Numero do processo: 10120.008772/00-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO- Tendo o contribuinte, intimado para tanto, deixado de apresentar, ao tempo da fiscalização, livros de escrituração obrigatória segundo as leis comerciais e fiscais, resta caracterizada a concretização da hipótese prevista para o arbitramento do lucro.
MULTA ISOLADA- Descaracterizada, pela fiscalização, a apuração do imposto pelo lucro real, descabe a aplicação da multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas, só exigíveis quando a base de cálculo é o lucro real anual.
Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 101-94.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a aplicação da multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas mensais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10140.003765/2001-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - 1996 - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - A presunção legal de omissão de receita, pela manutenção no passivo de obrigações já liquidadas, inquina a aplicação da norma contida no caput do artigo 228 do RIR/94 (Matriz Legal DL. 1.598/77, art. 12).
PASSIVO FICTÍCIO - Improcede a exigência quando a fiscalização não comprova que a obrigação tenha sido paga no curso do ano-base.
DECORRÊNCIA - CSLL - COFINS - PIS - A improcedência parcial da exigência fiscal no julgamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a intima relação de causa e efeito entre eles existentes.
JUROS SELIC - Não compete à autoridade fiscal, nem ao julgador determinar outro percentual de juros, senão os que estão definidos na Lei.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-07179
Decisão: Por unanimidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10166.007091/95-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento quando não houver nos autos uma das peças hábeis a formalizar a exigência, auto de infração ou notificação de lançamento regular.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-11061
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do processo ab initio, por falta de elemento essencial à sua constituição.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10215.000437/2003-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR - REEXAME FISCAL - Comprovado por intermédio da expedição do Mandado de Procedimento Fiscal assinado por autoridade superior à Chefia do Auditor Fiscal para a execução de trabalhos inerentes à fiscalização.
IRPF - PRELIMINAR - PEDIDO DE DILIGÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA - Não há como acolher o pedido de diligência principalmente quando este não atende o prescrito no inciso IV do Art. 16 do Decreto n.° 70.235, de 6 de março de 1972. É improcedente o pedido de diligência que pretende transferir para a autoridade julgadora o ônus de determinar as providências necessárias à elucidação de dúvidas porventura existentes no feito fiscal.
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO/PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO SEM CAUSA - PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - ARTIGO 61 DA LEI Nº 8.981/95 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização de serviços, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de diligência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10120.006097/95-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Aproveitados, na reconstituição da evolução patrimonial, os saldos de disponibilidade de um mês para outro (dentro do mesmo ano-calendário), descaracterizada fica a omissão de rendimentos apurada pelo fisco.
ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Verificado, pelos elementos constantes dos autos e legislação vigente, que os juros decorrentes de empréstimos agrícolas constituem despesas de custeio, não consideradas pelo fisco no cálculo do rendimento líquido da atividade rural, inadmissível se torna o lançamento baseado em omissão de rendimentos.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-10787
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10120.006553/2001-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DIFERENÇA IPC/BTNF - Adiciona-se ao lucro líquido do período-base o lucro inflacionário realizado, inclusive computando-se o saldo credor da correção monetária complementar IPC/BTNF, a partir de 1993, correspondente à parcela mínima prevista na legislação.
IRRF - Comprovada a retenção de IR na Fonte sobre serviços prestados, cabível a sua compensação nas apurações periódicas devidas, com base na receita bruta e acréscimos ou em balancetes de suspensão.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U. nº 161 de 20/08/04).
Numero da decisão: 103-21608
Decisão: Por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a importância de
R$ 5.796,45, vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero que negou provimento integral.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10120.006364/00-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO N 106-13.138 (sessão de 28/1/2003).
NULIDADE DO LANÇAMENTO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para lavrar o Auto de Infração. Na falta de cumprimento de norma administrativa, prazo estipulado no MPF, a referida autoridade fica sujeita, se for o caso, a punição administrativa, mas o ato produzido continua válido e eficaz.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Após o advento do Decreto-lei nº 1.968/82 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento do imposto de renda das pessoas físicas passou a ser do tipo estatuído no artigo 150 do C.T.N. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação o prazo de decadência é determinado pelo art. 173, I do CTN.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributam-se, como rendimentos omitidos, os acréscimos patrimoniais a descoberto, que serão computados na determinação da base de cálculo anual do tributo.
DOAÇÃO NÃO COMPROVADA. FALTA DE PROVA - Inaceitável, como prova de doação, a simples alegação feita pelo contribuinte. A doação deve ser comprovada por meio de documentação hábil e idônea da efetiva entrega do numerário e lançamento nas declarações de rendimentos do doador e donatário, bem como ser compatível com os rendimentos e disponibilidades financeiras declaradas pelo doador, na data da doação.
MULTA QUALIFICADA DE 150%. APLICAÇÃO. OCORRÊNCIA DE FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO - A multa qualificada deve ser mantida, quando fica caracterizado que o contribuinte omitiu operações de compra e venda de imóveis da declaração de rendimentos, declarou-as por valor irrisório ou valeu-se de interpostas pessoas para ocultá-las, impedindo e retardando a ocorrência de fatos geradores do imposto, bem como reduzindo o montante devido.
Embargos acolhidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-13.138, de 28 de janeiro de 2003, para rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos: o
Conselheiro Luiz Antonio de Paula e o Presidente José Ribamar Barros Penha, nos termos do art. 15, inciso II, do Regimento dos Conselhos de Contribuintes. Assumiu a presidência dos trabalhos, o vice-presidente, Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10218.000081/2002-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Não tendo o contribuinte logrado êxito em comprovar através de documentação hábil e idônea, apesar das reiteradas diligências das Autoridades Fiscais, a origem do acréscimo de seu patrimônio, impossível acolher sua pretensão recursal, haja vista caber-lhe tal ônus.
MULTA - AGRAVAMENTO - A Recorrente apresentou algumas das informações solicitadas pela Autoridade Fiscal. Não restou por completo omissa, tendo, em algumas oportunidades, apresentado documentos solicitados. É principio geral de direito não ser lícito exigir de alguém que apresente prova contrária a seus interesses. O mesmo se aplica no Direito Tributário. O que não pode o contribuinte é impedir ou dificultar a Fiscalização, mas isso não significa que deva apresentar-lhe todos os elementos, excetuando-se aquelas referentes às obrigações acessórias.
Preliminar afastada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade do auto por suposta falta de embasamento legal, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o agravamento da penalidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José Oleskovicz. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Antonio de Freitas Dutra (Presidente).ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade do
auto por suposta falta de embasamento legal, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o agravamento da penalidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José
Oleskovicz. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Antonio de Freitas Dutra (Presidente).
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
Numero do processo: 10120.006617/2002-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - ÔNUS DA PROVA – cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar do fisco cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente.
PAF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A competência para execução de fiscalização, delegada através de Mandado de Procedimento Fiscal, não desconhece o princípio da indisponibilidade dos bens públicos e a vinculação do agente administrativo. Continuação de trabalho fiscal com prorrogação feita, tempestivamente, por meio eletrônico, é válida nos termos das Portarias 1265/1999 c/c 3007/2001.
IRPJ – DECADÊNCIA /MULTA AGRAVADA – Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, parágrafo 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Tipificada conduta fraudulenta prevista no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, aplica-se a regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no artigo 173, inciso I, quando os 05 anos têm como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo a critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil sob forma legal e um fato jurídico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil, como determina a lei, torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário, faz prova contra.
IRPJ/CSL - ARBITRAMENTO DE LUCRO – NÃO APRESENTAÇÃO DOS LIVROS CONTÁBEIS - Cabe o arbitramento do lucro quando o Contribuinte, apurando lucro real, não apresenta ao fisco os livros e comprovantes que compuseram o seu resultado no período.
MULTA AGRAVADA – Cabível quando materializada a hipótese de incidência do parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei 8137/1990.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.602
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de decadência suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10140.001130/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REFIS - ESPONTANEIDADE - MULTA DE OFÍCIO – Não há o que se falar em espontaneidade, se por ocasião em que o contribuinte declarou e/ou confessou no REFIS créditos tributários, em atraso, encontrava-se sob ação fiscal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Aplica-se à tributação reflexa, o mesmo resultado definido no processo principal, face à relação de causa e efeito que as une.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri