Numero do processo: 13851.720003/2006-98
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2002 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. COMPROVAÇÃO. O IRRF somente pode ser compensado se a pessoa jurídica possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora, para fins de apuração do saldo negativo de IRPJ no encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 1801-001.259
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10825.904470/2012-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/05/2008
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A alegação de preterição do direito de defesa é improcedente quando a descrição dos fatos e a capitulação legal do despacho decisório permitem à contribuinte contestar todas razões de fato e de direito elencadas no despacho decisório.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
É incontroversa a matéria não especificamente contestada em manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 1302-002.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Carlos César Candal Moreira Filho, Ester Marques Lins de Sousa e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 11065.903071/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1201-000.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Eva Maria Los, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Jose Carlos de Assis Guimarães e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10166.728066/2013-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Oct 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
NULIDADE. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. Os procedimentos no curso da auditoria fiscal, cujo início foi regularmente cientificado ao contribuinte, não determinam nulidade, por cerceamento ao direito de defesa ou ofensa ao princípio do contraditório, do auto de infração correspondente.
MULTA ISOLADA QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. FALSIDADE NAS DECLARAÇÕES. CABIMENTO.
Correta a aplicação da multa prevista no art. 18, § 2º da Lei nº 10.833/2003, quando for negada homologação às compensações declaradas e for caracterizada falsidade nas declarações apresentadas.
Numero da decisão: 1301-002.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Amélia Wakako Morishita Yamamoto que votaram por dar provimento parcial ao recurso para reduzir a penalidade para o percentual de 50%. Designada Conselheira Milene de Araújo Macedo para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator.
(assinado digitalmente)
Milene de Araújo Macedo - Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flavio Franco Correa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araujo Macedo e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO
Numero do processo: 10665.000570/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1201-000.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, que o processo pode ser julgado isoladamente. Vencida a preliminar, resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a autoridade fiscal: (i) junte aos presentes autos o termo conclusivo da diligência realizada no processo nº 10665.000737/2009-17, bem como (ii) emita relatório conclusivo das verificações efetuadas.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10855.900456/2008-30
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2004
PER/DCOMP. CANCELAMENTO.
Há previsão legal para a cancelamento da Per/DComp por iniciativa da Recorrente oportunidade em que as informações constantes no documento podem ser canceladas e desde que preenchidas as condições legais, dentre as quais que a sua apresentação seja efetuada caso a sua análise se encontre pendente de decisão administrativa à data do pedido de cancelamento.
BALANCETE MENSAL. TRANSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA.
O balancete mensal utilizado para suspender ou reduzir o tributo deve ser transcrito obrigatoriamente no Livro Diário e a apuração do resultado deve estar contido no Livro LALUR.
CONFISSÃO DE DÍVIDA
A Per/DComp é considerada confissão de dívida e instrumento hábil e idôneo de constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 1801-000.424
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10930.001920/2007-82
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2005 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DSPJ - PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES ACOLHIDO APÓS O PRAZO PARA O ENVIO DA DECLARAÇÃO - NÃO RECEPÇÃO PELO RECEITANET De acordo com o entendimento manifestado na decisão de primeira instância, para evitar a multa pelo atraso na entrega da Declaração a Contribuinte deveria ter primeiramente enviado, dentro do prazo legal, uma DIPJ com base no lucro real ou presumido, para, posteriormente, após ter sido incluída retroativamente no Simples, enviar a Declaração Simplificada do exercício de 2005, a qual assumiria a condição de retificadora da DIPJ anteriormente entregue. O art. 4º da IN SRF 166/99 não admite retificação de declaração que tenha por objetivo a mudança no regime de tributação. Em razão dessa norma, se a Contribuinte tivesse adotado o procedimento defendido pela Delegacia de Julgamento, receberia a multa por atraso da mesma forma, porque a Receita Federal tem entendido que uma primeira declaração apresentada num regime tributário inválido/incorreto não evita a intempestividade da segunda declaração (que é apresentada no regime correto). Diante destas circunstâncias, não havia outra providência mais adequada do que a adotada pela Contribuinte, que, em vista da pendência de seu pedido de inclusão retroativa (posteriormente acolhido), utilizou da via postal para registrar a entrega da declaração no prazo legal, encaminhando-a em papel e em mídia eletrônica, já que o RECEITANET não permitia a transmissão da declaração.
Numero da decisão: 1802-000.891
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 10880.015957/99-31
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1999
Ementa:
a edição da Lei n° 10.034, de 14 de outubro de 2000 foi alterado o disposto no artigo 9°, inciso XIII da Lei n° 9.317/96, no sentido de excepcionar da restrição de que trata o referido artigo as pessoas jurídicas que se dediquem as atividades de creches, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental.
Numero da decisão: 1802-001.081
Decisão: cordam os membros do colegiado, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marciel Eder da Costa, que dava provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 19515.720531/2014-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
OMISSÃO DE RECEITAS. RENDIMENTOS DE QUOTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS DE DIREITOS CREDITÓRIOS - FIDC. REGIME FECHADO E ABERTO. LUCRO REAL. REGIME DE COMPETÊNCIA. INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL. EXCLUSÃO INDEVIDA.
A IN SRF nº 25/2001 não autorizava a incidência do IRPJ e da CSLL somente no ano-calendário do resgate das quotas do FIDC, fechado ou aberto.
É correto o procedimento da fiscalização em recompor o lucro real e a base de cálculo do IRPF e da CSLL, indevidamente excluídos na apuração do lucro real, em regime de competência, em relação aos rendimentos mensais de quotas de FIDC.
O art. 14 da IN SRF nº 25/2001, vigente à época, mas revogada em 2009, assegurava a incidência do imposto de renda, na forma do art. 23 da mesma IN. Todavia, o art. 23, previa que o IR deveria ser tratado na forma daquela Seção da IN que, por sua vez, previa a incidência mensal do IR e o recolhimento no mês subsequente (art. 23, § 4º, IN SRF nº 25/2001).
Numero da decisão: 1302-002.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 15578.720048/2013-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1302-000.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que os autos retornem à DRF de origem, de modo a que seja esclarecido o montante efetivamente extinto a título de estimativas de IRPJ, em relação ao ano-calendário de 2008, até a data de apresentação da DComp nº 34162.67009.240712.1.3.02-4191, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente Substituta.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Júlio Lima Souza Martins (suplente convocado), Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
