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4754037 #
Numero do processo: 13401.000926/2005-47
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NULIDADE. INEXISTÊNCIA_ Não há de se falar de nulidade do lançamento quando todos os elementos dos tributos objeto do auto de infração estão devidamente expostos na fundamentação do lançamento. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos lançados por homologação, como o IRPJ e a CSLL, o termo inicial para a contagem do qüinqüídio decadencial é a ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 40 do CTN.
Numero da decisão: 1103-000.241
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência quanto aos fatos geradores até 01/12/2000, vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso que a acolheu apenas em relação aos fatos geradores até .31/12/1999, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, os conselheiros Marcos Shigueo Takata e Hugo Correia Sotero.
Nome do relator: ERIC CASTRO E SILVA

4735312 #
Numero do processo: 13888.001540/2003-75
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.Ano-calendário: 1998DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO. PROVA.Deve ser mantido o lançamento quando o contribuinte deixa de apresentar prova capaz de refutar as diferenças expostas no trabalho fiscal. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.163
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4759155 #
Numero do processo: 11065.100047/2006-38
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 COF1NS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. REALIZAÇÃO DE CRÉDITO DO ICMS. A realização dos créditos do ICMS, por qualquer uma das formas permitidas na legislação do imposto, não se constitui receita e, portanto, o seu valor não integra a base de cálculo da Cofins. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. São passíveis de ressarcimento os créditos de Cofins apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.133
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, deu-se provimento para excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os créditos do ICMS realizados; II) por maioria de votos, deu-se provimento para reconhecer os créditos relativos a combustíveis, lubrificantes e remoção de resíduos industriais. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco, Josefa Maria Coelho Marques, Maurício Taveira e Silva, quanto aos combustíveis, e José Antonio Francisco e Maurício Taveira e Silva também quanto à remoção de resíduos; e III) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à Selic. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Kerarnidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Fez sustentação oral, em 12/03/2008, em 07/05/2008 e em 02106/2008, o advogado da recorrente, Dr. Dilson Gerent, OAB-RS 22.484.
Matéria: COFINS_NT--
Nome do relator: Walber Jose da Silva

4751833 #
Numero do processo: 13808.001557/2001-11
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/1996 a 31/12/1998, 01/02/1999 a 30/11/2000 DECADÊNCIA, CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR SÚMULA VINCULANTE DO STF N' 8/2008, Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei n" 8,212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS e da Cofins é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4 0, do Código Tributário Nacional, sendo irrelevante a antecipação do pagamento, BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE FEVEREIRO DE 1999, OUTRAS RECEITAS. LEI N° 9,718/98, ART. 3°, § 1'. INCONSTITUCIONALIDADE, Esta parte da ementa fica a cargo de Dalton, designado relator para a matéria com o meu voto vencido, ELAINE: peço colar a ementa correspondente ao voto vencedor de Dalton, adiante, CONSTRUÇÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO, CUSTO DE MATERIAIS. INDEDUTIBILIDADE, No regime cumulativo do PIS Faturamento, em que não é vedada a incidência bis in idem, o faturamento das empresas de construção civil corresponde à soma dos valores recebidos pela venda de mercadorias e prestação de serviços, sem dedução dos custos de materiais empregados na obras e serviços, CONSTRUÇÃO CIVIL. PERÍODOS E APURAÇÃO ATÉ JANEIRO DE 1999. RECEITAS REPASSAD A SUBEMPREITEIRAS E SUBCONTRATANTES, EXCLUSÃO APENAS NOS CONTRATOS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS. Nos termos da alínea "b" do item 1 da IN SRF n° 126/88, que vigorou até janeiro de 1999, o valor das receitas repassadas a subempreiteiras e subcontratantes pode ser excluído da base de cálculo do PIS, desde que o destinatário do repasse seja contribuinte regular do PIS-Pasep e o contrato de construção por empreitada, subempreitada ou fornecimento a preço predeterminado de bens ou serviços seja feito com pessoas jurídicas de direito público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária. Nos demais contratos, firmados com outras pessoas jurídicas que não os órgãos públicos, o valor das receitas repassadas a subempreiteiras e subcontratantes é indedutível. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-00.748
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos períodos de apuração anteriores a 04/1996; e, por maioria de votos, em afastar a tributação sobre as receitas que não perfazem o conceito de venda de mercadoria ou prestação de serviços. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4741615 #
Numero do processo: 13133.000211/96-02
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/1992 a 30/06/1994 NORMAS PROCESSUAIS. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. OMISSÃO. Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciarse a Câmara. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. A ação judicial impetrada por empresa diversa não abrange a empresa que, posteriormente à ocorrência do fato gerador, tenha sido incorporado por aquela. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Período de apuração: 01/03/1992 a 30/06/1994 PRINCÍPIO UNICIDADE DA PESSOA JURÍDICA. PRINCÍPIO AUTONOMIA DE ESTABELECIMENTO. APLICABILIDADE SIMULTÂNEA. O princípio da autonomia de estabelecimentos, aplicado pela legislação do IPI, especialmente em relação à apuração do imposto, expedição e guarda de documentos acessórios não derroga o princípio da unicidade da pessoa jurídica, que é mais amplo e se refere à estrutura da pessoa jurídica, sua esfera de direitos e deveres. ALÍQUOTA. MAJORAÇÃO POR DECRETO. POSSIBILIDADE. Por expressa autorização legislativa, com supedâneo constitucional, o Poder Executivo pode majorar as alíquotas originalmente fixada na Tabela de Incidência do IPI em até 30 unidades percentuais, de acordo com sua política governamental e para corrigir distorções. Embargos Declaratórios Acolhidos Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.017
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para declarar que a decisão proferida na ação judicial nº 92.103421 não se aplica ao presente processo e, quanto ao mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos, quanto ao mérito, os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, relatora, e Alexandre Gomes. Designado o conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4753225 #
Numero do processo: 13816.000446/2002-61
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 1997 RESTITUIÇÃO SALDO NEGATIVO O termo inicial do prazo para o pedido de restituição do saldo negativo de IRPJ e de CSLL é o dia da efetiva entrega da declaração e não a data final do prazo para apresentação.
Numero da decisão: 1201-000.374
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Os conselheiros Marcelo Cuba Netto e Rafael Correia Fuso acompanharam o Relator pelas conclusões.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4742428 #
Numero do processo: 15374.903522/2008-50
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 730 DO STF. APLICABILIDADE. Constatado que a Recorrente cobra de seus beneficiários contribuições mensais, não há que reconhecer a chamada imunidade no caso em análise, conforme entendimento consolidado do STF. COISA JULGADA QUANTO AO IRPJ. INEXISTÊNCIA. A ação judicial que teve decisão favorável e transitou em julgado a favor do contribuinte teve como pedido e causa de pedir apenas o IOF disposto na Lei n° 8.033/90. Dessa forma, os efeitos da coisa julgada não alcança os outros tributos federais. Recurso conhecido e não provido
Numero da decisão: 1201-000.545
Decisão: Acordam os membros do colegiado, , por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4752304 #
Numero do processo: 11128.006017/97-75
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 21/03/1997 Não estando corretamente descrito o produto, para os efeitos de classificação fiscal, caracteriza-se a declaração inexata. MULTA DO ART. 526, II do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 91030/85. Não tendo sido provado pela autoridade aduaneira que o produto carecia de licença não automática, no momento da importação, inaplicável a multa. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.263
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto, que deram provimento integral.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4753330 #
Numero do processo: 13608.000196/2003-04
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/PASEP Data do fato gerador: 01/01/1998 a 31/12/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não merece ser conhecido recurso voluntário interposto após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 33 do Decreto n 70.235/71 Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3302-000.639
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em no conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator..
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado

4735088 #
Numero do processo: 10140.001515/2003-37
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: COFINS - EXERCÍCIOS: 2000 a 2002 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONDUTA REITERADA. DECLARAÇÃO ABAIXO DO VALOR DA RECEITA EM PERÍODOS SEGUIDOS. A multa de oficio qualificada deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte, constatados a divergência entre a verdade real e a verdade declarada, e seus motivos simulatórios. LANÇAMENTOS DECORRENTES. A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 9101-000.509
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional em face do provimento no processo do IRPJ, nos termos do relatório e voto que integram presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro