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4712985 #
Numero do processo: 13771.000867/99-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17547
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4710519 #
Numero do processo: 13706.000745/2001-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - ISENÇÃO DE RENDIMENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - Comprovadas as condições para fruição do benefício no período, cancela-se a exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.810
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4710813 #
Numero do processo: 13706.002755/00-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO – A apresentação da peça recursal a destempo configura ofensa à norma do artigo 33 do Decreto n.º 70.235, de 6 de março de 1972, e o fim da relação processual pela perempção. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-47.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4710487 #
Numero do processo: 13706.000552/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇA IPC/BTNF - RECONHECIMENTO DOS EFEITOS – ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO - Não procede a glosa pelo reconhecimento antes do período-base de 1993 de encargos de depreciação, e respectiva correção, relativos à parcela de correção monetária complementar IPC/BTNF do Ativo Permanente, sob pena de tributação de valores fictícios e conseqüente imposição ilegal de Imposto de Renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93185
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4711412 #
Numero do processo: 13708.000616/94-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento efetuado em evidente conflito com as disposições contidas no inciso IV, do artigo 11, do Decreto Nº 70.235/72 e Inciso V, do artigo 5º, da Instrução Normativa Nº 54/97, quando se tratar de notificação emitida por meio de processo eletrônico. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09584
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4711840 #
Numero do processo: 13709.003181/95-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A multa por lançamento de ofício é aplicada por ter a contribuinte feito declaração inexata, sendo devida independentemente da existência de dolo ou culpa na prática do erro que a originou. RETROATIVIDADE DA LEI - Em obediência ao disposto no art. 106, inciso II, alínea "c" do C.T.N, reduz-se o percentual aplicado para cálculo da multa de 100% para 75%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42160
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4712628 #
Numero do processo: 13746.000636/2005-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – MULTA ISOLADA. Falta de recolhimento por estimativa. Valores apurados com base em dados extraído das DIPJs e DCTF. INEXISTÊNCIA DE IRPJ A PAGAR. A inexistência de imposto a pagar no final do ano afasta a exigência da multa isolada por falta de recolhimento. Precedentes: Primeiro Conselho de Contribuintes e Câmara Superior de Recursos Fiscais (Acórdão n. CSRF/01-05.511). Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 107-09.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por, maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, Luiz Martins Valero, Albertina Silva Santos de Lima e Jayme Juarez Grotto. A Conselheira Silvana Rescigno Guerra Barretto fará declaração de voto.
Nome do relator: Lisa Marini Ferreira dos Santos

4711841 #
Numero do processo: 13709.003215/91-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ILL - MASSA FALIDA - Massa falida é concurso de credores; se autorizada a continuidade do negócio a título precário, em concordata suspensiva, eventuais resultados positivos que venham a ser apurados, se destinam ao ressarcimento destes; não à eventual distribuição a titular ou sócios da pessoa jurídica, de que trata o artigo 35 da Lei nº. 7.713/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16241
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4710210 #
Numero do processo: 13701.000452/00-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - Configura-se como presunção legal relativa a infração tipificada como omissão de receitas revelada pela manutenção no passivo de obrigações já pagas ou não comprovadas, contra a qual o sujeito passivo não lograr apresentar prova em contrário suficiente a elidir a imputação. IRPJ - GLOSA DE DESPESAS/CUSTOS NÃO COMPROVADOS - São considerados indedutíveis os custos e despesas, cuja efetiva realização e/ou respectivos pagamentos não forem devidamente comprovados pelo sujeito passivo, através de documentação hábil e idônea. A necessidade de comprovação decorre de que somente poderá ser considerada como operacional e dedutível a despesa para a qual for demonstrada a estrita conexão do gasto com a atividade explorada pela pessoa jurídica, bem como é conditio sine qua non que atenda às exigências legais revestindo-se do caráter de usualidade, normalidade e necessidade para a manutenção da atividade e produção dos rendimento. ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o ônus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, produzir prova em contrário e apresentar os elementos que provam o direito alegado, com vista a elidir a imputação da irregularidade apontada. AVALIAÇÃO DE ESTOQUES - A pessoa jurídica industrial que mantiver sistema de contabilização de custos integrado e coordenado com o restante da escrituração poderá avaliar os seus estoques com base nos respectivos registros permanentes e em inventário físico. Caso não satisfaça essa condição, o estoque dos produtos acabados e em elaboração deverá ser avaliado com base em arbitramento em função do custo da matéria-prima ou do preço de venda do produto acabado. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Deverá ser recomposto de ofício o resultado do exercício objeto de autuação em que for apurada infração à legislação tributária para se compensar prejuízo fiscal apurado no mesmo período. Caso os prejuízos já tenham sido compensados em períodos subseqüentes, igualmente, deverão ser recompostos os respectivos resultados e procedida a glosa dos prejuízos que forem considerados como indevidamente compensados em decorrência de constatação da irregularidade no período em que eles forem verificados. PROCESSOS REFLEXOS - PIS - FINSOCIAL/FATURAMENTO - COFINS - IRF - CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso provido, em parte. (DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20525
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação pela IRPJ a importância de Cr$ ... ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ; excluir da base de cálculo do IRF/ILL a importância correspondente ao item "subavaliação de estoque"; admitir o ajuste do lucro real pela computação do prejuízo fiscal apurado no próprio período-base; e excluir a multa por atraso na entrega da declaração, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Júlio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luis de Salles Freire que excluiam mais a exigência da Contribuição ao PIs. O julgamento foi acompanhado pela Dra. Deborah Sanches Loeser, inscrição OAB/SP nº 104.188.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4709324 #
Numero do processo: 13656.000172/92-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Aos Delegados da Receita Federal de Julgamento compete, única e exclusivamente, julgar em primeira instância processos relativos a impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal ( Art. 2º da Lei nº 8.748/93.). Em se tratando de novo lançamento, efetuado em desacordo com as normas de regência, deve-se cancelar a exigência. Recurso provido ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19242
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edson Vianna de Brito