Sistemas: Acordãos
Busca:
4820679 #
Numero do processo: 10680.002104/2004-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS. LANÇAMENTO DECORRENTE DE ATO DECLARATÓRIO DE SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. O art. 32, § 9º, da Lei nº 9.430/96 determina que a impugnação apresentada pelo contribuinte contra o ato declaratório que suspendeu a imunidade deve ser decidida simultaneamente e em conjunto com a impugnação apresentada contra os autos de infração para a exigência de crédito tributário, considerado devido por não se caracterizar a imunidade. Competência que se declina ao Primeiro Conselho de Contribuintes, com fundamento no art. 7º, I, “d”, do RICC. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência de julgamento para o Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral a Dra. Sandra Maria Dias Nunes, OAB-MG 96.284, advogada da recorrente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin

4820898 #
Numero do processo: 10680.006190/2005-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA ISOLADA - ART. 74, § 12º, LEI 9.430/96, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.051/2004 - INAPLICABILIDADE ÀS COMPENSAÇÕES EFETUADAS ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA - Por imposição do princípio constitucional da irretroatividade das leis, descabe a imposição da multa isolada dos artigos 18, da Lei 10.833, e 90, da MP 2.158-35, sob a alegação de utilização de crédito vedado em lei, quando efetuadas anteriormente ao advento da Lei 11.051, de 29 de dezembro de 2004, que, modificando o § 12 da Lei 9.430/96, instituiu a vedação legal à utilização de créditos de terceiros em compensações de tributos arrecadados pela SRF. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4821452 #
Numero do processo: 10711.007674/93-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: II E IPI - Classificação- Produto: Mullite Zirconia Fundida (Óxido De Alumínio Fundido) ZRM - Classifica-se no código TAB 2818.10.9900, por aplicação da RG1. recebe as características principais do "Corindo Artificial", citado nominalmente na nota "c" das Considerações Gerais da NESH.
Numero da decisão: 301-28.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Sérgio de Castro Neves que dava provimento parcial apenas para excluir as multas, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4820039 #
Numero do processo: 10640.001864/98-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA – O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo. pedido acolhido para afastar a decadência. PIS. COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre janeiro/93 a outubro/95, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger, com eficácia plena, as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 17/73. A recorrente, ao mencionar fundamentos constitucionais para justificar que esposa o entendimento de que somente a Lei Complementar nº 7/70 foi trazida de volta ao mundo jurídico, mas não a Lei Complementar nº 17/73 que instituiu o adicional de 0,25%, conforme jurisprudência que faz citar, está apresentando, na realidade, uma alegação de inconstitucionalidade, e, neste caso, cumpre dizer que a instância administrativa não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se presume a colisão da legislação de regência e a Constituição Federal, atribuição reservada, no Direito Pátrio, ao Poder Judiciário (Constituição Federal, art. 102, I, a e III, b). ALÍQUOTA. Quanto à alíquota a ser aplicada sobre essa base de cálculo, sem dúvida que deve ser de 0,75%, tendo em vista o acréscimo de um adicional 0,25% à alíquota do PIS fixada pela Lei Complementar nº 07/70 (0,50%), a partir do exercício de 1976, determinado pela Lei Complementar nº 17/73. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4821988 #
Numero do processo: 10768.013510/2001-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Na forma do § 1º, do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. Extingue-se em cinco anos, contados da data da extinção do crédito e do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4821840 #
Numero do processo: 10735.003979/2003-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2001 a 31/07/2002 NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. DÉBITOS CONFESSADOS EM DCTF. COMPENSAÇÃO REALIZADA COM AMPARO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JUDICIAL. De acordo com o disposto no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, serão objeto de lançamento de ofício apenas as diferenças apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.533
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer

4823270 #
Numero do processo: 10825.001056/92-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CAA - Inexigibilidade da Contribuição sobre Açúcar e Álcool, após a vigência da Constituição Federal, de 05.10.88, que não recepcionou a legislação ordinária anterior. Ineficácia de atos administrativos, emanados do Conselho Monetário Nacional, porque não publicados pelo Banco Central do Brasil. Não ocorre renúncia ao direito de defesa, nem esta pode ser presumida se o contribuinte, antes do início do processo fiscal, já se achava postulando no Poder Judiciário. Renúncia é ato de vontade, não se impõe. Preliminar de suspensão da exigibilidade do crédito tributário rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de suspensão do crédito tributário. Vencido o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini; e 11) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o patrono da recorrente Dr. Bento C. de Andrade Filho. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Elso Venâncio de Siqueira.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4820321 #
Numero do processo: 10665.000355/00-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1999 Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos adquiridos no mercado interno não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo combustíveis utilizados como força motriz no processo produtivo, materiais de laboratório e vidraria, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do benefício. TAXA SELIC. Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição de ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.480
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para determinar a incidência dos juros Selic a partir da data do pedido. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Antonio Bezerra Neto e Odassi Guerzoni Filho. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Corde sifo de Miranda para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, no restante.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4822793 #
Numero do processo: 10814.009066/95-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMUNIDADE ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nº 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.218/91. 4. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade aplicada. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Ricardo Luz de Barros Barreto e Luís Antônio Flora, relator, que davam provimento integral. Designada para redigir o acórdão a conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4823835 #
Numero do processo: 10830.007235/00-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. PRESTADORAS DE SERVIÇOS. PIS/REPIQUE. SEMESTRALIDADE. INOCORRÊNCIA. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços é o Imposto de Renda. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, cabe a aferição de eventuais diferenças entre os valores efetivamente pagos e os devidos de acordo com a sistemática do PIS-Repique, não havendo que se falar em semestralidade. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar