Numero do processo: 10240.000447/00-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - CSL - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - ANO DE 1995 - REVOGAÇÃO DO ART. 43 DA LEI 8541/92 - CARÁTER PENAL DO DISPOSITIVO - EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA - Levando em conta que o art. 43, § 2o, da Lei 8541/92, impunha penalidade no caso de omissão de receita ao determinar que fosse tributada a totalidade da omissão, e que o mesmo foi revogado pelo art. 36 da Lei 9249/95, deveria ser obedecida a retroatividade benigna prevista no art. 106, "c", do CTN. Excluindo-se a penalidade, a receita omitida deveria ser tributada tal qual a receita declarada, conforme o art. 28 da Lei 8981/95 com aplicação dos índices para obtenção da base tributável, pelo regime do lucro presumido. Pelas mesmas razões, a CSL deveria ter a base de cálculo reduzida para 10% nos termos do art. 2o § 2o da Lei 7689/88. Porém, como o julgador não pode inovar o lançamento, cancela-se a exigência.
IRRF - LUCRO PRESUMIDO - RECEITAS OMITIDAS - ANO-CALENDÁRIO 1995 - A tributação prevista no artigo 44 da Lei nº 8.541/92 tinha natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que os revogou. Em conseqüência, cancela-se o lançamento de IRRF nele fundamentado, pois o lucro efetivamente distribuído aos sócios, no lucro presumido, estava submetido a outro regime de tributação.
PIS - COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - Reconhecida a ocorrência de omissão de receitas, pertinente sua inclusão na base de incidência das contribuições.
JUROS DE MORA. PERCENTUAL. LEGALIDADE - Presentes os pressupostos de exigência, cobra-se juros de mora pelo percentual legalmente determinado.
MULTA DE OFÍCIO - Incide normalmente a multa de ofício, na forma da legislação aplicável, sobre lançamentos de ofício.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, suscitadas pelo recorrente, e, bem assim, indeferir o pedido de perícia, e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as exigências do IRPJ, do IR-Fonte e da CSLL. Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes (Relator), Nelson Lósso Filho, 'vete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, que negavam provimento integral ao recurso. Designado o Conselheiro José Henrique Longo para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10166.024034/99-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1993.
NULIDADE - Não caracteriza cerceamento de defesa, o fato de o auto de infração ser lavrado dentro da repartição fiscal. Por outro lado, não se comprovou a ocorrência das falhas alegadas e ocorridas não seriam bastantes para influir na solução do litígio.
EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31, do CTN).
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes que dava provimento parcial para excluir as penalidades.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10140.001164/95-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL (ANO CALENDÁRIO 1994) - LUCRO IMOBILIÁRIO - VALOR DE AQUISIÇÃO - Tributa-se, como representativo de rendimentos omitidos, o valor do lucro imobiliário auferido pela pessoa física e não oferecido espontaneamente à tributação. Na apuração de ganhos de capital, na alienação dos bens e direitos, será considerado custo de aquisição o valor, em UFIR, constante da declaração relativa ao exercício financeiro de 1992, relativamente aos bens adquiridos até 31 de dezembro de 1991.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09620
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10183.004377/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XII, aliena “f”, da Lei nº 9.317/96, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte SIMPLES.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10140.001942/2002-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GANHO DE CAPITAL – O ganho de capital havido na alienação de bem imóvel situa-se no âmbito do campo de incidência do Imposto de Renda – Pessoa Física.
GANHO DE CAPITAL – CUSTO - PERMUTA – O valor declarado a título de custo do imóvel cedido em permuta, acrescido do pagamento da torna, se houver, é o preço de aquisição daquele recebido nessa espécie de transação, custo para fins de cálculo do ganho de capital em eventual alienação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10166.012497/2001-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS-PASEP. Não se incluem na base de cálculo do tributo os resultados de contas de gestão de valores pertencentes à União. Aplicação de resposta à consulta exarada pela SRRF. PRECLUSÃO. Há preclusão quando a matéria impugnada não consta do recurso voluntário. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77555
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10120.006009/2004-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TAXA SELIC E MULTA DE OFÍCIO - ILEGALIDADE E CONFISCO - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
IRPJ e CSLL - DECADÊNCIA - ART. 173, CTN - Não se verificando, no caso em tela, dolo, fraude ou simulação, não há que se aplicar o prazo decadencial disposto no artigo 173, I, do CTN, prevalecendo, pois, a contagem do prazo qüinqüenal nos termos do parágrafo 4º, art. 150, do CTN.
IRPJ e CSLL - DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições sociais é o constante no art. 150, do CTN, (cinco anos contados do fato gerador) que tem caráter de Lei Complementar, não podendo a Lei Ordinária n° 8.212/91, hierarquicamente inferior, estabelecer prazo diverso.
Numero da decisão: 105-15.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência do lançamento em relação aos fatos geradores ocorridos nos dois primeiros trimestres de 1999, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Femandes Guimarães (Relator), Luís Alberto Bacelar Vida!, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Irineu Bianchi e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Sahagoff.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10209.000666/00-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.PREFERÊNCIA TARIFÁRIA ALADI.TRIANGULAÇÃO COMERCIAL COM PAÍS NÃO SIGNATÁRIO.
Produto exportado pela Venezuela e comercializado através de país não integrante da ALADI. A apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido pelo país produtor da mercadoria, acompanhado das respectivas faturas bem assim das faturas do país interveniente, supre as informações que deveriam constar de declaração juramentada a ser apresentada à autoridade aduaneira, como previsto no Regime Geral de origem da ALADI. Restituição devida.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10166.017314/2001-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NULIDADES - CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO OBJETIVA DE PENALIDADE QUALIFICADA - A carência de motivação objetiva à sustentação de penalidade qualificada não justifica nulidade de autuação fiscal por cerceamento do direito de defesa; de ofício, ou, a mera alegação dessa circunstância leva a seu simples descarte, ante o pressuposto da legalidade estrita e objetiva que deve pautar todo e qualquer procedimento administrativo fiscal.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - Os conceitos exarados nos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 1964 não se presumem; simples omissão de receitas apropriadas em conta bancária não contabilizada, porém, cuja parcela dos créditos provém de NFs. regularmente emitidas pela pessoa jurídica, não justifica presunção de fraude em pagamentos realizados através da mesma conta.
IRFONTE - LEI Nº 8.981, DE 1995, ART. 61 - DECADÊNCIA - Por se tratar de IRFONTE, o tributo a que se reporta o artigo 61 da Lei nº 8.981, de 1995 se vincula, quanto à decadência, ao conceito exarado no artigo 150, § 4º, do CTN.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Se por sua natureza, componentes e finalidade a taxa SELIC não se adequa ao conceito exarado no artigo 161 do CTN, entretanto, no equilíbrio das relações Estado/Contribuinte não pode ser descartada unilateralmente em desfavor do Estado.
Preliminar de nulidade da autuação rejeitada.
Preliminar de decadência admitida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I.- REJEITAR a preliminar de nulidade da autuação; II.- ACOLHER a preliminar de decadência a que se reporta o art. 150, parágrafo 4°, da Lei n° 5.172/66, para fatos geradores ocorridos até 26//12/96, inclusive, e, III.- no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade qualificada, reduzindo-a para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Luís de Souza Pereira e Alberto Zouvi (Suplente convocado) que proviam integralmente o recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10120.006716/2001-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É devida a multa em decorrência do atraso na entrega da declaração de rendimentos, conforme art. 88 da Lei nº 8.981 de 1995, no caso de contribuinte obrigado ao cumprimento de tal obrigação acessória que, efetivamente, não a tenha observado no prazo legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
