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4713950 #
Numero do processo: 13805.003845/93-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA. A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso parcialmente provido Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar ao decidido no processo matriz.
Numero da decisão: 107-05196
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA AJUSTAR AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4715815 #
Numero do processo: 13808.001227/98-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - REVISÃO SUMÁRIA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ERRO DE FATO – Ante à comprovação pela pessoa jurídica da existência de erro de fato, confirmado ainda através de diligência fiscal, não pode prosperar o lançamento resultante da revisão sumária da declaração de rendimentos, ainda que a declaração retificadora seja posterior à notificação do lançamento, em observância ao princípio da verdade material.
Numero da decisão: 101-96.579
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4716876 #
Numero do processo: 13817.000060/98-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO REAL – APROVEITAMENTO DO PREJUÍZO FISCAL EXISTENTE – Para a formação da correta base de cálculo, deve o agente fiscal utilizar o saldo de prejuízo fiscal acumulado para reduzir o lucro líquido, até o limite permitido. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: José Henrique Longo

4713828 #
Numero do processo: 13805.002862/97-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósitos bancários ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º, da Lei n.º 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, bem como seja comprovada a utilização dos valores em aplicações no mercado financeiro, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários e aplicações financeiras não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA MENSAL DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO DE RECURSOS E APLICAÇÕES - CHEQUES EMITIDOS - Os cheques emitidos, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal. Mero indício de que os valores constantes dos cheques foram consumidos não conduz à alocação dos mesmos a título de aplicação, no fluxo de caixa. Cabe à fiscalização aprofundar seu poder investigatório a fim de demonstrar que os cheques emitidos representam efetivamente gastos suportados pelo contribuinte. CESSÃO GRATUITA DE USO DE IMÓVEL - RENDIMENTO TRIBUTÁVEL - Sujeita-se ao arbitramento do rendimento de aluguel, à razão anual de 10% (dez por cento) sobre o valor venal do imóvel, o contribuinte que ceder imóvel a título de uso gratuito para parentes que não sejam considerados de primeiro grau (pais e filhos), por não se caracterizar a hipótese de isenção prevista no inciso III do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 1988. PENALIDADES - RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - REDUÇÃO - A lei nova aplica-se a ato ou fato não definitivamente julgados, quando lhes comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Assim, a penalidade de cem por cento aplicada sobre as parcelas de impostos devidas e não pagas, prevista no inciso I, do art. 4º da Lei n.º 8.218, de 1991, deve ser reduzida para setenta e cinco por cento em virtude do disposto no inciso I, do art. 44, da Lei n.º 9.430, de 1996, tê-la tornado menos gravosa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da exigência tributária os itens 2 e 3 do Auto de Infração (Acréscimo Patrimonial a Descoberto e Sinais Exteriores de Riqueza); e II - reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Murilo Marello (Suplente convocado) que negava provimento em relação aos itens 2 e 3 do Auto de Infração.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4718257 #
Numero do processo: 13827.000881/2002-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, e, constatado a sua falta da entrega ou sua apresentação em atraso, constitui irregularidade e dá causa a aplicação da multa nos termos da norma legal vigente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A multa por atraso na entrega da declaração tem função indenizatória pela demora. Não se trata de multa punitiva, cuja exigência é dispensada quando existe a espontaneidade do contribuinte, conforme art. 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4718276 #
Numero do processo: 13828.000102/2005-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES – APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO – MUDANÇA DE REGIME INDEFERIDA – DECLARAÇÃO PELO SIMPLES APRESENTADA FORA DE PRAZO – MULTA – FALTA DE PREVISÃO LEGAL - INCABIMENTO – Incabível, por falta de previsão legal, a aplicação da multa por atraso na entrega da Declaração de Rendimentos pelo regime simplificado, se no prazo legal o sujeito passivo cumpriu a obrigação acessória apresentando a declaração pelo regime do lucro presumido.
Numero da decisão: 105-16.081
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Irineu Bianchi

4716205 #
Numero do processo: 13808.002560/92-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECURSO DE OFÍCIO - Desde a edição da Portaria MF n° 333/97, somente se admite o recurso de ofício quando o valor exonerado da exigência fiscal exceder R$ 500.000,00. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-12535
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE O RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Victor Wolszczak

4718164 #
Numero do processo: 13827.000065/99-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRESCRIÇÃO - ENCARGO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - Valores indevidos da TRD, integrantes de créditos pagos ou recolhidos após o advento da Lei nº 8.383, de 1991, são passíveis de restituição se protocolado o pleito no prazo de cinco anos contados da data de publicação da Instrução Normativa SRF nº 32, de 09/04/97. IRPJ - PARCELAMENTO - INCLUSÃO DE TRD - RESTITUIÇÃO DOS VALORES RELATIVOS AO PERÍODO DE 4 DE FEVEREIRO A 29 DE JULHO DE 1991 - DEFERIMENTO - Assente na jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e perante a própria Administração que no período considerado a TRD paga pelo contribuinte foi indevida, impõe-se a sua restituição. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-09.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4716164 #
Numero do processo: 13808.002304/92-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECORRÊNCIA - Aos processos decorrentes aplica-se a decisão acordada no matriz, sempre que não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05368
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nº 108-05.356, de 23/09/98.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4717911 #
Numero do processo: 13826.000010/94-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA - O complemento de aposentadoria pago por entidades de previdência privada, no exercício fiscal de 1993, compõe a base tributável do IRPF. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42832
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni