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4644722 #
Numero do processo: 10140.001362/2002-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - PENALIDADE. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (ISOLADA). FALTA DE RECOLHIMENTO. BASE DE CÁLCULO. I) Ex. 1.998 - Incomprovada a existência de balancetes de suspensão mensais (Determinação do Lucro Real), procedente a cobrança de multa isolada em lançamento de ofício em bases estimadas. II) Ex. 2.000 e 2.001 - Comprovada a existência de balancetes de suspensão mensais (Determinação do Lucro Real), improcede a cobrança de multa isolada em lançamento de ofício em bases estimadas. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-07194
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as exigências referentes aos anos 1999 e 2000.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4648042 #
Numero do processo: 10218.000239/2005-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – Os argumentos da autuada para sustentar nulidade dos lançamentos devem ser rejeitados, quando as provas dos autos mostrarem o contrário do alegado. Da mesma forma este Colegiado não acolhe alegações de nulidade, quando os argumentos destoam de pacífica e conhecida jurisprudência da casa. IRPJ – DECADÊNCIA – CONTAGEM DO PRAZO - Na existência de dolo, a regra de decadência do IRPJ, desloca-se do art. 150 do CTN para o art. 173 do CTN, hipótese em que o prazo tem início no 1º dia do exercício seguinte àquele em que o tributo era exigível. Para os fatos geradores trimestrais, entende-se por exercício, para fins de contagem do prazo de decadência a que se refere o art. 173 do CTN, o ano-calendário seguinte àquele em que ocorrido o fato gerador. Assim, as exigências relativas aos fatos geradores trimestrais ocorridos em 31.03.99; 30.06.99 e 31.10.99 devem ser canceladas. O tributo, cujo fato gerador ocorreu em 31.12.99, poderia ser exigido a partir de 1º de janeiro de 2000, logo o prazo decadencial inicia-se 1º de janeiro de 2001. CSLL – DECADÊNCIA – A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º. IRPJ/CSLL – ARBITRAMENTO DO LUCRO – RECEITA BRUTA CONHECIDA A PARTIR DE DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO – VALIDADE – É válido lançamento fiscal para exigência dos tributos e contribuições tendo como base o lucro arbitrado a partir de receitas auferidas, provadas por regulares documentos de exportação (Notas Fiscais, Conhecimentos de Embarque e Registros no Siscomex), não tendo o contribuinte apresentado elementos materiais capazes de afastar a conclusão fiscal. MULTA QUALIFICADA – SONEGAÇÃO PATENTE – Auferir vultosas receitas de exportação sem declará-las à administração tributária e sem qualquer pagamento de tributos e contribuições, escondendo-as mediante apresentação de Declaração de Inatividade é conduta dolosa que se amolda perfeitamente à figura delituosa da sonegação, justificando a qualificação da penalidade.
Numero da decisão: 107-09.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ nos três primeiros trimestres de 1999. Pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência da CSLL nos três primeiros trimestres de 1999, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, Luiz Martins Valero (Relator) e Jayme Juarez Grotto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4643966 #
Numero do processo: 10120.005934/2003-86
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Acolhe-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁ- RIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. DEPÓSITO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RENDIMENTOS DECLARADOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO - Não há que ser acatada a alegação de que os valores depositados nas contas bancárias seriam relativos a rendimentos declarados, pois, não forem comprovados mediante documentação hábil e idônea. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.083, de 25/01/2007, sem alteração do resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4648115 #
Numero do processo: 10235.000008/92-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Ex. 1989 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Submete-se à tributação a omissão de rendimentos caracterizada por acréscimo patrimonial não justificado por rendimentos tributáveis, não sujeitos à tributação ou tributados exclusivamente na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43484
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4643832 #
Numero do processo: 10120.004881/2004-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECEITA BRUTA - É lícito ao fisco tomar como receita bruta a receita informada à administação tributária estadual, quando a receita declarada pelo contribuinte ao fisco federal é inferior àquela, sem justificativa plausível e quando o contribuinte é omisso na entrega da Declaração. MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – A conduta reiterada do contribuinte, consistente em omitir ou inserir elementos inexatos nas informações prestadas ao fisco federal, ao passo que ao Fisco Estadual informava os valores corretos, justifica a penalidade qualificada. PIS e COFINS - LANÇAMENTO DECORRENTES - aplica-se ao lançamentos decorrentes o decido em relação ao processo principal.
Numero da decisão: 107-08.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4647772 #
Numero do processo: 10215.000153/2003-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - FATO GERADOR - Nos casos de pagamentos cujos beneficiários estão claramente identificados ou quando não se trata de pagamentos, e sim de saques em conta corrente, não fica caracterizado o pagamento a beneficiário não identificado, sendo incabível a exigência de imposto de renda exclusivamente na fonte, nos termos do art. 61 da Lei nº. 8.981, de 1995. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n. º 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). DILIGÊNCIA FISCAL - INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - LEI Nº. 8.981, DE 1995, ART. 61 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização dos serviços referidos em documentos emitidos por pessoa jurídica considerada ou declarada inapta, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. O ato de realizar o pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei nº 8.981, de 1995. MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive à presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (arts. 131 e 332 do C. P. C. e art. 29 do Decreto nº 70.235, de 1972). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Recurso de ofício negado. Preliminares de nulidade rejeitadas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-20.890
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, REJEITAR as preliminares de nulidade argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4644601 #
Numero do processo: 10140.000724/97-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Matéria submetida à tutela jurisdicional não pode ser apreciada em sede administrativa. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A atividade administrativa do lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES - Na constituição do crédito tributário, somente não tem cabimento a exigência da multa de ofício, se a exigibilidade desse crédito estiver suspensa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-92215
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4645004 #
Numero do processo: 10140.002856/2001-68
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL - PROVA ILÍCITA - Os documentos bancários obtidos pela fiscalização junto às instituições bancárias, mediante autorização judicial, são provas lícitas para demonstrar a ocorrência de infração à legislação tributária, não ocorrendo nulidade na sua produção. Inexiste sigilo para o Fisco. CERCEAMENTO DE DEFESA - Estando o lançamento amparado por farta documentação constante nos autos, cuja vista foi facultada ao contribuinte, incabível a alegação de cerceamento de defesa. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeita-se à tributação a omissão de rendimentos configurada pelo acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos declarados. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Étributável a omissão de rendimentos proveniente de valores creditados em conta de depósito ou de investimento, cuja origem dos recursos utilizados nas respectivas operações não foram comprovados. MULTA DE OFÍCIO - Tidas como inexatas as informações prestadas pelo contribuinte à SRF, a norma legal autoriza o lançamento de ofício do imposto e a aplicação da multa no percentual de 75% . JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal, vigente à época do pagamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13174
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER as preliminares de nulidade por prova ilícita e de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4643581 #
Numero do processo: 10120.003568/95-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Os valores supridos ao caixa que não lograrem comprovação de sua origem ensejam a tributação como receita omitida na forma do artigo 181 do RIR/80. DESPESAS FINANCEIRAS - Devem ser comprovadas com documentação hábil, não sendo suficiente para ensejar a dedutibilidade o simples lançamento contábil. JUROS DE MORA - Incabível sua exigência com base na TRD, no período anterior a agosto de 1991. MULTA DE OFÍCIO - Deve ser reduzido o percentual de 100% para 75%, considerando o disposto no artigo 44 da Lei n° 9.430/96 e o ADN COSIT n° 01/97. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19885
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MÊS DE AGOSTO DE 1991 E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4646647 #
Numero do processo: 10166.020828/97-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Comprovado nos autos a não inclusão de rendimentos efetivamente recebidos é de ser mantida a exigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43801
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno