Numero do processo: 10510.001134/00-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - LAUDO - PROVA INEXISTENTE -
IMPOSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO DO PEDIDO - Se o documento
emitido pelo INSS não atesta de forma expressa a invalidez do
Recorrente, deixando de alinhavar sobre a existência de exame pericial produzido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, impossível a concessão do benefício. Intimado, em diligência, a apresentar o laudo comprobatório da existência de moléstia grave, o Recorrente quedou-se silente O direito a isenção decorre não de publicação de portaria, mas sim de "conclusão da medicina
especializada", consoante a letra clara do inciso XIV do artigo 6° da Lei n° 7.713. Inexistindo laudo, inexiste a possibilidade de se efetuar a concessão de isenção do pagamento de tributo, ou suspensão do pagamento de parcelamento, na forma como pleiteada pelo Recorrente. Cabe ao Recorrente comprovar, juntando o documento solicitado, que padece de moléstia grave classificada dentre aquelas elencadas na Lei.
Recurso negado
Numero da decisão: 102-46.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10508.000654/2005-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CAPACIDADE DO AGENTE FISCAL - O Auditor-Fiscal da Receita Federal, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento.
FALTA DE MPF-COMPLEMENTAR - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - A falta do MPF-Complementar para ampliar o período de apuração previsto no MPF-F, bem assim sua ciência ao contribuinte, não acarreta a nulidade do lançamento elativamente aos períodos não alcançados pelo MPF-F, tendo em vista que o MPF-F é documento de uso interno da SRF.
IRPJ - ANO-CALENDÁRIO 2000. DIPJ - CARÁTER INFORMATIVO - A DIPJ, nos termos da IN-SRF 127/98, possui natureza meramente informativa, não constituindo constituindo confissão.A declaração de imposto devido em DIPJ, quando não efetuado o pagamento, não autoriza a imediata inscrição em dívida, exigindo-se, para tanto, a formalização de lançamento de ofício constitutivo do crédito tributário.
MULTA QUALIFICADA - Comprovada a infração de omissão de receita mas não comprovado o intuito de fraude, impõe-se a redução da multa ao patamar de 75%, adequando-a à realidade dos fatos.
IRPJ - LUCRO REAL ANUAL - OPÇÃO - Ainda que não efetuados recolhimentos de estimativas mensais, nem levantados balancetes mensais, é de se reconhecer a opção pela tributação com base anual quando o contribuinte, em resposta à intimação fiscal, livremente manifesta essa opção.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt (Relator) que afastava a multa na totalidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselho Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10580.006826/2001-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - HORAS EXTRAS - PETROBRÁS - Os valores recebidos a título de pagamento de horas extras têm por origem remuneração pela atividade laboral, decorrentes de horas excedentes ajustadas em acordo coletivo reconhecido pela Justiça do Trabalho, sendo impossível emprestar-lhes natureza de indenização, razão porque tributáveis. O fato de a Petrobrás ter, em declaração, apelidado tais valores de "Indenização de Horas Trabalhadas (IHT)" não lhes modifica a natureza jurídica, sendo por completo indiferente para fins de tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45936
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10540.000714/94-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE. A decisão que aprecia todas as questões postas no processo, não pode ser inquinada de nula, por cerceamento do direito de defesa.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - COMPROVAÇÃO. Caracterizada a omissão de rendimentos se não for justificado a origem dos recursos utilizados no aumento do patrimônio.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10359
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10580.013840/99-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DA RETROAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS E DIREITO ADQUIRIDO - Não há que se falar em ocorrência do instituto da decadência, como fundamentação para negativa de restituição de tributo pago indevidamente, visto não transcorrido o prazo posto no ADN nº 04/99, muito menos o prazo constante dos artigos 168 e 150, §4º do CTN. A edição de Ato Declaratório posterior a edição de um dispositivo normativo que veio conferir a possibilidade dos contribuintes exercitarem um direito não pode retroagir para atingí-lo, visto a ofensa aos princípio do Direito Adquirido e Irretroatividade da Lei.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45988
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José Oleskovicz.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10580.004661/97-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA – DECLARAÇÃO INEXATA – A diferença positiva entre a receita constante da escrituração fiscal e comercial e a informada na declaração de rendimentos não configura omissão de receitas, mas sim declaração inexata, e deve ser tributada com base nos percentuais aplicáveis para determinação do lucro presumido, se este for o sistema adotado pela empresa e não se configurar excesso de receita bruta em relação ao limite previsto para esse regime de tributação.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DE CAIXA – O saldo credor apurado por meio de fluxo de caixa não pode considerar pagamentos feitos em determinado mês e desprezar receitas auferidas nesse mesmo mês. Se não há indicação dos dias em que houve os ingressos, a receita do mês deve ser considerada na sua totalidade.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92585
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10435.000758/00-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO NO RESULTADO DE JULGAMENTO – Na situação em que há erro no resultado de julgamento na folha da ementa, deve-se corrigir o que está equivocado.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-08602
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos para fins de constar que o recurso voluntário referente o Acórdão ri g 108-08.105, de 01/12/2004, foi integralmente provido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10540.000978/93-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA. - Em face do princípio da moralidade que deve presidir a conduta da Administração Pública, conforme preceito contido no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Tendo presente o princípio que repudia o enriquecimento sem causa. Invocando o princípio da isonomia e a firme jurisprudência emanada do Poder Judiciário, na hipótese de compensação de valores indevidamente pagos impõe-se a atualização monetária mediante utilização dos mesmos índices adotados pela Fazenda Nacional para cobrança dos seus créditos.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10508.000538/2004-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – REGIME DE TRIBUTAÇÃO. Verificada a omissão de receitas, a autoridade fiscal determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados, de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a contribuinte, no período-base a que corresponder a omissão.
ARBITRAMENTO DO LUCRO – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. Impõe-se o arbitramento do lucro à pessoa jurídica que deixa de atender às exigências da legislação, relativas à efetivação da opção pelo regime de tributação do Lucro Presumido, e não mantém escrituração contábil na forma das leis comerciais e fiscais.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à CSLL, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 107-08.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10480.027688/99-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EX.: 1996 - DEDUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADE BENEFICENTE - A doação à entidade filantrópica somente pode ser utilizada para dedução do tributo se atendidas as condições legais para esse fim, entre elas a que diz respeito à necessidade do reconhecimento formal pelo Governo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal de sua condição de utilidade pública.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45950
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka