Numero do processo: 10880.005252/2001-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO — PRESCRIÇÃO — Prescreve em 5 (cinco) anos, contados
da data do recolhimento a maior, o direito de pleitear a restituição.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — INDEFERIMENTO — Carecendo o pedido
de restituição de elementos que possibilitem a verificação da existência e a quantificação do direito creditório pleiteado, correto o seu indeferimento.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 1301-000.060
Decisão: ACORDAM os membros da 3º câmara / 1º turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre L tonio Alkmim Teixeira.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 11610.014220/2002-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997
MULTA ISOLADA — Encerrado o período de apuração do
tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter
eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo
efetivamente devido apurado com base no lucro real ao final do
ano-calendário, e, dessa forma, não comporta a cobrança de multa
isolada em lançamento de oficio por falta de recolhimento de
tributo por estimativa, seja pela ausência de base imponivel,
como também, pelo malferimento do princípio da não propagação
das multas e da não repetição da sanção tributária.
Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 1101-000.070
Decisão: Acórdão os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada. Vencida a Conselheira Relatora e José Percínio da Silva que apenas reduziam as penalidades para 50% e o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva que negava provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Praga acompanha a tese vencedora pela conclusão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10469.001428/98-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1994
Ementa: DIREITO DE DEFESA. DESINTERESSE DO SUJEITO PASSIVO. OPÇÃO POR TUMULTUAR O REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO. Cabe ao sujeito passivo fundamentar a sua defesa com argumentos objetivos e documentação própria. A opção por contribuir para tumultuar o andamento do processo, forjando obstáculos ao seu regular andamento, em vez de se defender objetivamente do mérito da infração que lhe foi imputada, quando os autos estão adequadamente instruidos, caracteriza desinteresse pela sua defesa, declinando do seu direito.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS IDENTIFICADA POR INTERMÉDIO DE FLUXO FINANCEIRO. O excesso de dispêndios sobre disponibilidades, devidamente identificado em demonstrativo de apuração de fluxo financeiro, caracteriza saldo credor de caixa, tributado como omissão de receitas por presunção legal.
Numero da decisão: 1101-000.186
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para: i) reduzir a omissão de receitas aos valores mensais indicados no demonstrativo de fluxo financeiro às fls. 743, ajustando as
bases de cálculo autuadas; ii) cancelar o auto de infração do MJ e excluir do auto de infração da CSLL o crédito tributário correspondente aos meses de maio e junho/1994, nos termos do
relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 16327.002448/2001-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1996
Ementa: ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE ACOMPANHADAS DE PROVAS. As alegações do contribuinte devidamente acompanhadas de elementos probatórios e ratificadas pela autoridade fiscal em diligência
devem ser acolhidas para fins de exoneração do crédito tributário
correspondente.
Numero da decisão: 1103-000.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia, nos termos do voto do relatonDeclarou-se impedido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10070.000556/99-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - EX.: 1986 - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Inexistente o direito à restituição do imposto de renda indevidamente recolhido se transcorrido o prazo decadencial de 5 (cinco) anos, com marco inicial da contagem na data em que o pagamento antecipado foi efetuado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45288
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo Mussi da Silva (Relator), Valmir Sandri, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10070.000830/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA RECEBIDA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Sujeita-se ao imposto de renda na fonte e ao ajuste anual do IRPF o montante integral dos benefícios recebidos de entidade de previdência privada correspondentes à complementação de aposentadoria
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10120.000848/00-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ Ex. 1.996 - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - Na recomposição do lucro inflacionário, deve o fisco levar em conta valores que deveriam ter produzido efeitos próprios nos períodos já atingidos pela decadência, e que pela sua natureza, não devem ser computados no cálculo de valores cuja repercussão tributária se dá no futuro.
SEGURANÇA E EXATIDÃO - Tratando-se de alteração do saldo de lucro inflacionário diferido a realizar, cabe ao autuante demonstrar o exercício que ocorreu à incorreção entre o declarado pelo contribuinte e os controles fazendários (SAPLI), pressupostos fundamentais para segurança e certeza do lançamento (CTN. Arts. 112 e 142).
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 107-06411
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR insubsistente o lançamento.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10880.915266/2006-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
O termo inicial da contagem do prazo de cinco anos, para efeito da homologação tácita, começa a fluir a partir da protocolização do Pedido de Restituição/Compensação.
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DEDUÇÃO DO IRRF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS.
Para a determinação do saldo negativo de IRPJ, restituível ou compensável, não basta a prova da retenção do imposto, é imprescindível a comprovação de que as receitas sobre as quais incidiram as retenções foram devidamente oferecidas para a apuração do lucro real.
Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, liquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional).
Não restando comprovado, pelo interessado, o saldo negativo de IRPJ informado na DIPJ, não está comprovada a liquidez e certeza do crédito pleiteado e, portanto, não deve ser reconhecido o direito creditório e não devem ser homologadas as compensações efetuadas.
Numero da decisão: 1301-001.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Declarou-se impedido o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 11831.001212/2001-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997 INCENTIVOS FISCAIS. INDEFERIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. A emissão do Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais representa um ato administrativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que tem por objetivo informar o contribuinte a respeito da confirmação ou alteração dos dados relativos à sua opção pelos incentivos fiscais e, em caso de alteração, a sua respectiva motivação. Para a prática deste ato, deve a administração observar o prazo decadencial para a revisão da declaração de rendas na qual tenha sido manifestada a opção pelo incentivo. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1997 PERC. NORMA PROCESSUAIS. PRAZOS. O PERC tem natureza de recurso processual contra o indeferimento da opção pelo incentivo fiscal efetuada na declaração de rendimentos, e deve ser interposto no prazo de 30 dias a contar da ciência das alterações promovidas pela autoridade administrativa, consubstanciadas no Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais emitido. Enquanto não decidido recurso administrativo interposto pelo contribuinte, não transcorre, contra a Fazenda Pública, nenhum prazo de caducidade. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa
incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade
incompetente ou com preterição do direito de defesa.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1997
PERC MOMENTO E FORMA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE.
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1102-000.771
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do PERC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10283.900149/2008-81
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 RECURSO APRESENTADO INTEMPESTIVAMENTE. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA DE MÉRITO. O recurso voluntário para ser conhecido deve ser tempestivo, e preencher os requisitos de admissibilidade. A intempestividade prejudica a análise de mérito.
Numero da decisão: 1802-001.301
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do Recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
