Numero do processo: 16004.001021/2006-46
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002
INEXATIDÕES MATERIAIS.
As meras alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade
não são suficientes para ilidir a motivação fiscal do procedimento.
RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA.
Reduz-se para 50% o percentual da multa de ofício isolada apicada por falta de recolhimento de IRPJ ou de CSLL determinado sobre a base de cálculo estimada, em razão do princípio da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 1801-000.642
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos em dar provimento em parte ao recurso voluntário para reduzir o percentual da multa de ofício isolada aplicada por falta de recolhimento tributo determinado sobre a base de cálculo estimada de 75% para 50%. Vencido o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva por entender incabível a exigência concomitante das multas de ofício isolada e proporcional.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 19515.004876/2009-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2004, 30/06/2004, 30/09/2004, 31/12/2004
DESPESAS NÃO COMPROVADAS.
A dedutibilidade dos dispêndios realizados a título de custos e despesas operacionais requer a prova documental hábil e idônea das respectivas operações.
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE PAGAMENTO.
Nos casos de falta de pagamento, o tributo lançado de ofício será acompanhado, em regra, de multa de 75%, calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo não recolhido.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Sobre os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 1997, incidirão juros de mora calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. ART.150 DO CTN. IRPJ. PAGAMENTOS EXISTENTES NO PERÍODO DE APURAÇÃO.
Constatado que o lançamento do IRPJ foi regularmente efetivado ao sujeito passivo em data posterior ao prazo de cinco anos contados do fato gerador (trimestral), resta declarar sua nulidade por força da decadência.
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida no lançamento principal (IRPJ).
MOMENTO DE APRESENTAÇÃO DA PROVA.
No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, a prova documental deve ser apresentada no momento da manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, a menos que demonstrado, justificadamente, o preenchimento de um dos requisitos constantes do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235, de 1972, o que não se logrou atender neste caso.
Numero da decisão: 1402-002.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário.
( Assinado Digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente
(Assinado Digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 10680.014300/2006-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
DIFERENÇAS ENTRE VALORES RECOLHIDOS/DECLARADOS.
DCTF. DIPJ.
Constatado nos autos que a contribuinte procedeu aos recolhimentos dos tributos, mas informou valores inferiores em DCTF àqueles que constaram na DIPJ, os quais concorda serem devidos, mantém-se o lançamento tributário para validar-se o crédito tributário correspondente, mas exoneram-se os acréscimos legais.
Numero da decisão: 1801-000.0461
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 16561.720076/2015-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 09 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1302-000.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Luiz Tadeu Matosinho (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 11040.902462/2009-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo a compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1402-002.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 14751.000068/2008-76
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2004, 2005, 2006
Ementa:
DILIGÊNCIA. PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
O indeferimento de diligências e perícias, solicitadas tão somente com o propósito de transferir para a Administração o ônus da produção da prova que competia ao interessado, não configura hipótese de cerceamento do direito de defesa passível de acarretar a nulidade do acórdão de primeira instância.
AUDITOR FISCAL. REGISTRO NO CRC. DESNECESSIDADE.
O ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é detentor da competência legal de proceder aos exames necessários à formalização do lançamento tributário, não lhe sendo exigida formação profissional de contador, com registro no CRC.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS PRESUNÇÃO DE RENDA
A presunção legal de renda omitida com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, nos termos do artigo 42 da Lei 9.430 de 1.996, é de caráter relativo e transfere o ônus probatório em contrário ao contribuinte. Contendo o processo conjunto probatório que evidencia a existência do ilícito apontado pela Fiscalização, sem qualquer
contraponto convincente suportado pelo contribuinte, com base em outros fundamentos de fato e de direito, ao longo do processo administrativo, a autuação deve ser mantida.
OMISSÃO DE RECEITAS. MULTA QUALIFICADA.
A prática reiterada e relevante de omissão de receitas mediante expedientes que permitem ocultar a ocorrência do fato gerador do conhecimento da autoridade Fazendária, não se confunde com simples equívocos na emissão de documentos e registro nos livros, assentamentos contábeis e declarações e impõe a aplicação da multa qualificada de 150%.
Numero da decisão: 1802-001.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o
presente julgado
Nome do relator: Marco Antônio Nunes Castilho
Numero do processo: 13502.721345/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
INCORPORAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DA ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS
A assunção antecipada de dívidas da sociedade sucedida em relação à data da incorporação, por si só, não é fato capaz de caracterizar como desnecessárias despesas, como juros e variações cambiais, advindas da aceitação, sobretudo quando havia o risco jurídico de vencimento antecipado das obrigações e o prazo entre a assunção e a incorporação foi diminuto e estava dentro do contexto da organização societária.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - VARIAÇÃO CAMBIAL
A variação cambial não é índice passível de ser manipulado pelas partes. Desse modo, não é verossimilhante a acusação de planejamento tributário ilícito em razão de o sujeito passivo ter assumido previamente esse encargo.
Numero da decisão: 1401-001.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, superar as alegações de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa Declararam-se impedidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 19647.003730/2004-27
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido - CSLL
Fato Gerador: 31/12/1996, 30/09/1997, 31/12/1997
Ementa: EXTINÇÃO DE DÉBITO. COMPENSAÇÃO
Respeitando as normas vigentes em 1996 e 1997, para a extinção) do debito mediante a compensação de tributos que não fossem da mesma espécie, no caso, débito do FINSOCIAL com crédito de CSLL, caberia ao contribuinte efetuar o pedido de restituição do suposto pagamento indevido do FINSOCIAL para que a compensação dos débitos da CSLL se efetivasse nos moldes do artigo 66 da Lei n° 8383/91 e da Instrução) Normativa n" 021 de 10 de março de 1997.
MULTA VINCULADA, RETROATIVIDADE BENIGNA..
Tendo cm conta a nova redação dada pelo art. 25 da Lei 111)51, de 2004, ao art. 18 da Lei 10.833, de 2003, em combinação com o art. 106, ineiso H, alínea "c", do CTN, cancela-se a multa de oficio vinculada aplicada.
DECADÊNCIA — LANÇAMENTO DE OFÍCIO - No presente processo, o
lançamento da CSI L diz respeito a fatos geradores ocorridos no 4° trimestre de 1996, 3" e 4° trimestres/97, e, a ciência do lançamento ocorreu em 20/04/2004, logo, a contagem do prazo decadencial Para O Fisco promover o lançamento, ainda que seja nos termos do artigo 173, inciso I, da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional — CTN, se iniciou cm 1') de janeiro de
1999, considerando o fato gerador mais recente (31/12/1997) e findou em 01/01/2004..
Com efeito, o contribuinte tomou ciência do lançamento em 20/04/2004, portanto, após o prazo decadencial para o Fisco efetuar o lançamento tributário.
AÇÃO JUDICIAL TRANSFERIDA DA EM JULGADO X 1)DEBITOS
CONFESSADOS FM DECLARAÇÃO 1W COMPENSAÇÃO Autorizada
compensação cm ação judicial transitada em julgado, cabe ao fisco verificar Os valores devidos na repetição de indébito e na compensação de tributos inseridos nos pedidos na compensação do processo administrativo especifico, Observando o decidido nos autos do processo judicial
Numero da decisão: 1802-000.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer decadência em relaeao aos débitos exigidos no auto de infraedo e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13627.000176/2005-69
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2003
MULTA ISOLADA. REDUÇÃO.
O valor da multa exigida de associação sem fins lucrativos mediante
lançamento de ofício deve ser reduzida a 10% (dez por cento) no caso de a declaração ser apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.
Numero da decisão: 1801-000.505
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10909.003627/2007-27
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2006
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
SIMPLES.COMPETÊNCIA DA RFB.ABRANGÊNCIA.
Competem à RFB as atividades de arrecadação, cobrança, fiscalização e tributação dos tributos pagos de conformidade com o Simples,que é um sistema unificado de pagamento que abrange o IRPJ, Pis, CSLL, Cofins e INSS.
SIMPLES. LUCRO REAL. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
A opção pelo Simples é válida para todo o ano-calendário, o que
impossibilita a adoção concomitantemente pelo regime de tributação de tributação com base no lucro real.
SIMPLES.OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A pessoa jurídica optante pelo Simples fica sujeita à presunção de omissão de receita caracterizada pelos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
JUROS DE MORA.
Tem cabimento a incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Selic sobre débitos tributários não pagos nos prazos legais MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL.
A multa de ofício proporcional é uma penalidade pecuniária aplicada em razão do inadimplemento de uma obrigação tributária apurada em lançamento de ofício com a comprovação da conduta culposa.
DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e
jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes ao processo administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Os lançamentos de PIS, de CSLL, de Cofins e de INSS sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
SIMPLES. CAUSA EXCLUDENTE.
A legislação prevê a exclusão do Simples no caso de a pessoa jurídica auferir receita bruta superior ao limite legal no ano-calendário.
Numero da decisão: 1801-000.690
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em afastar as nulidades suscitadas e manter a exclusão do Simples, e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
