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4635470 #
Numero do processo: 13116.000337/2002-31
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998, 2000 ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.Só a partir de 2001, com os efeitos da edição da Lei n° 10.165, de 28 de dezembro de 2000 é que se pode exigir a apresentação de ADA, ou do Protocolo do requerimento do mesmo, junto ao IBAMA, para reconhecer a não tributação das áreas preservadas. AREA DE RESERVA LEGAL. O Decreto 4.382, de 2002, determina que a averbação da reserva legal seja feita à data do fato gerador. Vale, portanto, a partir de 28 de setembro de 2002. RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-06.168
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4630485 #
Numero do processo: 10240.001577/2002-30
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1993, 1994, 1995 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. É inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212/1991, que trata de decadência de credito tributário. Súmula Vinculante n.° 08 do STF Recurso Extraordinário do Procurador Negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.106
Decisão: Acordam os membros da Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição proposta pela Conselheira Susy Gomes Hoffmann, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos os Conselheiros Karern Jureidini Dias, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjdo Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário. Presentes ao julgamento o Senhor Procurador da Fazenda Nacional Dr. Paulo Roberto Riscado Junior e o advogado da contribuinte Dr. Dicler de Assunção, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4637364 #
Numero do processo: 14041.000269/2005-37
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 RECURSO ESPECIAL - PRESSUPOSTOS -DIVERGÊNCIA - O conhecimento do especial, nos termos do artigo 7°, inciso II, acontece nos casos em que a "decisão der à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais". Esta só ocorre quando não estão envolvidos dispositivos legais diferentes, regulando incidências também diversas, de sorte que é de fundamental importância a verificação acerca da legislação que norteou os acórdãos recorrido e paradigma, respectivamente. IRPF - PNUD - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD da ONU é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. Recurso especial não conhecido. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.122
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional; e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4632871 #
Numero do processo: 10830.011041/99-43
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV — Prazo de Decadência para Repetição de Indébito — Conta-se o prazo decadencial para a repetição de tributo pago indevidamente a partir do entendimento administrativo consagrando a ilicitude da hipótese de incidência ou a ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: CSRF/01-03.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Yacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Victor Luis de Salles Freire

4636457 #
Numero do processo: 13819.001389/2001-27
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 REDUÇÃO DE ALIQUOTA. REFRIGERANTES. A partir da publicação do Decreto nº 78.289/75, a redução de alíquota prevista na NC (22-1) da TIPI/96 subordina-se à dupla condição: a) emissão de certificado do Ministério da Agricultura, quanto aos padrões de identidade e qualidade exigidos para o produto; e b) expedição de Ato Declaratório da Receita Federal. NULIDADES. VICIO NO MPF. A eventual irregularidade na emissão do MPF não induz a nulidade do ato jurídico praticado pelo Auditor-Fiscal, pois o MPF é mero instrumento de controle da atividade fiscal e não um limitador da competência do agente público. Recursos especiais do Contribuinte negado e da Fazenda Nacional provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.717
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais:I) por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial do Contribuinte quanto à questão da multa de oficio qualificada e, NEGAR provimento ao recurso especial quanto à questão da redução de aliquota; 2) por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacinnal para reformar o acórdão recorrido na parte em que anulou a exigência relativa aos anos de 1999 a 2000, restabelecendo o que ficou decidido pela DRJ. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopez, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado), que negaram provimento ao recurso. Os Conselheiros Elias Sampaio Freire e Antonio Carlos Guidoni Filho acompanharam o Conselheiro-Relator pelas suas conclusões.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4639994 #
Numero do processo: 13706.000224/96-13
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - Ano-calendário: 1992 OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS. Do cotejo verificado entre o estoque inicial, compras, vendas e o estoque final de mercadorias comercializadas pelo contribuinte, resultar diferenças que indique falta de emissão de documentos fiscais de compra, ou na saída de mercadoria, omissão de vendas, caracteriza-se omissão de receitas sujeita à tributação pelo Imposto de Renda. GLOSA DE DESPESAS. Demonstrada a necessidade e usualidade dos gastos mediante prova documental, possível a dedução dos gastos como despesas. FINSOCIAL. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. Não há na legislação tributária nenhuma proibição quanto à dedução da base de cálculo do IRPJ valores de contribuições apuradas em lançamento de oficio. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para deduzir da base de cálculo do IREI o FINSOCIAL lançado de oficio e exonerar os lançamentos relativos à glosa de despesas com Diners Club e Assistur Turismo, nos termos do re tório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4630413 #
Numero do processo: 10215.000279/2001-59
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997 ITR - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - EXIGÊNCIA - A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de área de utilização limitada (reserva legal), teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17 da Lei n° 6.938/81, na redação do art. 1° da Lei n° 10.165/2000. RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO - A inteligência do artigo 10 da Lei n° 9.393/96 traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração. Tal averbação se constitui em um mero controle e, portanto, desnecessária para que se reconheça a existência da área de reserva legal. Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.964
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso, para restabelecer a glosa da isenção sobre a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4636571 #
Numero do processo: 13830.000534/97-20
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição pano Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/1992 a 31/12/1995 COFINS. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4°, C'FN. ART. 45, LEI N.° 8.212/91. NÃO APLICAÇÃO. O prazo decadencial para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — COFINS é o estabelecido no art. 150, § 4°, do CTN, não se aplicando o art. 45 da Lei n.° 8.212/91 por ser inconstitucional. Súmula Vinculante n° 08 do Egrégio STF que vincula o julgador administrativo, conforme art. 103-A da Constituição Federal. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Julio Cesar Vieira Gomes e Elias Sampaio Freire que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan

4639041 #
Numero do processo: 10909.003008/2005-71
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto de Renda Pessoa Física Exercício: 2001 IRRF — ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DECLARAÇÃO TEMPESTIVA DA EXISTÊNCIA DE NUMERÁRIO EM ESPÉCIE — INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE TAIS RECURSOS TENHAM SIDO CONSUMIDOS — APROVEITAMENTO NO FLUXO DE CAIXA DO ANO SEGUINTE — ADMISSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Quando o contribuinte declara que possui rendimentos em moeda corrente no dia 31 de dezembro, a presunção é que estes recursos existem, podendo a fiscalização provar que os mesmos foram consumidos. Nos casos em que o sujeito passivo, de forma regular, declara que em 31 de dezembro que possui determinada quantia em moeda corrente, tal valor deve ser transferido ou considerado no fluxo de caixa do ano seguinte. Não se pode exigir tributo e nem homologar, ainda que de forma tácita, declaração de ajuste anual admitindo que o sujeito passivo, em 31 de dezembro, possui disponibilidade em caixa e, sem qualquer prova em contrário, não considerar tais valores no instante seguinte, quando se inicia um novo ano-calendário. Tal procedimento resultaria em entendimento jurídico desprovido de lógica. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9304-00128
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4640335 #
Numero do processo: 13886.000676/99-31
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 04/12/1989 a 07/11/1991 O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.246
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres para redigir o voto vencedor.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann