13808.000477/00-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 203-00.759
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento dos recursos em diligencia, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

11291170 #
Numero do processo: 10183.726764/2015-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. SÚMULA CARF Nº. 180. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos.
Numero da decisão: 2101-003.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Débora Fófano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

11294024 #
Numero do processo: 10640.722938/2015-97
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A não comprovação, mediante documentação hábil e idônea, da origem de recursos creditados em contas bancárias ou de investimentos, remete a presunção legal de omissão de rendimentos e autoriza o lançamento do imposto correspondente, conforme dispõe a Lei n° 9.430 / 1996. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF N° 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. CESSÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. No caso de cessão dos direitos creditórios discutidos em juízo, do titular (cedente) para terceiro (cessionário), a diferença positiva entre o custo de aquisição dos direitos cedidos, ou seja, o montante pago pelo cessionário ao titular das ações, e o valor recebido em resultado da ação judicial, constitui ganho de capital sujeito à incidência do imposto sobre a renda. Para o cedente, constitui ganho de capital a diferença positiva entre o custo de aquisição dos direitos cedidos e o valor a ele pago pelo cessionário por ocasião da cessão. Nos dois casos, o ganho de capital deve ser apurado no mês em que for auferido, e tributado em separado, à alíquota de quinze por cento, não integrando a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual e não podendo o imposto pago ser deduzido do devido na declaração. MULTA. CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N° 02. A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n° 2. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. SÚMULAS CARF Nº 04 E Nº 05. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2002-010.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA