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4636155 #
Numero do processo: 13804.004122/2002-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MIGROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1997 SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. AGÊNCIAS DE VIAGEM E TURISMO. Tendo em vista a edição da Lei n.° 10.637/2002c, que permite às agências de viagem e turismo optarem pelo SIMPLES, e considerando o art. 105 do Código Tributário Nacional, que determina que a legislação tributária é aplicável imediatamente aos fatos futuros e pendentes, é cabível a inclusão retroativa da contribuinte no SIMPLES a partir de 01/01/2003. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3201-000.125
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos tennos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto e Nanci Gama, que deram provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4636873 #
Numero do processo: 13858.000212/92-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: I.R.P.J. - SOCIEDADES COOPERATIVAS. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. TRIBUTAÇÃO. HIPÓTESE. Os ganhos auferidos pelas sociedades cooperativas em razão de aplicações de recursos no mercado financeiro, devem ser compensados com gastos de mesma natureza. Tributa-se, portanto, o resultado positivo alcançado. Quando a receita da cooperativa decorre tão somente da realização de negócios próprios do seu objeto social e praticdos com seus cooperativados, a correção monetária integra o lucro operacional e, de conseqüência, o resultado das atividades que constituem o objeto da sociedade, "ex vi" do disposto nos artigos 11, 17 e 18 do Decreto-lei nº 1.598, de 1977. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-87.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira C -àmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relat g rio e voto que p assam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4637173 #
Numero do processo: 13956.000138/2001-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA E PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. 0 ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, não podendo, ainda, ser exarado com preterição do direito de defesa da empresa excluída.
Numero da decisão: 301-31098
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade do processo ab inítio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Maria do Socorro Ferreira Aguiar (Suplente), que davam provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4633394 #
Numero do processo: 10865.000963/2002-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEN1A INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2002 Embargos de Declaração. Contradição. Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciarse a Câmara. Demonstrada a contradição entre a matéria fática coligida aos autos e as conclusões que dela foram extraídas para fundamentar o Acórdão, impõe-se a sua correção, independentemente da provocação da parte. Com maior razão, não se pode deixar de conhecer e sanear falha apontada pelo embargante. Inteligência do art. 463, I do Código de Processo Civil, combinado com os arts. 57 e 58, capta e §§ do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 2007. Limites Apesar de, regra geral, não ser possível conferir efeitos modificativos aos embargos, forçoso é admitir que, excepcionalmente, a correção de erros materiais, perceptíveis por meio de exame puramente objetivo, altere o conteúdo da decisão que tomou tal matéria fática como premissa. Impedimento. Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que tenha por objeto a exploração de atividades de agenciamento e intermediação de negócios de terceiros e de serviços de informações, análise e avaliação de dados cadastrais, assemelhadas à de consultoria Efeitos da Exclusão . Não agride o principio da irretroatividade ato de exclusão do simples que aplica a lei vigente no momento em que se configura a circunstância impeditiva. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 303-35.790
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e retificar o Acórdão 303-35148, de 26/03/2008 para: "excluir o sujeito passivo do Simples desde a sua adesão", nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4637339 #
Numero do processo: 13984.001066/2002-11
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. A não configuração das hipóteses previstas no art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes impede o acolhimento dos embargos de declaração. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3801-000.023
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade conhecer dos Embargos de Declaração, rejeitando-os.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETA REIS

4636558 #
Numero do processo: 13830.000129/00-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - É nulo o lançamento que não descreve a infração cometida. Os Termos lavrados na fase inquisitória não substituem o auto de infração, que deve ter pelo menos resumidamente a infração cometida podendo remeter para Termos lavrados para melhor entendimento da irregularidade cometida. Se o no lançamento há descrição de uma infração e seu respectivo enquadramento legal e no curso do processo verifica-se que ela não ocorrera mas sim outra com outro enquadramento, o lançamento deve ser anulado.
Numero da decisão: 105-15.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento e declarar insubsistente o auto de infração por vicio substancial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o pr sente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4635974 #
Numero do processo: 13708.000369/91-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 107-02940
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DECLARAR A DECADÊNCIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES, JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA E PAULO ROBERTO CORTEZ.
Nome do relator: Natanael Martins

4636710 #
Numero do processo: 13840.000368/98-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos. PAF. Considerando que a decisão de primeiro grau foi reformada no que concerne à prescrição e tendo em vista as recentes decisões emanadas pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, retornam-se os autos à autoridade de origem para que aprecie o direito à restituição/compensação. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-35256
Decisão: ACORDAM os Membros da terceira câmara do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a decadência do direito à restituição, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto e por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos à DRJ competente para analisar as demais questões de mérito, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4633537 #
Numero do processo: 10880.007759/91-65
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERDA DO PRAZO - A perda do prazo para impugnar a exigência implica preclusão processual e, em conseqüência. consolidação definitiva do crédito tributário na esfera administrativa. Recurso não conhecido por perempta a impugnação.
Numero da decisão: 108-02608
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4633824 #
Numero do processo: 10882.001046/95-29
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECORRÊNCIA — Aos processos decorrentes aplica-se o decidido no matriz, na parte em que há repercussão, e quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05251
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior