Sistemas: Acordãos
Busca:
6297159 #
Numero do processo: 10380.904935/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece do recurso voluntário apresentado, intempestivamente, após o prazo dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1201-001.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário porque intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente substituto. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Roberto Caparroz de Almeida, Paulo Mateus Ciccone, Gilberto Baptista, João Carlos de Figueiredo Neto. Ausentes, por motivo justificado, o Conselheiro Ronaldo Apelbaum e Marcelo Cuba Netto. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6132960 #
Numero do processo: 12897.000092/2010-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2006 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o lançamento, descabe a alegação de nulidade OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS E VALORES CREDITADOS EM CONTA BANCÁRIA. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. A Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, estabeleceu a presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta corrente ou de investimento. EMPRÉSTIMOS DE TERCEIROS - UTILIZAÇÃO DO SALDO DA CONTA CAIXA - VENDAS A PRAZO - EXCLUSÃO DOS CHEQUES DEVOLVIDOS - NÃO COMPROVAÇÃO Não há como acatar as alegações trazidas em sua defesa quando não comprovados, sendo correto o procedimento adotado durante a ação fiscal. DECORRÊNCIAS. CSLL - PIS - COFINS - INSS. Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula. DECORRÊNCIAS - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO Apurada omissão de receitas alteram-se, por mudança de faixa da receita acumulada, os percentuais utilizados para cálculo dos tributos devidos pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -Simples. Tal mudança de percentuais acarreta insuficiência de recolhimento, sendo devidas às diferenças lançadas. TAXA SELIC. JUROS DE MORA. Os juros de mora, com base na taxa SELIC, encontram previsão em normas regularmente editadas, não tendo o julgador administrativo competência para apreciar arguições de sua inconstitucionalidade e/ou ilegalidade, pelo dever de agir vinculadamente às mesmas.
Numero da decisão: 1401-001.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, INDEFERIR o pedido de perícia, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente para a Formalização do Acórdão (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 18.09.2015. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Maurício Pereira Faro e Jorge Celso Freire da Silv (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6265226 #
Numero do processo: 13896.723033/2011-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Rejeita-se a arguição de nulidade se as infrações apuradas pelo Fisco estão regularmente descritas e há, apenas, irregularidades na apuração do crédito tributário passíveis de saneamento em julgamento, sem prejuízo à defesa do interessado. EMISSÃO TARDIA DE MPF. FALTA DE INDICAÇÃO DA CSLL. O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Eventuais omissões ou incorreções do MPF não são causa de nulidade do auto de infração. OMISSÃO DE RECEITAS NÃO OPERACIONAIS. Demonstrada a regular escrituração da receita questionada pelo Fisco e inexistindo outras objeções aos registros que afetaram o valor líquido informado a título de receitas não operacionais decorrentes de alienação de ativos, resta desconstituída a infração. BAIXA DE ATIVO DIFERIDO. A base de cálculo do IRPJ e da CSLL somente pode ser afetada por perdas de capital previstas na legislação tributária, devendo ser mantida a glosa correspondente a ativos baixados em razão de teste de impairment ou para evitar ressalvas ao balanço patrimonial em processo de abertura de capital. Porém, na presença de evidências em favor da exploração dos ativos, admite-se a dedução da amortização que deixou de ser apropriada em razão da baixa dos ativos. POSTERGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Se das glosas resulta, apenas, redução de prejuízo fiscal e base negativa, não há apuração de tributo que, não recolhido no período autuado, possa ter sido objeto de pagamento antes da lavratura do auto de infração. RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO REAL. Correta a decisão que exonera o crédito tributário lançado sob a premissa de que o lançamento de ofício deve observar o regime de tributação adotado pela pessoa jurídica, mediante recomposição do lucro real, considerando o prejuízo fiscal do período declarado.
Numero da decisão: 1302-001.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento; 2) por maioria de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento em razão de vícios na emissão do MPF, divergindo a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio relativamente ao lançamento de CSLL; 3) por maioria de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento de CSLL, divergindo a Conselheira Talita Pimenta Félix; 4) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à omissão de receitas; 5) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativamente às glosas vinculadas ao Projeto Fit-Ix; 6) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO aos recursos voluntário e de ofício relativamente à glosa vinculada aos Projetos IFS e CMMI; 7) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativamente às demais baixas de ativo; e 8) por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativamente ao crédito tributário exonerado em razão da recomposição da base de cálculo do IRPJ, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Paulo Mateus Ciccone, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo Andrade e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6309594 #
Numero do processo: 13708.000030/93-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1991 PASSIVO FICTÍCIO. E ônus da Fiscalização comprovar a realização do pagamento antes do encerramento do ano-calendário sempre que as obrigações possuírem data de vencimento posterior a este marco temporal. IRPJ. GLOSA DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO. Ante a ausência de prova efetiva da Fiscalização em sentido contrário, os elementos de prova trazidos aos autos pelo contribuinte são suficientes para justificar a dedutibilidade das despesas glosadas, especialmente se considerado o fato de que os gastos com advogados trabalhistas são despesas necessárias e usuais à atividade da empresa. DESPESAS E VALORES ATIVÁVEIS. Itens que não podem ser considerados autônomos (como móveis e eletrodomésticos) e de valor pouco significativo, numa consideração isolada e em conjunto, devem ser reconhecidos como despesas do período, se a autoridade fiscal não comprovou a sua vinculação a bens que supostamente teriam sido construídos ou tido sua vida útil aumentada em razão de seu consumo. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. A realização equivocada da equivalência patrimonial não altera o valor do resultado do correspondente exercício. Se o contribuinte avaliou seu investimento por meio da equivalência, quando não havia autorização para fazê-lo, seus efeitos devem ser simplesmente desconsiderados para fins tributários. A autoridade não pode qualificar a contrapartida da avaliação do investimento como rendimento tributável. Em períodos posteriores, tal operação poderia resultar em redução da base tributável no caso de alienação ao reduzir o ganho de capital pelo aumento indevido do custo do investimento. No entanto, tal circunstância não legitima o lançamento da correspondente quantia no ano em que o investimento é erroneamente avaliado.
Numero da decisão: 1201-001.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para: 1) Excluir da base da cálculo relativa à infração 1 do auto de infração (Passivo Fictício), o valor de Cr$ 6.131.171,50; 2) Excluir do lançamento os valores lançados a título de Glosa de Despesas de Ativação Obrigatória e respectiva correção monetária, que corresponde à infração 4 do auto de infração; 3) Excluir da base de cálculo relativa à infração 5 do auto de infração (Glosa de Despesas Não Necessárias), o valor de Cr$ 3.365.473,37, e; 4) Excluir do lançamento os valores lançados a título de Omissão da Equivalência Patrimonial. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e João Otavio Oppermann Thomé.
Nome do relator: Relator

6275743 #
Numero do processo: 10950.000001/2010-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITA. Evidencia omissão de receita a existência de valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ARBITRAMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CABIMENTO. A não apresentação, pela interessada, dos livros previstos pela legislação ou de qualquer outro documento para o qual tenha sido devidamente intimada, exige a adoção dos procedimentos previstos no artigo 530 do Decreto n. 3000/99, que trata das hipóteses de arbitramento. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, nas hipóteses tipificadas no art. 71, inciso I, da Lei nº 4.502/64, notadamente com a movimentação de recursos em conta de terceiros. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e os dirigentes que comprovadamente atuaram, com infração à lei, na administração da sociedade.
Numero da decisão: 1201-001.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6271213 #
Numero do processo: 10830.009673/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO DE RESTITUÇÃO. EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários. (Súmula CAAssunto: RF nº 24). RECURSO DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. Não sendo suficientes os argumentos sustentados pela Fiscalização para demonstrar que a recorrente tenha agido de má-fé, não cabe a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 1302-001.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; e, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que dava provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR –Relator. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Paulo Mateus Ciccone (Suplente), Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

6263960 #
Numero do processo: 13864.000287/2006-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL Data do fato gerador: 31/12/2003, 31/12/2004 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. Constatada a falta de retenção/recolhimento da contribuição, correta a exigência de oficio do tributo não recolhido. DECLARAÇÕES RETIFICADORAS. PROCEDIMENTO FISCAL EM CURSO. ESPONTANEIDADE NM) CARACTERIZADA. Estando a empresa sob procedimento fiscal, a apresentação de declarações retificadoras ou declarações complementares não caracterizam a espontaneidade, não impedem o lançamento e não afastam a imposição de multa de oficio. ESPONTANEIDADE. PAGAMENTOS ANTERIORES AO INICIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. Devem ser acolhidos como espontâneos os pagamentos efetuados antes da ciência do termo de inicio de fiscalização.
Numero da decisão: 1402-000.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento apenas os recolhimentos efetuados antes de 11/05/2005, considerados como espontâneos, relativos aos valores devidos dos anos-calendário de 2003 e 2004, aproveitando-os como pagamentos efetuados.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

6302895 #
Numero do processo: 13629.721169/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2008 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não há qualquer omissão quando o v. acórdão recorrido não analisa matéria que não foi objeto de Recurso Voluntário, nos termos do artigo 65 do RICARF. Não cabe trazer novo argumento em sede de Embargos de Declaração, em virtude da preclusão e por se configurar verdadeira inovação.
Numero da decisão: 1201-001.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos embargos de declaração. MARCELO CUBA NETTO - Presidente. JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO - Relator. EDITADO EM: 02/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luiz Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa, Gilberto Baptista e Marcelo Cuba Netto.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

6302678 #
Numero do processo: 10909.000576/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/07/2007, 31/08/2007, 30/09/2007, 31/10/2007, 30/11/2007, 31/12/2007 AUTO REFLEXO Quanto ao auto de infração lavrado como reflexo de fatos apurados para o lançamento do IRPJ, são aplicáveis as mesmas razões que deram fundamento à decisão acerca do recurso a este.
Numero da decisão: 1201-001.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. . EDITADO EM: 25/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6243348 #
Numero do processo: 18088.720370/2012-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 IRPJ e CSLL. COEFICIENTE DE APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO. RADIOLOGIA. SERVIÇOS HOSPITALARES. INTERPRETAÇÃO OBJETIVA. Por ocasião do julgamento do RESP 951.251-PR, da relatoria do eminente Ministro Castro Meira, a 1a. Seção, modificando a orientação anterior, para fins do pagamento dos tributos com coeficientes reduzidos, a expressão “serviços hospitalares”, constante do artigo 15 parágrafo 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), porquanto a lei, ao conceder o benefício fiscal, não considerou a característica ou a estrutura do contribuinte em si (critério subjetivo), mas a natureza do próprio serviço prestado (assistência à saúde). Na mesma oportunidade, ficou consignado que os regulamentos emanados da Receita Federal referentes aos dispositivos legais acima mencionados não poderiam exigir que os contribuintes cumprissem requisitos não previstos em lei (a exemplo da necessidade de manter estrutura que permita a intenção de pacientes) para a obtenção do benefício. Daí a conclusão de que “a dispensa da capacidade de internação hospitalar tem supedâneo diretamente na Lei 9.249/95, pelo que se mostra irrelevante para tal intento as disposições constantes em atos regulamentares). Assim, devem ser considerados serviços hospitalares “aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde”, de sorte que, “em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos”. Precedente do STJ no Recurso Especial representativo de controvérsia nº 1.116.399, sessão de 13/08/2009. A prestação de serviço de oncologia enquadra-se no conceito de serviços hospitalares, aplicando-se, na determinação das bases de cálculo de IRPJ e CSLL no lucro presumido, os coeficientes de 8% e de 12%, respectivamente. Após o advento da Lei 11.727/2008, para fruição dos coeficientes de presunção de lucro de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL, além de o serviço estar entre aqueles listados na alínea “a” do inciso III, do § 1º do art, 15 da Lei nº 9.249/95, a pessoa jurídica prestadora de serviços deve atender às normas estabelecidas pela Anvisa e deve estar organizada sob a forma de sociedade empresária. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto e Leonardo Luís Pagano Gonçalves. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO