Numero do processo: 10980.013235/2002-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1998
DECADÊNCIA.
Tendo a empresa optado pela tributação com base no lucro real anual, considera-se ocorrido o fato gerador em 31/12/1997, não havendo que se falar em decadência do lançamento cientificado em 16/12/2002.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998
DESPESAS OPERACIONAIS COMPROVADAS.
Por expressa disposição legal, comprovadas as despesas admite-se a dedutibilidade das mesmas.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS.
São indedutíveis despesas relativas a serviços tidos como efetuados por terceiros, relativos a obras públicas, sem a prova de sua efetivação e dos pagamentos correspondentes.
CSLL.
Sendo as mesmas as razões de defesa, aplica-se a CSLL o mesmo entendimento relativo ao IRPJ.
Numero da decisão: 1301-003.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a arguição de decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução da despesa no montante de R$ 40.680,00 e permitir a compensação de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL de períodos anteriores até o limite legal, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Carlos Augusto Daniel Neto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto votaram por dar provimento parcial em maior extensão para restabelecer também a dedução da despesa de R$ 56.000,00.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Bianca Felícia Rothschild - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 16004.000435/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DO VALOR DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. MOMENTO DA VERIFICAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 103.
A Portaria MF nº 63/2017 elevou para R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) o valor mínimo da exoneração do crédito e penalidades promovida pelas Delegacias Regionais de Julgamento para dar ensejo à interposição válida de Recurso de Ofício.
Súmula CARF nº 103: Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Ainda que, quando da prolatação de Acórdão que cancela determinada exação, a monta exonerada enquadrava-se na hipótese de Recurso de Ofício, o derradeiro momento da verificação do limite do valor de alçada é na apreciação do feito pelo Julgador da 2ª Instância administrativa.
Numero da decisão: 1402-003.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 103. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 15521.000284/2009-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto). Ausente justificadamente a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10945.000913/2010-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1802-000.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, encaminhar os autos do presente processo para juntada ao de nº 10945.001526/2010-81 que contém matéria conexa, nos termos do voto do Relator
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Henrique Heiji Erbano.
Relatório
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 19515.003540/2005-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/01/2000, 28/02/2000, 31/03/2000
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
AUTO DE INFRAÇÃO COM VALORES DECLARADOS EM DCOMP.
Súmula n.52. Os tributos objeto de compensação indevida formalizada em Pedido de Compensação ou Declaração de Compensação apresentada até 31/10/2003, quando não exigíveis a partir de DCTF, ensejam o lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1402-003.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício e determinar que a DRJ prossiga na análise do mérito do pedido.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Sérgio Abelson (suplente convocado), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo Mateus Ciccone substituído pelo Conselheiro Sérgio Abelson.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 10280.902929/2012-71
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. SEM NOVOS ARGUMENTOS OU PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO.
A verificação da liquidez e a certeza do crédito são indispensáveis para a homologação da Declaração de Compensação. A Ausência desses requisitos impede a compensação. Cabe ao contribuinte produzir provas de liquidez e certeza do crédito.
Numero da decisão: 1003-000.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 10166.013294/2004-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DCOMP. AFASTAMENTO DO ÓBICE DO ART. 10 DA IN SRF Nº 460/04 E REITERADO PELA IN SRF Nº 600/05. SÚMULA CARF Nº 84.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa mensal caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação, desde que comprovado o erro de fato e desde que não utilizado no ajuste anual. Aplicável o teor da Súmula CARF nº 84: É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa.
MATERIALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
Como a existência e quantificação do crédito não foram objetos de análise, cabe a unidade local proceder tal verificação com a prolação de novo despacho decisório. Dessa forma, não há supressão do rito processual habitual e o direito de defesa da contribuinte permanece preservado.
Numero da decisão: 1201-002.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário para determinar o retorno dos autos à Unidade Local Competente para a análise de mérito do direito creditório pleiteado, por unanimidade de votos.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Sérgio Abelson (Suplente convocado), Rafael Gasparello Lima, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado), Gisele Barra Bossa, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente em exercício).
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA
Numero do processo: 10805.002312/2001-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
A restituição de saldo negativo da IRPJ e posterior compensação é
condicionada a determinação da certeza e liquidez do crédito invocado pelo sujeito passivo, mediante comprovação da retenção do IRRF e do pagamento/compensação das estimativas que foram levados A dedução no cálculo do imposto devido.
RETIFICAÇÃO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EM SEDE DE RECURSO.
0 reconhecimento do direito credit6rio e a homologação da compensação competem A autoridade administrativa da DRF, descabendo sua apreciação, em primeira mão, pelo Conselho de Administração de Recursos Fiscais.
IRRF. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS.
A menos que a fiscalização comprove a falsidade do documento apresentado, fornecido pela fonte pagadora, o contribuinte tem o direito de compensar o imposto retido sobre o rendimento oferecido A. tributação na declaração, sendo de responsabilidade exclusiva da fonte a eventual não informação na DIRF e não recolhimento do imposto retido.
IRRF RETIDO NO EXTERIOR.
Para compensar o imposto pago no exterior sobre os rendimentos de royalties recebidos, é ônus do contribuinte comprovar seu oferecimento A tributação na declaração, bem como que o valor compensado não excedeu ao valor do imposto de renda incidente, no Brasil, sobre os referidos rendimentos..
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
Reconhecido direito creditório adicional, homologa-se a compensação na proporção do crédito concedido.
Numero da decisão: 1102-000.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso e reconhecer em parte o direito creditório pleiteado, no valor adicional de R$ 289.749,55 (base em 31/12/1999), correspondente ao saldo negativos de IRPJ do ano-calendário de 2000, e homologar a compensação, até o limite do crédito reconhecido. Conselheiro José Sérgio Gomes acompanhou a relatora pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 19515.004164/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2002
OMISSÃO. ACOLHIMENTO. JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Supre-se a omissão do acórdão embargado, negando-se provimento ao
recurso na parte em que pleiteava a impossibilidade de incidência de juros sobre a multa de ofício. Possível a incidência, conforme jurisprudência consolidada deste CARF.
INEXATIDÃO. ACOLHIMENTO.
Verificada a inexatidão dos termos utilizados no acórdão embargado, corrige-se a falha de redação, adequando-a aos fatos apresentados no processo.
UTILIZAÇÃO DA LINDB COMO FORMA DE INTERPRETAÇÃO NOS JULGAMENTOS ADMINISTRATIVOS. IMPOSSIBILIDADE.
Sendo atribuída pela Constituição Federal à Lei Complementar o
estabelecimento de normas gerais em matéria de legislação tributária, a sistemática de interpretação admitida pela LINDB, instituída por Lei Ordinária, não pode invadir a esfera de competência de Lei Complementar.
Numero da decisão: 1401-003.017
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento aos embargos para suprir a omissão e a inexatidão verificados de acordo com o voto do Relator
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 10983.906872/2014-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2013
COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
O contribuinte poderá retificar sua DCTF, após o despacho decisório, assumindo o ônus da prova sobre a liquidez e a certeza do crédito utilizado em Declaração de Compensação, mediante a demonstração do seu direito pela escrituração contábil e fiscal e de documentos hábeis e idôneos.
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PROVAS DOCUMENTAIS APRESENTADAS EM RECURSO VOLUNTÁRIO.O contribuinte poderá comprovar seu direito de crédito através de documentos, anexados somente ao Recurso Voluntário, quando essenciais à resolução do litígio.
Numero da decisão: 1201-002.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rafael Gasparello Lima - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Henrique Marotti Toselli, Edgar Bragança Bazhuni (suplente convocado), Rafael Gasparello Lima, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa e Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado). Ausente, justificadamente, o conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães, por atestado médico.
Nome do relator: RAFAEL GASPARELLO LIMA
Numero do processo: 10380.008541/2003-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Diante de decisão judicial transita em julgado que autorizou a ora Recorrente a compensar os valores recolhidos indevidamente à titulo de Imposto de Renda sobre o lucro líquido com os débitos de IRPJ, relativos ao 3º e 4º trimestres de 1998, o suposto crédito tributário deve ser considerado extinto. A manutenção do lançamento em questão configura bis in idem.
Numero da decisão: 1201-002.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento ao recurso voluntário para exonerar o crédito tributário lançado, por unanimidade de votos.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado), Gisele Barra Bossa e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente em exercício).
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA
