Numero do processo: 10235.000361/98-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO DE INTERPOSIÇÃO - O prazo de interposição do recurso voluntário é de trinta dias, na forma do parágrafo único do artigo 31 do Decreto n° 70.235/72.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 105-15.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10218.000809/2003-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E CONTRIBUIÇÕES – ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA – CABIMENTO PARCIAL – Aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, como o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, para efeitos de decadência, aplica-se a regra de contagem de que trata o art. 150, § 4º, do CTN, pelo que, em parte, deve-se reconhecer que esta se operou.
PRELIMINARES DE NULIDADE DO LANÇAMENTO – SIGILO BANCÁRIO – LANÇAMENTO EFETUADO COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001- Lei 9.311/96, art. 11, § 3º, NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 10.174, de 09.01.2001, E DECRETO Nº 3.724, DE 10.01.2001 – ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Em se tratando de normas formais ou procedimentais que ampliam o poder de fiscalização, a sua aplicação é imediata, alçando fatos pretéritos, consoante o disposto no artigo 144, § 1º, do Código Tributário Nacional.
IRPJ – DEPOSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS - OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO LEGAL - PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Caracteriza-se como efetiva omissão de receitas, devendo ser mantido o respectivo lançamento do crédito tributário, os valores creditados em contas de depósito mantidas junto a instituição financeira, em relação às quais, regularmente intimado, o contribuinte não comprova, com documentação hábil e idônea, a sua boa origem.
IRPJ/CSLL – INEXISTÊNCIA DE ESCRITA - LUCRO ARBITRADO – CABIMENTO - A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real, que não mantiver escrituração na forma das leis comerciais fiscais, ou se recusar de apresentá-la à autoridade fiscal, poderá ter seu lucro arbitrado.
PIS/COFINS/CSLL – LANÇAMENTOS DECORRENTES – A decisão proferida no lançamento de imposto de renda, dito matriz, aplica-se aos lançamentos de PIS/COFINS e CSLL, dito reflexos, quando fundados nos mesmos fatos que caracterizaram a infração à legislação do imposto de renda.
Numero da decisão: 107-08.971
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar a de decadência para fatos geradores até novembro de 1998, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Suplente Convocado) e Marcos Vinicius
Neder de Lima, que não acolhiam a decadência com relação à COFINS e a CSLL. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10166.011895/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – COOPERATIVA DE CRÉDITO – O fato de as cooperativas de crédito estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1º, da Lei n 8.212/91, não implica a tributação do resultado dos atos cooperados por elas praticados. O ato cooperado não configura operação de comércio, seu resultado não é lucro e está situado fora do campo de incidência da Contribuição Social instituída pela Lei n 7.689/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93828
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10166.002993/2001-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – COMPENSAÇÃO LIMITADA A 30% - O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido para compensação da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a inteigrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10140.000490/92-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS - INCONSTITUCIONALIDADE - PREVALÊNCIA DA ALÍQUOTA DE 0,50% - DEFINITIVIDADE EM FACE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA PELO STF - Com a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que majoram a alíquota da contribuição para o FINSOCIAL instituída pelo D.L. n° 1.940/84, segundo decidido pelo STF, definitivamente, e desta forma admitida pela SRF, a alíquota a ser aplicada no cálculo desta contribuição é de 0,50%. Insubsiste o lançamento cuja exigência é feita com base nas alíquotas inconstitucionalmente majoradas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05034
Decisão: PUV, ANULAR O ACÓRDÃO N.º 107-04.713, DE 09.01.98 E DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10215.000579/94-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO - Não se conhece de recurso interposto após decorrido o prazo estabelecido na legislação de regência, vez que ocorreu a preclusão processual e a consolidação definitiva do crédito tributário.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-42555
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10120.007132/2003-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS - PROCESSO DECORRENTE - Caracterizada a decorrência processual, pela coincidência de períodos, bases de cálculo e sistemática de apuração da receita omitida, inclusive quanto à qualificação da multa em alguns períodos, é de se aplicar o princípio da decorrência processual, estendendo ao processo decorrente a decisão prolatada no principal, de IRPJ.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Luis Alberto Bacelar Vidal.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10120.005180/2001-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O trabalho fiscal, consistente de revisão da declaração de rendimentos apresentada pelo contribuinte, efetua-se sem a manifestação do declarante, se não se faz necessário esclarecimentos acerca de algum ponto sobre o qual a fiscalização considere passível de explicações, sendo que essa desnecessidade não pode dar azo a argüição de nulidade, ao argumento de que teria havido cerceamento do direito de defesa. Mister ressaltar que a fase procedimental, que antecede a lavratura do auto de infração, é inquisitória, não sendo aberta ao contraditório, o qual somente é disponibilizado a partir da ciência do lançamento de ofício, oportunidade em que é instaurada a fase litigiosa do procedimento, se impugnado. Quanto ao Mandado de Procedimento Fiscal – MPF, no caso de lançamento suplementar, está dispensada a sua apresentação, em face do que dispõe o art. 11 – IV da Portaria SRF nº 1.265/99.
NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. Da leitura do Relatório que a instruiu (p. 3 do aresto recorrido – fls. 53 dos autos), não se vislumbra a existência da argüida alusão à juntada de novos documentos, efetuada posteriormente à impugnação, sendo improcedente tal alegação.
IRPJ/CSL - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – REALIZAÇÃO. No caso sob exame, a única forma capaz de infirmar o lançamento de ofício seria a da apresentação dos documentos contábeis e fiscais exigidos pela legislação e desde que os registros ali contidos, ou mesmo a declaração anual de rendimentos, demonstrassem ser inexistente o valor do lucro inflacionário diferido que o originou.
Numero da decisão: 107-07361
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 10166.011517/2002-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRESUNÇÃO LEGAL - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - Comprovada de forma inequívoca a origem dos recursos depositados na conta corrente, fica afastada a presunção legal de omissão de rendimentos. Eventuais considerações sobre a natureza ou as razões dos depósitos só são relevantes para eventual lançamento com base em legislação específica.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10120.007126/2005-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000, 2001
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PESSOA JURÍDICA EXTINTA - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - A pessoa jurídica formal e regularmente extinta não tem existência no mundo jurídico, e deve ser excluída do pólo passivo de lançamento efetuado após sua liquidação.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - Respondem pelo crédito tributário, na qualidade de responsáveis, as pessoas físicas que de fato geriam os negócios da pessoa jurídica e movimentavam suas contas-correntes bancárias.
RESPONSABILIDADE - CTN, ART. 135 - INFRAÇÃO À LEI - A infração à lei, a que se refere o art. 135 do CTN, não se resume à mera inadimplência, mas a todo um conjunto de procedimentos fraudulentos comprovados nos autos, desde a retirada meramente formal do quadro societário com introdução de interpostas pessoas, a mudança de endereço para lugar onde nunca veio a funcionar a empresa, culminando com a utilização das contas-correntes da sociedade para a movimentação de vultosos recursos, ocultando-os do Fisco e sem o pagamento dos tributos devidos.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial se desloca para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme art. 173, I, do CTN.
ANÁLISE DOCUMENTAL PARA FINS DE BAIXA DO CNPJ - FISCALIZAÇÃO POSTERIOR - POSSIBILIDADE - A análise do fisco, efetuada quando da solicitação de baixa do CNPJ, é sucinta e em nada se confunde com fiscalização baseada em fatos que somente chegaram ao conhecimento do Fisco posteriormente. Nessa situação, a apuração do crédito tributário e o lançamento são obrigatórios, sob pena de responsabilidade funcional, à luz do art. 142 do CTN.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular e os responsáveis, regularmente intimados, não comprovem, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Inaplicáveis legislação e jurisprudência anteriores à Lei nº 9.430/1996.
LANÇAMENTO -PROVA INDICIÁRIA – CABIMENTO - Para que seja aceita, a prova indiciária deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador.
MULTA QUALIFICADA - CABIMENTO - Restando comprovadas nos autos condutas que evidenciam o intuito de impedir o conhecimento da Autoridade Fazendária do fato gerador da obrigação principal tributária, é de se manter a qualificação da multa aplicada.
MULTA AGRAVADA - FALTA DE IMPUGNAÇÃO - EXIGÊNCIA TORNADA DEFINITIVA - Quando o contribuinte deixa de impugnar especificamente um ponto do lançamento, a exigência correspondente se torna definitiva, descabendo a apreciação dos argumentos trazidos em sede de recurso voluntário.
Numero da decisão: 105-16.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, AFASTAR a TOPMAR do pólo passivo e manter os Srs. Daniel Lewin e Fisel Perl no referido pólo.Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência em relação às contribuições sociais, CSLL até setembro de 1999 e PIS \COFINS até outubro de 1999, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Waldir Veiga Rocha (Relator) em relação a CSLL e COFINS e Wilson Femandes Guimarães que não acolhia a decadência na totalidade e também Irineu Bianchi e José Carlos Passuello que reduziam a multa para 150%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antonio Allcmim Teixeira.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
