Numero do processo: 15165.722798/2014-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 18/11/2013 a 26/11/2013
BIS IN IDEM. MULTA ADMINISTRATIVA. PERDIMENTO. REGULAMENTO. MULTA EQUIVALENTE.
Verificando-se que a mesma conduta praticada enseja a aplicação tanto da multa administrativa pela diferença entre o preço declarado e o arbitrado quanto da pena de perdimento da mercadoria, aplica-se somente a pena de perdimento, conforme determina o Regulamento Aduaneiro/2009. No caso, não tendo sido as mercadorias localizadas, aplica-se a multa equivalente ao valor aduaneiro, que substitui a pena de perdimento.
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES ADUANEIRAS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Considera-se responsável pela infração aduaneira, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática, ou dela se beneficie, nos termos do art. 95, I do Decreto-lei nº 37/66.
É responsável pelos tributos e multa, nos termos do art. 135, III do CTN, o dirigente que pratica atos com infração à lei.
Embora o art. 95 do Decreto-lei nº 37/66 possa ser utilizado para responsabilizar outras pessoas físicas ou jurídicas por infrações aduaneiras além do agente direto da infração, que cometeu a ação ou omissão ilícita (art. 94 do Decreto-lei nº 37/66), tal dispositivo não se presta para a responsabilização solidária pelos tributos e multa de ofício, que estão no âmbito da responsabilidade regida pelo CTN.
ÔNUS DA PROVA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. COMPROVADA E POR PRESUNÇÃO.
Apesar da existência da presunção a favor do Fisco na caracterização da infração por interposição fraudulenta a que se refere o art. 23, §2º do Decreto-lei nº 1.455/76, não há que se olvidar que, para a infração prevista no inciso V do art. 23 do Decreto-lei nº 1.455/76, continua sendo da fiscalização o ônus da prova do seu cometimento pela autuada.
DANO AO ERÁRIO. OCULTAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO.
O dano ao Erário é presumido quando se configura as infrações tipificadas no art. 23 do Decreto-lei nº 1.455/76, não havendo necessidade de se comprovar o efetivo prejuízo ao Erário.
Tendo ocorrido o cometimento da infração de interposição fraudulenta em face da não comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos aplicados nas importações, veiculada pelo art. 23, §2º do Decreto-lei nº 1.455/76, está caracterizado o dano ao Erário.
Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-003.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar provimento aos recursos nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos, exonerar a multa administrativa do art. 88, parágrafo único, da MP nº 2.158-35/2001 (subfaturamento) em relação a todos os autuados; b) por maioria de votos, excluir integralmente a responsabilidade na autuação, tanto em relação aos tributos e multa de ofício como em relação à infração aduaneira, das seguintes empresas e pessoas físicas: BS COLWAY PNEUS LTDA, VILA VERDE CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, MAUER COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, FRANCISCO SIMEÃO RODRIGUES NETO, LUIZ BONACIN FILHO, JOSÉ ROVILSOM DE SOUZA DIAS, RONI MAUER e YANAI GOTTLIEB. Vencido o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro, que deu provimento em maior extensão para excluir a responsabilidade em relação às infrações aduaneiras da ÁTILA PNEUS LTDA e seus sócios; c) por maioria de votos, somente em relação aos tributos e multa de ofício mantidos, excluir as responsabilidades das empresas VENTURA BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., ORION PARTICIPAÇÕES S.A. e VENTURA & ORION - GESTÃO EMPRESARIAL S/A e das pessoas físicas MANUELA BONETO RODRIGUES, ALESSANDRA BONACIN BUTTCHEWITS e PRISCILLA BONACIN. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Waldir Navarro Bezerra. Sustentou pela contribuinte ÁTILA PNEUS LTDA o Dr. Fábio Zacharias Noto, OAB/PR 45.127, e pelos responsáveis solidários MAUER COM. E IMPORTAÇÃO LTDA, RONI MAUER, VILA VERDE CENTRO AUTOMOTIVO LTDA e JOSÉ ROVILSON DIAS, o Dr. Marcos Wengerkiewicz, OAB/PR 24.555.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 10580.720256/2009-53
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE VÍCIO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe o reconhecimento de nulidade, por eventual vício material, quando a matéria não tiver sido devidamente admitida, como objeto do recurso especial.
IRPF. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV, CLASSIFICADOS A PARTIR DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. INCIDÊNCIA.
Incide o IRPF sobre os valores de natureza remuneratória, ainda que classificados como indenizatórios pela fonte pagadora.
Precedentes do STF e do STJ.
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.
Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se o regime de competência.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-004.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em não conhecer a preliminar de nulidade por vício material suscitada de ofício pela Conselheira Ana Paula Fernandes, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López. Por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, pelo voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial para determinar o cálculo do tributo de acordo com o regime de competência, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe deram provimento integral. Votaram pelas conclusões os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Gerson Macedo Guerra.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
EDITADO EM: 16/08/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 10120.006573/2005-57
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
IRPF. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO. DECADÊNCIA ART. 173, I DO CTN.
Não havendo nos autos comprovação do pagamento do imposto, ainda que parcial, deve-se aplicar a decadência segundo a norma do art. 173, I do CTN. Súmula 555 do Superior Tribunal de Justiça.
Numero da decisão: 9202-004.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento para afastar a decadência, com retorno ao colegiado a quo para análise das demais questões postas no recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 13502.000392/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade converter o julgamento em diligência.
Robson José Bayerl - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice Presidente).
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 10980.721417/2010-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2005 a 30/06/2009
CONTRIBUIÇÕES DO SEGURADO. MÚLTIPLAS FONTES. PAGADORAS. Na hipótese de o segurado empregado, ou contribuinte individual, possuir mais de um vínculo empregatício, deverá comunicar a todos os seus empregadores, para que o empregador possa apurar corretamente o salário-de-contribuição,se não foi atingido o seu teto máximo.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Demonstrado que não houve qualquer violação ao disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 70.235/1972, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal (PAF), assim como ao disposto no artigo 142 do Código Tributário Nacional, não cabe a arguição de nulidade do lançamento por cerceamento de direitos de defesa.
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL. COMPETÊNCIAS 02/2005 A 05/2005. SÚMULA 99 DO CARF. RECOLHIMENTO PARCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN. Súmula CARF nº 99: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. No caso de lançamento das contribuições sociais, em que para os fatos geradores efetuou-se antecipação de pagamento, deixa de ser aplicada a regra geral do art. 173, inciso I, para a aplicação do art. 150, § 4º, ambos do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito: i) dar provimento parcial para reconhecer a decadência nas competências 02 a 05/2005 (art. 150, § 4°, do CTN). Vencido o Conselheiro Cleberson Alex Friess que não constatou nos autos prova do pagamento antecipado; ii) dar-lhe provimento parcial, devendo a penalidade pecuniária decorrente do descumprimento de obrigação principal formalizada mediante o presente lançamento de ofício ser calculada conforme a memória de cálculo exposta no inciso II do art. 35 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, em atenção ao princípio tempus regit actum. Vencidos os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi, Carlos Henrique de Oliveira e Cleberson Alex Friess.
(Assinado digitalmente)
André Luis Marsico Lombardi - Presidente
(Assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13888.002311/2004-59
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2004
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA.
O recurso especial de divergência, interposto nos termos do art. 67 da Portaria MF nº 256, de 22/06/2009, só se justifica quando, em situações idênticas, são adotadas soluções diversas.
Numero da decisão: 9303-004.559
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Érika Costa Camargos Autran, Andrada Márcio Canuto Natal, Julio Cesar Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 16327.001495/2003-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000
IOF. RECURSO ESPECIAL. MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA 360 DO STJ.APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, acolheu a tese de que a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a conseqüente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente, ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco (Súmula360/STJ).
A contrario sensu, portanto, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça acolheu a tese da aplicação da denúncia espontânea na hipótese de pagamento a destempo sem que tenha sido realizada declaração prévia do contribuinte. (Acórdão 9303-002.770)
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-002.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial para reconhecer a denúncia espontânea quanto aos pagamentos efetuados em relação a débitos não declarados em DCTF, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos (Relator), que votava pela conversão do julgamento em diligência para que a unidade preparadora atestasse nos autos se os débitos recolhidos a destempo foram incluídos em DCTF entregue à Administração antes de cada um daqueles recolhimentos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda. O Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva declarou-se impedido de votar.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Júlio César Alves Ramos - Relator
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Joel Miyazaki. Fabíola Cassiano Keramidas, Susy Gomes Hoffmann e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13839.912964/2009-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/2004 a 30/08/2004
NULIDADE. INEXISTÊNCIA
Não é nulo o despacho decisório que se fundamenta no cotejo entre documentos apontados como origem do crédito (DARF) e nas declarações apresentadas que demonstram o direito creditório (DCTF).
APRESENTAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA. POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIO DE PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO ANTERIORMENTE AO DESPACHO DECISÓRIO. VERDADE MATERIAL.
Indícios de provas apresentadas anteriormente à prolação do despacho decisório que denegou a homologação da compensação, consubstanciados na apresentação de DARF de pagamento e DCTF retificadora, ratificam os argumentos do contribuinte quanto ao seu direito creditório. Inexiste norma que condiciona a apresentação de declaração de compensação à prévia retificação de DCTF, bem como ausente comando legal impeditivo de sua retificação enquanto não decidida a homologação da declaração.
ROYALTIES. REMUNERAÇÃO EXCLUSIVA PELO USO DE LICENÇA E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. INEXISTÊNCIA DE SERVIÇOS CONEXOS. NÃO INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO.
A disponibilização de "informações técnicas" e "assistência técnica", por intermédio de entrega de dados e outros documentos pela licenciadora estrangeira, para utilização na fabricação de produtos licenciados no País, não configura prestação de serviços conexos ao licenciamento para efeitos de incidência de Contribuições para o PIS/Pasep-importação e Cofins-importação.
À luz do contrato de licenciamento e dos efetivos pagamentos realizados ao exterior, não incidem as Contribuições para o PIS/Pasep-importação e Cofins-importação, pois tais pagamentos, cujos cálculos baseiam-se nas vendas líquidas de produtos licenciados, referem-se, exclusivamente, à remuneração contratual pela transferência de tecnologia, com natureza jurídica de royalties.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-002.408
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10580.021660/99-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1995, 1996
NULIDADE. PREJUÍZO. INOCORRÊNCIA.
No Direito pátrio vigora o princípio do pas de nullité sans grief, isto é, não há nulidade processual sem prejuízo.
Incabível, portanto, a decretação de nulidade do processo administrativo quando inexistem evidências de que o extravio de parte dos autos tenha prejudicado, ainda que minimamente, a defesa do sujeito passivo.
Numero da decisão: 9101-002.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Nathalia Correia Pompeu (relatora), Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto e Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rafael Vidal de Araújo. Julgamento iniciado dia 12/06/2016 e concluído dia 18/08/2016.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Nathalia Correia Pompeu - Relatora
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, André Mendes de Moura, Adriana Gomes Rego, Rafael Vidal de Araújo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Luis Flávio Neto, Cristiane Silva Costa e Nathália Correia Pompeu. Ausente, Justificadamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: NATHALIA CORREIA POMPEU
Numero do processo: 13601.000471/2002-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
IPI. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. SUSPENSÃO. LEI Nº 9.826/99.
O direito à suspensão do IPI previsto no artigo 5º da Lei nº 9.826/99 não alcança os estabelecimentos equiparados a industriais, por ausência de previsão legal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-003.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
