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4523434 #
Numero do processo: 13888.005521/2008-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.507
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, converterem o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Mário César Fracalossi Bais (suplente). RELATÓRIO Como forma de elucidar os fatos ocorridos até a decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, colaciono o relatório do Acórdão recorrido, in verbis: Trata-se de lançamento de oficio, fls. 27 a 29, lavrado contra a contribuinte acima identificada, com a exigência do crédito tributário do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, no valor de R$ 20.622,29, incluídos multa de ofício no percentual de 75% e juros de mora calculados até 28/11/2008. Na Descrição dos Fatos, fl. 109, o autuante relata que no procedimento fiscal de verificação do cumprimento das obrigações tributárias apurou insuficiência de declaração de IPI – revisão interna, conforme termo de constatação interna nº 01. Consta do termo de constatação fiscal nº 01, fls. 02 a 04, que: a) a empresa pretendeu quitar débitos vencidos de COFINS, PIS e IPI através de compensações, com supostos créditos de PIS, que entendia terem sido pagos indevidamente com base nos Decretos-Lei n° 2.445/88 e 2.449/88, conforme Pedidos de Ressarcimento ou Restituição Declaração de Compensação PER/DCOMPs transmitidos em 23.12.2005, 13.04.2005 e 14.02.2005; b)os débitos do IPI referente aos períodos do 3°/dec/05/2003 e ao l°/dec/04/2003, foram regularmente confessados nas DCTFs, fls. 112/114 e os débitos apurados nos períodos de março e janeiro de 2005 foram parcialmente declarados, fls. 115/116, portanto, estes últimos serão exigidos através de lançamento, acrescidos de juros e multa de ofício, conforme estabelece o artigo 44 da Lei n° 9.430/96; c) o artigo 74 § 3º , inc. VI c/c § 12 da Lei n° 9.430/96, incluído pela Lei n° 11.051 de 2004, estabelece que serão consideradas não declaradas as compensações que se refiram a pedidos de restituição ou ressarcimento indeferidos pela autoridade competente da SRF; d) estas compensações foram indeferidas pelas razões expostas no Despacho Decisório DRF/PCA n° 1354/2008, pela autoridade competente. Cientificada da exigência fiscal em 24/03/2009, fl. 34, a autuada apresentou, em 22/04/2009, a impugnação de folhas 35 a 59, alegando, em síntese, que: 1) apresentou recurso administrativo contra o despacho decisório que considerou as compensação não declaradas, conforme indicado no próprio despacho. Portanto, a presente autuação fere direitos da Impugnante, especialmente, as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, devendo ser declarada nula; 2) os processos de restituição e de compensação (13890.000530/200110 e 13888.720639/200884) se encontram em trâmite em grau de recurso administrativo; 3) com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Lei nºs 2.445 e 2.449, de 1988, teria direito aos valores pagos a maior, em relação ao PIS calculado de acordo com a Lei Complementar (LC) nº 7, de 7 de setembro de 1970; 4) a multa é confiscatória, conforme julgados que transcreve, além de ferir os princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade, da legalidade e da capacidade contributiva. A 4ª Turma da Delegacia de Julgamento em Salvador (BA) julgou improcedente a impugnação, nos termos do Acórdão nº 15-29326, de 22 de dezembro de 2011, cuja ementa abaixo reproduzo: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Data do fato gerador: 31/01/2005, 31/03/2005 COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Julgadas não declaradas as compensações informadas nas respectivas DCOMP, deve-se exigir de ofício as parcelas do débito de IPI que não estavam informadas em DCTF. Impugnação improcedente Crédito Tributário Mantido Irresignado com a decisão a quo, o sujeito passivo apresentou recurso voluntário onde alega, em breve síntese, que: a)A autuação prescreve que as compensações foram indeferidas pelas razões expostas no despacho decisório DRF/PCA nº 1354/2008. Contudo o Agente Fiscal não observou que, mesmo tendo sido indeferidas as compensações, o mencionado despacho decisório prescreveu o direito de a recorrente interpor o recurso administrativo cabível, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.784/99. O que, por certo, foi feito conforme cópia contida nos autos. Portanto, a presente autuação fere o direito da recorrente, especialmente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, devendo ser declarada nula; b)É ilegal o lançamento combatido, vez que o imposto com o qual foi compensado ainda é objeto de processo judicial em que está sendo questionado, o que impede o seu lançamento, vez que não há decisão definitiva sobre a exigibilidade ou não de tal tributo e também a respeito da existência de crédito para a recorrente, por ter feito o recolhimento a maior. Nesta linha, que seja declarado nulo o auto de infração que originou o presente processo; c)A compensação feita pela recorrente com créditos provenientes do pagamento a maior de PIS é capaz de conferir o direito de ter reconhecido o pagamento do IPI que originou o Auto de infração correspondente ao vertente caso, estando tal imposto, dessa forma, quitado, não havendo nada a ser reclamado pelo Fisco. Termina sua petição recursal requerendo a reforma da decisão vergastada para acolher as preliminares de nulidade e, caso não sejam deferidas as preliminares, que seja reconhecida a legalidade e regularidade da compensação do crédito referente ao pagamento a maior do PIS com o valor do IPI que deveria ser pago pela recorrente. É o Relatório. VOTO
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4567276 #
Numero do processo: 10469.720580/2007-96
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Programa de Integração social - PIS. Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003, 01/03/2003 a 31/12/2003, 01/03/2004 a 31/03/2004, 01/05/2004 a 31/12/2005. Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração quando este atende a todos as formalidades legais e o contribuinte tem acesso à detalhada descrição dos fatos e a todos os elementos e provas que o embasaram. Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O Mandado de Procedimento Fiscal, sob a égide da Portaria que o criou, é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais, não implicando nulidade do procedimento fiscal mesmo que haja eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento. Ementa: AGRAVAMENTO DA MULTA. FALSA DECLARAÇÃO. Só cabível quando materializado o ilícito. Declaração prestada ao fisco, quando este pode verificar seu acerto, não tipifica a figura preconizada na doutrina penal. Ementa: REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. IMPUGNAÇÃO. O CARF não possui competência para apreciar impugnação de representação fiscal para fins penais, por se tratar de ato informativo e obrigatório do servidor que toma conhecimento de fato que, em tese, caracteriza ilícito penal e não estar sujeito ao rito do Decreto nº 70.235/72. Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. LEGALIDADE. TAXA SELIC. Legitima a aplicação da taxa Selic, para a cobrança dos juros de mora, a partir de 1° de abril de 1995 (art. 13, da Lei n° 9.065/95), Súmula nº 4 do CARF. Ementa: MULTA. SANÇÃO FISCAL. A multa de ofício se revela sanção tributária. Sanção, como qualquer sanção jurídica, tem por finalidade dissuadir o possível devedor de eventual descumprimento da obrigação a que estiver sujeito e, assim estimular o cumprimento das obrigações acessórias e do pagamento da obrigação principal. Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Constatada a inexistência de declaração obrigatória dos tributos devidos pelo contribuinte, impõe o lançamento com o objetivo de constituir o crédito tributário, art. 142 do CTN.
Numero da decisão: 3403-001.744
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4554542 #
Numero do processo: 10855.002153/99-25
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1995 PIS. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO 62A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), bem como àquelas proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Recurso Especial repetitivo. Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação - formalizados antes da vigência da Lei Complementar 118, de 2005, ou seja, antes do dia 09/06/2005 - o prazo para o sujeito passivo pleitear restituição/compensação, será de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN), somado a 5 (cinco) anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo Código.
Numero da decisão: 9900-000.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4556278 #
Numero do processo: 19515.000138/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 Ementa: ESPONTANEIDADE. PERDA DOS EFEITOS. A teor do que expressamente destacam as disposições do art. 138 do CTN, a instauração do respectivo procedimento fiscal exclui a espontaneidade das retificações pretendidas pela contribuinte, o que, entretanto, não impede a fiscalização de utilização das informações apresentadas para as providências que se façam necessárias para as apurações fiscais correspondentes. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADES. O Lançamento por arbitramento é hipótese excepcional disponível em nossos sistema tributário nacional, sendo utilizado nas hipóteses em que inexistam elementos alternativos disponíveis à fiscalização. No presente caso, apesar de inúmeras vezes intimada para a apresentação dos documentos fiscais respectivos, a contribuinte teria permanecido inerte, validando-se, assim, a utilização do arbitramento de lucros intentado pela fiscalização. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Verificando-se nos autos que o fundamento para a qualificação da multa de ofício aplicada é o mesmo utilizado para a aplicação do arbitramento da base de cálculo, inviável se verifica a sua manutenção, evitando-se, assim, a plicação da dupla penalidade pelas mesmas razões.
Numero da decisão: 1301-000.897
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

4550789 #
Numero do processo: 11065.723041/2011-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/10/2009 PRELIMINAR DE NULIDADE. LANÇAMENTO. UTILIZAÇÃO DE DADOS INFORMADOS EM DIMOF. É legítima a utilização de dados existentes em Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), para caracterizar a responsabilidade do sujeito passivo por infração à legislação tributária. RETIFICAÇÃO FRAUDULENTA DE DCTFs. A retificação fraudulenta de DCTFs, reduzindo débitos de tributos anteriormente informados nas declarações originais, justifica a formalização da exigência dos débitos indevidamente reduzidos e o lançamento da multa de ofício majorada, de 150%, por circunstância qualificativa (fraude). EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE. O início do procedimento fiscal excluiu a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termo do voto do relator (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 24/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Jonathan Barros Vita.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4544952 #
Numero do processo: 17883.000144/2006-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003 PRELIMINAR. INTIMAÇÃO. DOMICÍLIO FISCAL. Em atenção ao enunciado nº 9 da Súmula do Primeiro Conselho de Contribuintes, é válida a intimação do contribuinte desde que enviada, com aviso de recebimento, ao seu domicílio fiscal, ainda que o aviso de recebimento tenha sido assinado por terceiros. A data de recebimento constante do AR deve ser a data considerada para fins de cômputo do prazo para Impugnação.
Numero da decisão: 2102-002.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 05/12/2012 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, NÚBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, EIVANICE CANÁRIO DA SILVA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4566268 #
Numero do processo: 13746.000935/2002-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1997 a 31/10/1997 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA EM DCTF. Nulo é o processo que não atende às formalidades prescritas em lei. Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 3301-001.501
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

7812627 #
Numero do processo: 10680.009820/2004-41
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2002 PEDIDO DE PERÍCIA. A perícia visa à formação da convicção do julgador devendo ser indeferido o pedido quando a autoridade julgadora entender prescindível. COFINS. DECADÊNCIA. Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante n° 8, considerou inconstitucional o art. 45 da Lei n°, 8.212/91, há que se reconhecer a decadência em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional. Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente à Cofins decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4°, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou artigo 173, I, em caso contrário. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a inconstitucionalidade do § 1° do art. 3º da Lei nsi 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este Conselho, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas que não decorram de seu faturamento. COFINS. BASE DE CÁLCULO. REGIME DE APURAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DO CTN. Ainda que a base de cálculo das contribuições para o PIS e para a Cofins deva ser apurada com base no regime de competência e não de caixa, a edição das IN SRF n° 40/89 e 41/89, possibilitou a utilização do mesmo critério de apuração do lucro real, ou seja, nas vendas para recebimento em prestações pelo regime de caixa. Assim, com fulcro no parágrafo único do art. 100 do CTN, deve ser excluída a multa de oficio, referente a este tópico. COFINS. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. CONTRIBUINTES. As empresas consorciadas, na forma da Lei no 6.404, de 1976, são contribuintes da Cofins, proporcionalmente à sua participação no consórcio, devendo recolher a contribuição em seus respectivos nomes e CNPJ. PROVAS DAS ALEGAÇÕES. São incabíveis alegações genéricas, devendo ser acompanhadas dos demonstrativos e provas suficientes que as confirmem, de modo a elidir o lançamento. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. É devido o lançamento e multa de oficio pela falta ou insuficiência de recolhimento de contribuições. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.131
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I — por unanimidade de votos cancelar o auto de infração, em relação aos fatos geradores de abril a julho de 1999, em razão da decadência; II - por unanimidade de votos excluir as receitas financeiras da base de cálculo da contribuição; III - em relação ao lançamento decorrente das receitas de vendas de imóveis deverá ser excluída a multa de oficio, com base no parágrafo único do art. 100 do CTN; Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Alexandre Gomes que davam provimento também para excluir da base de cálculo as receitas referente às SCP's em que a EGESA é sócia oculta.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

4322887 #
Numero do processo: 13808.000515/2001-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 CRÉDITO PRESUMIDO. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus de provar que o valor pleiteado a título de ressarcimento de crédito presumido de IPI é certo quanto a sua existência jurídica e líquido quanto ao valor. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. A autoridade administrativa tem cinco anos para homologar a compensação declarada pelo sujeito passivo, sob pena de que a homologação ocorra em face do fato extintivo previsto no art. 74, § 5º da Lei nº 9.430/96. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a ocorrência da homologação tácita das compensações declaradas na fl. 24. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Raquel Motta Brandão Minatel e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4473104 #
Numero do processo: 19515.002373/2010-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não ocorre cerceamento de defesa nos casos em que o contribuinte teve acesso a todas as informações que deram origem ao Auto de Infração e conseguiu se defender adequadamente com relação às infrações que lhe foram imputadas. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. Nos casos em que a sociedade declara valores muitas vezes menor do que o imposto efetivamente apurado através de suas declarações, deve ser imputada a responsabilidade pelo crédito tributário aos sócios, mandatários, diretores, gerentes, entre outros, conforme disposto no art. 135 do CTN. Tendo em vista que a declaração reiterada de valores a menor é considerada prática dolosa, constata-se que o sócio também agiu com excesso de poderes. APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA. A conduta da contribuinte de não informar a totalidade de suas receitas nas declarações de rendimentos entregues ao fisco durante anos consecutivos denota o elemento subjetivo da pratica dolosa e enseja a aplicação de multa qualificada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da lei no 4.502/1964.
Numero da decisão: 1202-000.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Geraldo Valentim Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Nelson Losso Filho, Viviane Vidal Wagner, Carlos Alberto Donassolo, Nereida De Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Goncalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO