Numero do processo: 00007.680379/70-80
Data da sessão: Thu Nov 26 00:00:00 UTC 1981
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PRAZO DE IMPUGNAÇÃO - Contagem -
Os prazos somente se iniciam ou se vencem em dias. de expediente
normal da repartição pública onde devam ser cumpridas.
Numero da decisão: CSRF01-00.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Luiz Miranda
Numero do processo: 35464.002935/2006-51
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/09/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.194
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 16227.000334/2008-24
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 08/02/1992 a 08/02/2004
AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO ESTABELECIMENTO DA CONTRIBUINTE. SÚMULA 6 DO CARF.
É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
MULTA. DECLARAÇÃO INEXATA EM GFIP.
É cabível a aplicação de multa por descumprimento de obrigação acessória ao contribuinte que deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei 8.212/91 no prazo fixado.
MULTA. DECLARAÇÃO INEXATA EM GFIP. RETROATIVIDADE BENIGNA DO ART. 32-A, I, DA LEI 8.212/91.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. SÚMULA 2 DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa conforme o exposto no voto e no art. 32-A, ambos da Lei nº 8.212/91, redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 17546.000547/2007-25
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2000 a 31/12/2000, 01/05/2001 a 31/12/2001, 01/08/2002 a 30/09/2002, 01/11/2002 a 30/11/2002, 01/01/2003 a 31/03/2003, 01/05/2003 a 31/05/2003, 01/07/2003 a 31/08/2003, 01/11/2003 a 31/12/2003, 01/06/2004 a 30/06/2004, 01/08/2004 a 31/08/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
DECADÊNCIA
0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que 6, o caso das contribuições previdencidrias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §40 ; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Numero da decisão: 2301-003.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher o pedido de saneamento do acórdão, nos termos do voto da Relatora; b) acolhido o pedido, em retificar o acórdão, a fim de deixar claro que se deve dar provimento parcial ao recurso, pela aplicação da regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, a fim de excluir a competência 11/2000, nos termos do voto da Relatora.
Marcelo Oliveira - Presidente.
Bernadete De Oliveira Barros - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheirosMarcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Wilson Antônio de Souza, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13769.000372/2007-81
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2006
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOCUMENTOS.
Constitui infração ao artigo 33 § 2° , da Lei 8.212191, deixar a empresa de apresentar à fiscalização todos os livros e documentos relacionados às contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Ivacir Júlio de Souza - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10384.004197/2007-27
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/01/1999, 31/12/2005 Ementa: NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.212/91 ARTIGOS 20 e 22, I e II. CARGO DE COMISSÃO DE SERVIDORES DE OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO ABRANGIDOS PELO PLANO PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL N° 20 - ESTABELECE AOS SERVIDORES COMISSIONADOS APLICAÇÃO DO RGPS. PRESTADORES DE SERVIÇOS - TERCEIRIZADOS - RGPS. PRAZO DECADENCIAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 08 DO STF. Aplica-se às contribuições previdenciárias as regras decadenciais presente no Código Tributário Nacional (CTN). No presente caso, houve recolhimentos parciais das contribuições, o que impõem a utilização da regra decadencial expresso no § 4º, Art. 150 do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.928
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 08/2002, anteriores a 09/2002, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso nas demais questões argüidas, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 15983.001103/2008-11
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONDIÇÃO PARA DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL.
A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 973.733 - SC, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado do tributo ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, o prazo decadencial é regido pelo art. 173, inciso I, do CTN.
Somente nos casos em que o pagamento foi feito antecipadamente, o prazo será de cinco anos a contar do fato gerador (art. 150, § 4o, do CTN).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA . INAPLICABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE FRAUDE. Nos lançamentos de ofício para constituição de diferenças de tributos devidos, não pagos ou não declarados, via de regra, é aplicada a multa proporcional de 75%, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/1996. A qualificação da multa para aplicação do percentual de 150%, depende não só da intenção do agente, como também da prova fiscal da ocorrência da fraude ou do evidente intuito desta, caracterizada pela prática de ação ou omissão dolosa com esse fim. Na situação versada nos autos não restou cabalmente comprovado o dolo por parte do contribuinte para fins tributário, logo incabível a aplicação da multa qualificada .
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, desqualificar a multa de ofício reduzindo-a ao percentual de 75% e, por maioria de votos, acolher a arguição de decadência suscitada pelo Conselheiro Pedro Anan Junior e declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que rejeitaram a argüição de decadência e votaram pela análise do mérito. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Anan Junior. Fez sustentação oral, o seu representante legal, Dr. Remis Almeida Estol, inscrito na OAB/RJ sob o nº 45.196.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
(Assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior Redator designado.
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13986.000027/2003-59
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
Ementa: PEDIDO DE RESSARDIMENTO. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. CONCEITO.
Os produtos constantes da TIPI com a notação NT não são considerados industrializados para fins de incidência do IPI. O estabelecimento que opera com estes produtos, frente à legislação do IPI, não é indústria e, portanto, não faz jus ao crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. NÃO-CABIMENTO.
Não incide juros Selic no ressarcimento de créditos incentivados por falta de previsão legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.557
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 11516.005593/2007-91
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/04/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. LC Nº 84/96.
A contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos segurados contribuintes individuais foi instituída pela Lei Complementar nº 84, de 18 de janeiro de 1996, no exercício da competência tributária residual exclusiva da União, sendo o seu regramento, após a EC nº 20/98, assentado no inciso III da Lei nº 8.212/91, incluído pela Lei nº 9.876/99.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DO SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO. ART. 4º DA LEI Nº 10.666/2003.
A empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia dois do mês seguinte ao da competência.
O desconto da contribuição dos segurados contribuintes individuais sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto na Lei.
PERÍCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO.
A perícia tem, como destinatária final, a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Considera-se não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o lançamento tributário é espécie, opera-se a inversão do encargo probatório, repousando sobre o notificado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação. Havendo um documento público com presunção de veracidade não impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor dessa presunção.
LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. COMPROVAÇÃO.
É do segurado contribuinte individual o ônus de informar e comprovar à empresa contratante a condição de prestar serviços a mais de uma empresa, com vistas a não sofrer desconto da contribuição previdenciária a seu cargo acima do limite máximo do Salário de Contribuição, e da empresa, o dever de guarda da documentação comprobatória de tal condição.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leo Meirelles do Amaral, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10380.006301/2007-58
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/2006
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. NFLD QUE EXIGE CONTRIBUIÇÕES SOBRE ALIMENTAÇÃO IN NATURA EXCLUSIVAMENTE. EMPRESA SEM INSCRIÇÃO NO PAT. PARCELA SEM NATUREZA REMUNERATÓRIA. INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-002.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
