Numero do processo: 10768.100292/2002-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
EMBARGOS.
Rejeitam-se os embargos cujos pressupostos não estão devidamente demonstrados.
Numero da decisão: 1103-000.908
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10855.909850/2009-14
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marciel Eder Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antônio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10850.901769/2009-36
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
IRPJ ESTIMADO. RECOLHIMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO.
Conforme dispõe a Súmula CARF nº 84 o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1803-001.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Relator e Presidente Substituto.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (presidente da turma), Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Maria Elisa Bruzzi Boechat. e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 19515.004350/2010-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS E VALORES CREDITADOS EM CONTA BANCÁRIA. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA.
A Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, estabeleceu a presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta corrente ou de investimento.
OMISSÃO DE RECEITAS. DETERMINAÇÃO DO IMPOSTO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
Verificada a omissão de receita, o imposto a ser lançado de ofício deve ser determinado de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão.
DESTRUIÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. INCÊNDIO. PROCEDIMENTOS REGULAMENTARES.
Ocorrendo a eventual destruição de livros e documentos que amparam a escrituração, em decorrência de incêndio, é mister que o contribuinte adote, no intuito de provar suas alegações, todas as providências previstas no art. 264, § 1º, do RIR/99.
Numero da decisão: 1401-001.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10980.722071/2012-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL PARA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTO POR EMPRESA VEÍCULO, SEGUIDA DE SUA INCORPORAÇÃO PELA INVESTIDA. SUBSISTÊNCIA DO INVESTIMENTO NO PATRIMÔNIO DA INVESTIDORA ORIGINAL. Para dedução fiscal da amortização de ágio fundamentado em rentabilidade futura é necessário que a incorporação se verifique entre a investida e a pessoa jurídica que adquiriu a participação societária com ágio. Não é possível a amortização se o investimento subsiste no patrimônio da investidora original.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. RECÁLCULO DOS LIMITES. DESCONSIDERAÇÃO DOS EFEITOS DO ÁGIO. Não subsiste a exigência se a autoridade lançadora deixa de considerar outros efeitos das operações societárias que alterariam a composição do patrimônio líquido da investida.
LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. O lançamento complementar somente pode ser formalizado com vistas a ajustar a exigência do crédito tributário à motivação do lançamento, ou diante de fatos novos, subtraídos ao conhecimento da autoridade lançadora quando da ação fiscal e relacionados aos fatos geradores objeto da autuação. Inadmissível a exigência suplementar decorrente da alteração de critérios expressamente adotados no lançamento original.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. O não-recolhimento de estimativas sujeita a pessoa jurídica à multa de ofício isolada, ainda que encerrado o ano-calendário.
CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO. COMPATIBILIDADE. É compatível com a multa isolada a exigência da multa de ofício relativa ao tributo apurado ao final do ano-calendário, por caracterizarem penalidades distintas.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: 1) por voto de qualidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário quanto à glosa de amortizações de ágio, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Marcelo de Assis Guerra e José Ricardo da Silva; 2) por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; 3) por voto de qualidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às exigências de multa isolada, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Marcelo de Assis Guerra e José Ricardo da Silva; 4) por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao lançamento complementar; 5) por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 16682.720216/2010-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. LEGALIDADE DA ART. 7º, §1º, DA IN SRF Nº 213/02. A VARIAÇÃO CAMBIAL DO INVESTIMENTO DETIDO EM SUAS CONTROLADA NO EXTERIOR. PERTINENTE AO REGISTRO CONTÁBIL DE EQUITY ESTRANGEIRO, INCLUSIVE DA REFERIDA VARIAÇÃO MONETÁRIA DE MOEDA ESTRANGEIRA ATRELADA AO INVESTIMENTO EFETUADO.
A decisão transitada em julgado pelo judiciário que determina, no caso concreto, ser art. 7º, §1º, da IN SRF nº 213/02 além de legal e constitucional, alberga todo e qualquer elemento pertinente ao registro contábil de equity estrangeiro, inclusive da referida variação monetária de moeda estrangeira atrelada ao investimento efetuado. Assiste razão à Recorrente em ter computado à apuração do lucro real e à base de cálculo da CSLL relativas ao ano-calendário de 2005 a variação cambial do investimento detido em suas controlada no exterior, sob pena de descumprimento de decisão judicial transitada em julgado.
ENTENDIMENTO REITERADAMENTE APLICADO PELAS AUTORIDADES FISCAIS. BOA FÉ
Não pode ser punido o contribuinte que, de boa fé, age com supedâneo no entendimento reiteradamente aplicado pelas autoridades fiscais.
DUBIEDADE QUANTO AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DE FATO JURÍDICO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL. ART. 112 DO CTN
Uma vez que a existência de clara dubiedade quanto ao tratamento tributário de um determinado fato jurídico deve ser interpretado de forma mais favorável ao contribuinte, o que pense ser exatamente o ocorrido no presente lançamento.
Numero da decisão: 1101-000.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa, acompanhada pelo Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão e votando pelas conclusões da divergência a Conselheira Mônica Sionara Schpallir Calijuri, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
(documento assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 19515.002632/2009-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
Data do fato gerador: 31/03/2004, 30/06/2004,30/09/2004, 31/12/2004
DESPESAS E CUSTOS INCOMPROVADOS. ÔNUS DA PROVA.
Deve ser mantida a glosa de custos e despesas não comprovados por
documentos hábeis e idôneos. Ônus este do Contribuinte.
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL.
O decidido quanto à infração principal também se aplica à sua decorrência.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA PARA 112,5%. APRESENTAÇÃO DE
EXTRATOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA. NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO DE FORMA SATISFATÓRIA. HIPÓTESE DE INAPLICABILIDADE.
Inaplicável o agravamento da multa de ofício em face do atendimento parcial das intimações
Numero da decisão: 1302-001.121
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial
provimento ao recurso voluntário, para desagravar as multas aplicadas no percentual de 112,50%, reduzindo-as para o percentual de 75%.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 10980.914308/2009-48
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO POR ESTIMATIVA MENSAL. ERRO NA BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO NA DEDUÇÃO DO IMPOSTO ANUAL OU PARA COMPOR O SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO. ÓBICE AFASTADO. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À UNIDADE DE ORIGEM PARA ANÁLISE DO MÉRITO DO DIREITO CREDITÓRIO PLEITEADO NA DCOMP.
Regra geral, os saldos negativos do IRPJ e da CSLL, apurados anualmente, poderão ser restituídos ou compensados com o imposto de renda ou a CSLL devidos a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, mediante a entrega do PER/Dcomp. A diferença a maior, decorrente de erro do contribuinte, entre o valor efetivamente recolhido e o apurado com base na receita bruta ou em balancetes de suspensão/redução, está sujeita à restituição ou compensação mediante entrega do PER/Dcomp. Essa restituição/compensação poderá ser feita no curso do ano-calendário, eis que a apuração do valor pago a maior não depende de evento futuro e incerto.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. (Súmula CARF nº 84).
Numero da decisão: 1802-001.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para devolver os autos à DRF de origem.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10283.720596/2010-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
NÃO CORRESPONDÊNCIA LÓGICA ENTRE CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. ALEGAÇÕES NÃO FUNDAMENTAM O PEDIDO NÃO SÃO CONSIDERADAS DEVOLVIDAS. NÃO CONHECIMENTO. O pedido não se sustenta quando não há uma correspondência lógica entre este e a causa de pedir ou quando não falte o requisito da lógica entre as premissas mediatas (os fatos) e as premissas imediatas (a lei). Os pedidos não fundamentados não são considerados devolvidos. Não conhecimento.
DIFERENÇA ENTRE DCTF E DIPJ. PAGAMENTO MAIOR DO QUE O DECLARADO. DEVE SER CONSIDERADO O PAGAMENTO OFERECIDO AO FISCO, PORQUE EXTINGUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. QUANTUM DEBEATUR A Fiscalização apurou diferença entre a DIPJ e a DCTF, e considerou o menor valor (DCTF) para apurar a crédito tributário não recolhido. Acontece que a contribuinte trouxe aos autos prova inequívoca dos recolhimentos que perfazem a soma indicada na DIPJ. A diferença deve ser excluída do quantum debeatur.
PIS/COFINS. PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME MONOFÁSICO. PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS NÃO FAZEM PROVA. Caberia ao contribuinte provar que sua receita é fruto do comércio de produtos que não importam a constituição do crédito tributário. Alegações genéricas não fazem prova.
Numero da decisão: 1101-000.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de voluntário.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO
Presidente
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Callijuri. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, substituída no colegiado pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 11065.901121/2006-36
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem, os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao Recurso Voluntário, para converter o julgamento na realização de diligências. Vencida a Conselheira-Relatora Carmen Ferreira Saraiva que negava o provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana de Barros Fernandes. Ausente momentaneamente a Conselheira Maria de Lourdes Ramirez..
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Redatora designada
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otavio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Sandra Maria Dias Nunes, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA