Numero do processo: 19515.003230/2005-71
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001 , 2002
DEPÓSITOS BANCÁRIOS OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recurso, bem como o Decreto lei ri9 2.471, de 1988, não se aplicam aos lançamentos efetuados com base na presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42, da Lei nº9.430, de 1996
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
MANDATO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EMISSÃO AUTORIDADE COMPETENTE.
É competente para emitir o Mandado de Procedimento Fiscal - MPF o Chefe de Divisão de Fiscalização que possui delegação de competência do Delegado da Receita Federal.
CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA, INCORRÊNC1A.
Descabida a argüição de cerceamento do direito de defesa, quando se constata que o auto de infração contém todos os elementos necessários à perfeita compreensão das razões de fato e de direito que fundamentaram o lançamento de oficio e o sujeito passivo teve conhecimento dos documentos que o embasaram.
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO. ALCANCE.
O relatório circunstanciado, previsto no art. 3 = do Decreto ri= 3.724, de 2001, é um instrumento de cunho informativo destinado a subsidiar a decisão daquele que é responsável pela expedição da RMF, não acarretando a sua ausência dos autos cerceamento do direito de defesa do contribuinte ou qualquer outra nulidade, urna vez que a expedição da RMF presume a indispensabilidade das informações requisitadas.
PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. DESCABIMENTO.
Descabe o pedido genérico de produção de provas, devendo ser avaliado quando da situação em concreto, mormente quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO
Iniciado o procedimento de fiscalização e caracterizada a indispensabilidade do exame da documentação bancária, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar diretamente às instituições financeiras informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte, quando este não atende às intimações da autoridade fazendária.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA.
A Lei Complementar n° 105, de 2001, que autorizou o acesso às informações bancárias do contribuinte, sem a necessidade de autorização judicial prévia, por representar apenas instrumento legal para agilização e aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais, por força do que dispõe o art. 144, § 1 0, do Código
Tributário Nacional, tem aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação, desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência.
MULTA OFICIO. INCIDÊNCIA
Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de oficio, impõe-se a aplicação da multa de oficio prevista no art. 44 da Lei n° 9.430/1996.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula n° 4 do 1° CC, vigente desde de 28/07/2006.
INCONSTITUCIONALIDADE
É vedado o afastamento da aplicação da legislação tributária sob o argumento de inconstitucionalidade, por força do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Matéria que já se encontra pacificada pela Súmula da 2 do 1° Primeiro Conselho de Contribuintes, em vigor desde 28/07/2006.
Preliminares rejeitadas
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.241
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 37284.002247/2006-35
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 23/03/2006
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n° 449 de 2008.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.187
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10166.018909/99-16
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO POR RENÚNCIA A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - Consoante dispõe o art. 43 do CTN, apenas os valores que representem acréscimo patrimonial a título oneroso estão sujeitos a incidência do imposto de renda. Verbas auferidas a título de indenização pela perda do direito a complementação a aposentadoria, não estão sujeitas a incidência de IRPF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.788
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 35166.000509/2007-29
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 23/03/2007
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO -
ENTIDADE ISENTA
A entidade isenta está obrigada ao cumprimento das obrigações acessórias,
consoante determinação expressa no art. 175, § único, do CTN.
DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS
COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.212/91.
Toda empresa está obrigada a exibir os documentos relacionados às
contribuições previdenciárias solicitados pela fiscalização.
RELEVAÇÃO DA MULTA - IMPOSSIBILIDADE
Para que a multa seja relevada é necessário o preenchimento de todos os
requisitos previstos no §1°, do art. 291, do Regulamento da Previdência
Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.551
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10665.000070/2002-78
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALIQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desse insumos, por serem eles tributados à aliquota zero, não há valor algum a ser creditado. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14822
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt vota pelas conclusões.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11128.003115/95-16
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. VALIDADE.
Havendo a Recorrente efetivamente obtido a necessária certificação
da origem do produto, objeto da operação de importação, a sua
emissão fora do prazo não tem o condão de exonerar o beneficio
fiscal.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: CSRF/03-03.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10935.001191/00-86
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO – CORREÇÃO MONETÁRIA. Resta pacificado no âmbito do colendo Superior Tribunal de Justiça, assim como neste egrégio Colegiado, tratar o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar n. 7/70, de base de cálculo da contribuição ao PIS, não sujeita à correção monetária. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retirou a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução SF nº 49, publicada em 10/10/95).
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10715.000925/97-27
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO.
Comprovada a conclusão do trânsito aduaneiro, portanto, inexigíveis os tributos e a multa do art. 521, II, alínea “d”, do RA.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-29.886
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10980.002895/00-49
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACORDÃO MODIFICADO EM FACE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO CONTRIBUINTE — TEMPESTIVIDADE — RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA
NACIONAL — Ainda que se trate de matéria idêntica à apreciada no
mesmo processo e objeto de Recurso Especial, mas relativa a outro
período-base, o interessado deve apresentar no prazo regimental o seu apelo acerca de assunto julgado anteriormente. Eventual modificação parcial do acórdão, em razão de Embargos de Declaração opostos pelo contribuinte, reabre prazo para Recurso Especial da Fazenda Nacional apenas e tão somente para a matéria cuja decisão foi modificada, em razão de, conforme a norma processual, já ter sido ela intimada do Acórdão retificado com parte que não foi alterada posteriormente.
LIMINAR CASSADA ANTES DO LANÇAMENTO - MULTA DE OFICIO
- CABIMENTO - Se a medida liminar que suspendia a exigibilidade do crédito tributário foi cassada antes do lançamento sob exame ser efetivado, não é possível afastar a incidência da multa de oficio a pretexto de que um dia, num passado distante, existiu tal ordem judicial. A multa de oficio é excluída dos lançamentos destinados a prevenir a decadência, segundo o caput do art. 63, da Lei 9.430/96.
Recurso especial não conhecido quanto à exigência do ano 1995.
Recurso especial provido quanto ao ano de 1996.
Numero da decisão: CSRF/01-05.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, NÃO CONHECER do recurso, quanto à exigência do ano de 1995, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Márcio Caldeira Machado e José Clovis Alves que conheciam integralmente do recurso e os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que não conheciam do recurso e, no mérito, quanto à exigência do ano de 1996, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10680.003456/2002-43
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - Exercício - 1997 - Juros sobre Capital Próprio para fins de determinação do lucro real, o resultado auferido no próprio período, pelas pessoas jurídicas sob o regime de tributação anual, não integra a base de cálculo da remuneração do capital próprio.
Negado Provimento.
Numero da decisão: 105-14.891
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
