Numero do processo: 13603.001725/2005-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO - Cabível o arbitramento do lucro quando a
pessoa jurídica deixa de exibir ao Fisco, após reiteradas intimações, os livros e documentos de sua escrituração comercial e fiscal, obrigatórios do regime de tributação, conforme as regras do lucro real (art. 47, inciso 111 da Lei n° 8.981/1995. A alegação de furto dos livros e documentos que amparam a
escrituração contábil e fiscal não é suficiente para descaracterizar o arbitramento do lucro, principalmente, quando o contribuinte não comunicou o fato, à época do ocorrido, à Receita Federal e nem realizou a recomposição da escrituração.
INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA DE OFÍCIO - Presentes as
hipóteses para a imputação da multa oficio, resta prejudicada a análise da inconstitucionalidade da aplicação no percentual de 75%, tendo em vista o que dispõe a Súmula n°. 2 do 1° Conselho de Contribuintes: "O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios
incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
(Súmula 1° CC n° 4).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 101-96.902
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13705.000777/91-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - TEMPESTIVIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O termo inicial para contagem do prazo para interposição do recurso à decisão de primeira instância, é a data em que o sujeito
passivo desta tomou ciência, em todos os seus termos, de forma a
permitir o pleno exercício do direito de defesa. A ausência de
apreciação, pelo julgador singular, de todos os argumentos
apresentados pela defesa, aliada à juntada adicional de provas, pelo fisco, durante a fase impugnatória, sem a competente devolução do prazo para impugnação, constitui preterição do direito de defesa e determina a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, a teor do disposto no artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/1972.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DECORRÊNCIA -
Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz, é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso conhecido. Decisão de 1° grau anulada.
Numero da decisão: 105-13.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER as preliminares suscitadas, para retificar o Acórdão n° 105-11.636, de 10/07/97, no sentido de conhecer do recurso, declarando nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitava as preliminares argüidas.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13705.000775/91-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - TEMPESTIVIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O termo inicial para contagem do prazo para interposição do recurso à decisão de Primeira instância, é à data em que o Sujeito
passivo desta tomou ciência, em todos os seus termos, de forma a
permitir o pleno exercício do direito da defesa. A ausência de
apreciação, pelo julgador singular, de todos os argumentos
apresentados pela defesa, aliada à juntada adicional de provas, pelo fisco, durante a fase impugnatória, sem a competente devolução do prazo para impugnação, constitui preterição do direito de defesa e determina a declaração de nulidade da decisão de primeiro grau, a teor do disposto no artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/1972.
Recurso conhecido. Decisão de 1° grau anulada.
Numero da decisão: 105-13.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER as preliminares suscitadas, para retificar o Acórdão n° 10511.832, de 10/07/1997, no sentido de conhecer do recurso, declarando nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitava as preliminares argüidas.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10940.000089/95-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 103-18439
Decisão: Por unanimidade de votos, Rejeitar a preliminar suscitada e reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13853.000151/95-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EX.: 1992 - Pelo disposto no Art. 191 do RIR-80, a despesa para ser aceita como dedutível deve preencher três requisitos: comprovante idôneo; efetividade do gasto; e, pertinência do dispêndio com a atividade explorada. Se o contribuinte registra despesas com comissões sobre vendas, mas não firma contrato com o comissionista, ou no mínimo não comprova com a indicação do nome do vendedor nos documentos fiscais; ou se o comprador, como destinatário, não acusa a compra ao intermediário, à míngua dessa
comprovação, é de ser mantida a glosa das despesas.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LIQUIDO - SOCIEDADE POR QUOTA — ANO-BASE DE 1991 - Não está sujeito ao Imposto de Renda que incidiria sobre o Lucro Líquido apurado pelas pessoas
jurídicas na data do encerramento do período-base, instituído pelo Artigo 35 da lei n° 7713/88, quando o contrato não prescreve a disponibilidade jurídica ou econômica imediata pelos sócios dos rendimentos em face da decisão do plenário do STF.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12537
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir integralmente a exigência relativa ao ILL (Mantidas as demais exigências objeto do recurso: IRPJ e Contribuição Social), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10983.001526/95-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 102-41980
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Júlio César Gomes da Silva
Numero do processo: 14052.002178/93-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO — PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO — RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE — CONSULTA E AUTO DE INFRAÇÃO: A espontaneidade do sujeito passivo, excluída pelo início do procedimento fiscal, pode ser recuperada pela inércia da fiscalização, presumida pelo transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias sem qualquer ato escrito indicando o prosseguimento dos trabalhos. É nulo o auto de infração lavrado para exigir tributo sobre a matéria objeto de consulta, formalizada após esse prazo, enquanto pendente de solução e até 30 (trinta) dias da data da ciência da sua decisão final.
REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA.
Numero da decisão: 108-05.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 16327.003287/2002-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" — IRPJ LANÇAMENTO DE OFÍCIO — DUPLICIDADE — Devidamente comprovada de forma inequívoca a ocorrência da duplicidade de lançamento de oficio, é insubsistente o lançamento que contemple matéria já tratada em outro auto de infração.
Numero da decisão: 101-96631
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,NÃO CONHECER do recurso Fez sustentação oral
pela recorrente, o Dr Thiago Francisco Aures da Motta, inscrito na OAB/RJ sob o nr 126226.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10980.012419/92-27
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 108-03559
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para, relativamente às exigências do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro, reduzir a multa de ofício de 150% para 50% e excluir o encargo da TRD excedente a 1% ao mês no período de fevereiro a julho de 1991; quanto à contribuição para o FINSOCIAL limitar a alíquota aplicável de 0,5%; além de excluir o referido encargo e considerar as exigências do imoposto de renda na fonte e da contribuição para o PIS. Defendeu a recorrente o Dr. Carlos Augusto Vilhena, OAB-RJ 64.499.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10920.000790/96-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - A opção do contribuinte pela via judicial implica em
renúncia ao direito a recurso na esfera administrativa (Lei n°
6.830/80, art. 38).
Recurso não conhecido e negado.
Numero da decisão: 101-91293
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
