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4666233 #
Numero do processo: 10680.021686/99-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE PASSÍVEL DE CONTROLE - ISENÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU REFORMA DE PORTADORES DE MOLÉSTICA GRAVE - O benefício da isenção previsto os incisos XIV e XXI do art. 6o da Lei n.° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei n.° 8.541, de 23 de dezembro de 1992, deve ser comprovada mediante laudo pericial por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, “ex vi” do disposto no art. 30 da Lei n.° 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Na forma do prescrito no § 1o desta Lei, o serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45115
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Leonardo Muss' da Silva e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri

4663635 #
Numero do processo: 10680.001713/97-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - LANÇAMENTO REFLEXO - OMISSÃO DE RECEITA - ARBITRAMENTO DA RECEITA - LEI 8.846/94 - OFENSA AO ARTIGO 148 DO CTN - Não é cabível o arbitramento da receita pela simples instalação do denominado “ponto fixo”, sem que a fiscalização tenha pautado sua conduta pelos preceitos contidos no artigo 148, do CTN e do próprio artigo 6º, da Lei 8.846/94, utilizado para fundamentar o lançamento. Dada à relação de causa e efeito a que se vincula ao fato gerador do IRPJ, idêntica decisão deverá ser adotada para o lançamento que lhe é reflexo, em razão de sua respectiva decorrência. (DOU 04/07/02)
Numero da decisão: 103-20893
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4663783 #
Numero do processo: 10680.002553/95-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - INTIMAÇÃO - COMPROVAÇÃO CONTAS DO PASSIVO - PASSIVO FICTÍCIO - OMISSÃO DE RECEITAS - FATO GERADOR - PRESUNÇÃO - Válida é a intimação para que o sujeito passivo prove a veracidade do exigível a longo prazo (empréstimo de sócios), constante de sua escrita, em determinada data. Se não quiser ou lograr fazê-lo, salvo prova em contrário, o valor incomprovado, será tributado como receita ilegalmente subtraída da incidência tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES – PIS/FATURAMENTO - EXIGÊNCIA FUNDADA NOS DECRETOS-LEIS Nºs 2.445 E 2.449, DE 1988 - A Resolução do Senado Federal n° 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n° 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. Cancela-se a exigência da Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS calculada com supedâneo naqueles diplomas legais. - IRRF, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, COFINS - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e o que dele decorre, impõe-se que a matéria mantida naquele também o seja na decorrência. RECURSO DE OFICIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 101-93395
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para restabelecer o lançamento quanto ao passivo não comprovado, ajustando os processos reflexos a matéria reformada.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4622072 #
Numero do processo: 19515.004405/2003-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000, 2003 NULIDADE. FALTA DE CLAREZA E COMPROVAÇÃO DAS INFRAÇÕES. INOCORRÊNCIA. As descrições das imputações tributária e punitivas estão claras no Auto de Infração e no Relatório Fiscal, tanto é que a Recorrente conseguiu de forma satisfatória impugnar o lançamento, apresentando argumentos que combatem a cobrança do imposto e das multas, mostrando que possui perfeita compreensão dos fatos e do problema, tratando de argumentos jurídicos que confirmam seu exercício jurídico de ampla defesa. SALDO NEGATIVO DO ANO-CALENDÁRIO DE 2000. RECONHECIMENTO DOS VALORES DE EMPRESA INCORPORADA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. ERRO NO CÁLCULO PELO CONTRIBUINTE. As planilhas da fiscalização mostraram a inclusão dos saldos negativos da empresa incorporada sendo somados aos valores apurados da empresa incorporadora. Com isso, perde objeto as alegações do Recorrente de que não foram somados os saldos da empresa incorporada. SALDO NEGATIVO DE 2003. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PARCELA DE ESTIMATIVA EM JUNHO DE 2003. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI N° 9.430/96. Correta a exigência do IRPJ de junho de 2003, visto que o contribuinte deixou de recolher a antecipação nos termos do artigo 2° da Lei n° 9.430/96, parágrafos 1° e 2°. Autuação realizada no mesmo ano-calendário. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. LEGALIDADE. Quanto à multa confiscatória de ofício de 75%, a mesma tem previsão legal, sendo vedado a esse E. Tribunal declarar inconstitucionalidade de Lei, conforme a Súmula n° 2 do CARF. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA E ABSORÇÃO PELA MULTA DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO. A multa isolada, a despeito de possui base de cálculo distinta da multa de ofício, foi absorvida por esta, mostrando-se ainda concomitante quanto ao mesmo fato levado a cabo para punir o contribuinte. Recurso conhecido e provido parcialmente, para cancelar a multa isolada.
Numero da decisão: 1201-000.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento parcial ao recurso do contribuinte, para afastar a multa isolada concomitante. Vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Marcelo Cuba Netto que mantinham a cobrança da multa isolada.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4623284 #
Numero do processo: 10380.005650/2002-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 102-02.400
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, para que o Contribuinte apresente cópias legíveis dos documentos oferecidos como prova das alegações, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4622056 #
Numero do processo: 10865.720310/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. O pagamento da estimativa mensal da CSLL realizado em montante superior ao devido com base na receita bruta e acréscimos é passível de compensação mesmo antes de encerado o período de apuração anual. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2004 SALDO NEGATIVO DE CSLL. COMPENSAÇÃO. MOMENTO. Inexistindo, na data da transmissão da DCOMP, norma que proíba a compensação da estimativa de CSLL paga a maior antes de encerado o período de apuração anual, não há razão para exigir-se que o indébito integre o saldo da contribuição a pagar ou a restituir calculado ao final do ano.
Numero da decisão: 1201-000.412
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Rafael Correia Fuso (Relator) e Natanael Vieira dos Santos (suplente convocado). Designado o Conselheiro Marcelo Cuba Netto para redação do voto vencedor.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4626174 #
Numero do processo: 10980.004832/2005-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 101-02.590
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4622170 #
Numero do processo: 10783.721205/2009-62
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJAno calendário: 2002Ementa: PROCESSO DE COBRANÇA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. No processo administrativo cuja essência é exclusivamente a cobrança do débito decorrente de crédito julgado insuficiente para sua compensação e extinção, inexiste mérito a ser analisado, eis que a matéria (Pedido de Restituição e Declaração de Compensação PER/ DCOMP) fora objeto do processo em que se analisou o direito creditório e a declaração de compensação não homologada ou homologada parcialmente. Assim, NÃO SE CONHECE do processo de cobrança do débito do saldo devedor por se tratar de matéria decorrente da análise do processo principal submetido ao rito processual do Decreto nº 70.235/72. Consequentemente, devem os presentes autos ser encaminhados para juntada ao processo principal (10783.901330/2006-10), com observância da decisão definitiva nele proferida.
Numero da decisão: 1802-000.844
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4622124 #
Numero do processo: 11831.003021/2003-71
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1999 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. A pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real pode deduzir do IRPJ devido no encerramento do período IRRF incidente sobre as receitas computadas na sua determinação. COMPROVAÇÃO. As meras alegações da Recorrente desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade mediante a análise de todos os documentos que embasaram a escrituração não são suficientes para ilidir a motivação fiscal do exame da matéria.
Numero da decisão: 1801-000.510
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

4622013 #
Numero do processo: 10830.004865/2005-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 IRPF. ANOCALENDÁRIO1996 E POSTERIORES. VALORESTRIBUTADOS NA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA DOS SÓCIOS. Os valores considerados receita ou rendimento da pessoa jurídica, submetidos à tributação do IRPJ, não se sujeitam a incidência do IRPF quando efetivamente repassados aos sócios, direta ou indiretamente, ainda que de forma irregular, pois, configura hipótese de distribuição de lucros.Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.390
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza