Numero do processo: 16692.720905/2018-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2014
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INFORMAÇÃO FALSA. MULTA ISOLADA.
A inserção de informação sabidamente inverídica na Declaração de Compensação quanto à origem do crédito, sendo ele de terceiros e indicado como próprio, configura o dolo, ensejando a aplicação da multa no dobro do percentual previsto no inc. I do caput do art. 44 da Lei nº 9430, de 1996, tendo como base de cálculo o valor total do débito indevidamente compensado, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
COEXISTÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. POSSIBILIDADE.
É possível a coexistência de multa de ofício por conta de cobrança de débitos que permaneceram em aberto em função da não-homologação de declaração de Compensação com multa isolada por “falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo”, vez que não há identidade de fatos que originaram as duas imputações.
JUROS MORATÓRIOS. MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício
Numero da decisão: 1301-006.978
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-006.977, de 11 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 16692.720909/2018-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento Assinado Digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 10920.000958/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. RATIO DECIDENDI DO RESP 1.116.460/SP. RECURSO REPETITIVO STJ.
Na desapropriação, o “quantum” auferido pelo titular da propriedade expropriada, como forma de reposição, em seu patrimônio, do justo valor do bem que perdeu, por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, caracteriza “justa indenização em dinheiro” que não pode, segundo assentado pelo STJ em sede de recurso repetitivo (REsp nº 1.116.460/SP), ser tributado pelo imposto de renda, em entendimento que deve ser estendido à CSLL.
Numero da decisão: 1401-007.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito creditório adicional de R$370.191,85, relativo ao saldo negativo de CSLL do ano calendário de 2004, e homologar as compensações efetuadas até o limite do crédito disponível
Sala de Sessões, em 14 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
Cláudio de Andrade Camerano – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), Andressa Paula Senna Lisias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 10166.727923/2018-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
NULIDADE.
Configurada a hipótese de cerceamento do direito de defesa em razão da falta de apreciação das alegações da contribuinte, é de se declarar a nulidade da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1401-007.009
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida, nos termos do voto do Relator, e determinar o retorno dos autos à DRJ para que profira nova decisão, restando prejudicada a análise do recurso de ofício.
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA
Numero do processo: 10670.900593/2013-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
INOVAÇÃO NO JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. POSSIBILIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO EM FAVOR DO RECORRENTE. APLICAÇÃO DO §3º DO ART.59 DO DECRETO 70.235/72.
Decisão da DRJ que altera o fundamento utilizado pela Autoridade autuante e, na prática, refez parte da fiscalização, suprimindo instância recursal em total inobservância ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Possibilidade de dar provimento no mérito ao recurso interposto, sem declaração de nulidade, conforme §3º do art.59 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 1401-007.044
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado e homologar as compensações até o limite do crédito disponível. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-007.043, de 13 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10670.720802/2015-95, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Claudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 15374.720808/2008-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/12/2020
ACÓRDÃO DRJ. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE. NULIDADE PARCIAL. NECESSIDADE DE DECISÃO COMPLEMENTAR.
A carência de manifestação expressa em decisão administrativa sobre itens suscitados na peça recursal e que não teriam sido analisados pela Turma a quo, quais sejam, a) que os PER apresentados pela Recorrente não produziram qualquer efeito, pois se voltariam contra o art. 74 da Lei nº 9.430/96, a Nota Técnica COSIT nº 18/2010 e o Parecer Normativo PGFN/CAT nº 2093/2011; e, b) impossibilidade de cobrança de multa e juros em virtude do parágrafo único do art. 100 do CTN, exige a devolução dos autos à 1ª Instância para prolação de Acórdão complementar que trate exclusivamente desses dois temas e venha a suprir tal nulidade instrumental, mantendo-se integralmente, no mais o quanto decidido em relação às demais matérias já apreciadas.
Numero da decisão: 1402-007.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a nulidade parcial do v. Acórdão recorrido, devendo ser exarado pela C. 12ª Turma da DRJ09, ou quem lhe faça as vezes na nova estrutura da Receita Federal, um acórdão complementar que conheça da peça inaugural ofertada e se manifeste exclusivamente acerca dos itens suscitados no RV e que não teriam sido analisados pela Turma a quo, quais sejam, a) que os PER apresentados pela Recorrente não produziram qualquer efeito, pois se voltariam contra o art. 74 da Lei nº 9.430/96, a Nota Técnica COSIT nº 18/2010 e o Parecer Normativo PGFN/CAT nº 2093/2011; e, b) impossibilidade de cobrança de multa e juros em virtude do parágrafo único do art. 100 do CTN. No mais, deve ser mantido integralmente o quanto decidido em relação às demais matérias, temas e tópicos já apreciados.
Sala de Sessões, em 18 de julho de 2024.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10580.904219/2014-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1301-001.219
Decisão:
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 10580.904221/2014-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1301-001.217
Decisão:
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 15540.000536/2010-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016, 2017
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGENS. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS.
Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS.
Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevalecer na apreciação destes, desde que não presentes arguições específicas ou elementos de prova novos.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2016, 2017
PRELIMINAR DE NULIDADE. ATOS FISCAIS. DESCRIÇÃO DOS FATOS. ENQUADRAMENTO LEGAL.
O cerceamento ao direito de defesa somente se caracteriza pela ação ou omissão por parte da autoridade lançadora que impeça o sujeito passivo de conhecer os dados ou fatos que, notoriamente, impossibilitem o exercício de sua defesa.
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, nem dos arts. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem.
Numero da decisão: 1401-007.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade dos autos e da decisão recorrida para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário e não conhecer do recurso de ofício.
Sala de Sessões, em 12 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
Cláudio de Andrade Camerano – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 16327.002340/00-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
ÍNDICE DE CORREÇÃO DO BALANÇO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA ACUMULADOS. COMPENSAÇÃO.
Definido por decisão judicial o correto índice de correção do balanço, o crédito tributário deve ser recalculado, compensandose o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa acumulados à época.
TRIBUTO EXIGÍVEL. DEDUTIBILIDADE.
Os tributos e contribuições que não estejam com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 do CTN, são dedutíveis na apuração da base de cálculo do imposto de renda.
Numero da decisão: 1301-007.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para cancelar o lançamento nos montantes de R$ 895.839,68 a título de IRPJ e de R$ 846.468,78 a título de CSL.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 18470.729088/2014-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/09/2013
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN.
Não se desincumbindo a recorrente de tal exigência, descabe o provimento do pedido.
Direito creditório que não se reconhece.
Numero da decisão: 1402-006.958
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário da recorrente, mantendo a decisão recorrida. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.957, de 10 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 18470.729138/2014-27, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
