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4700714 #
Numero do processo: 11543.000230/00-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - LAUDO PERICIAL - APOSENTADORIA - Estão isentos do imposto sobre a renda os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de moléstia grave a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada a partir dos documentos trazidos aos autos. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para considerar o termo inicial da isenção, julho 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4700188 #
Numero do processo: 11516.000609/2003-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - Em se tratando de lançamento por homologação, a decadência ocorre ao final de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador. NULIDADE POR VÍCIO FORMAL – DECADÊNCIA - A contagem do prazo de decadência se inicia na data em que se tornou definitiva a decisão que anulou, por vício formal, o lançamento efetuado, a teor do art. 173, II, do CTN. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA – Comprovada a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, não merece reforma o lançamento. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-47.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência do direito de lançar em relação ao ano-calendário de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que negam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4700490 #
Numero do processo: 11516.002632/99-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - TRIBUTÁVEIS - OMISSÃO - Até prova em contrário, os recibos firmados pelo contribuinte são elementos seguros de prova de que auferiu os valores ali consignados. Os rendimentos decorrentes de honorários advocatícios são tributados na pessoa física do prestador do serviço. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12939
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator) e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4698838 #
Numero do processo: 11080.013317/96-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – PRESUNÇÃO – Provada a divergência entre receitas declaradas e receitas auferidas, prescinde o fisco de lançar mão de presunção como meio probatório. A concomitante tributação com base em presunção deve ser afastada. PIS/COFINS/CSLL/IRRF– Aplica-se às exigências reflexas o decidido no IRPJ, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito. LUCO PRESUMIDO - IRPJ – IRF – CSLL - LEI 8541/92, ARTIGOS 43, § 2º e 44 – LEI 9064/95 ARTIGO 3º - A alteração promovida pela Lei 9064/95, Medida Provisória 492, de 05/05/94 e reedições, na redação do artigo 43 da Lei 8541/92, só poderia ter entrado em vigor a partir de janeiro de 1995, por força do princípio constitucional da anterioridade. No caso da CSLL, sendo o princípio mitigado (CF artigo 195, § 6º), a alteração aplica-se a partir do mês de agosto de 1994. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05644
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA,, PARA: 1) Excluir da incidência de todos os tributos as parcelas lançadas a título de suprimento de caixa; 2) Reduzir para 50% das receitas omitidas a base de cálculo do IRPJ nos anos de 1993 e 1994. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Luiz Alberto Cava Maceira que cancelavam integralmente a exigência do IRPJ nos anos de 1993 e 1994.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4698915 #
Numero do processo: 11080.016352/2002-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. CSL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITAÇÃO - Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de base de cálculo negativa, inclusive a acumulada em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4702626 #
Numero do processo: 13009.000687/95-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO – Nos termos da jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, a comprovação da entrega do numerário à pessoa jurídica, bem como de que sua origem é externa aos recursos desta, são dois requisitos cumulativos e indissociáveis, cujo atendimento é ônus do sujeito passivo. Só a ocorrência concomitante dessas condições será capaz de elidir a presunção legal de omissão de receita prevista no art. 181 do RIR/80. DECORRÊNCIA: Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF - Tendo sido negado provimento ao recurso voluntário em relação ao lançamento principal, igual sorte colhe o lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida

4703489 #
Numero do processo: 13116.000060/2004-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - DECLARAÇÃO A MENOR - A declaração ao fisco de receitas tributáveis da pessoa jurídica em valores menores do que os registrados na escrituração contábil e fiscal caracteriza omissão de receitas passível de tributação. MULTA QUALIFICADA - A aplicação da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO - A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, após o seu vencimento, está prevista pelos artigos 43 e 61, § 3º, da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 103-22.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), vencido o Conselheiro Flávio Franco Corrêa que não admitiu a redução da multa e apresentará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4703337 #
Numero do processo: 13062.000007/96-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - REVENDA DE ÓLEOS LUBRIFICANTES - A atividade de revenda de óleos lubrificantes não se enquadra na hipótese prevista nos arts. 14, § 1, letra "a", da Lei n 8.541/92 e . 28 § 1, letra "a", da Lei n 8.981/95, que são reservados à atividade de revenda de combustíveis.
Numero da decisão: 107-05828
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4698608 #
Numero do processo: 11080.010606/94-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DESPESAS ODONTOLÓGICA - GLOSA: Não se admite deduções com despesas odontológicas comprovadas, apenas, através de recibo fornecido por profissional indiciado por emissão graciosa de recibos, ou seja, sem a devida prestação do serviço. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10606
Decisão: Por unaimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4702800 #
Numero do processo: 13016.000299/92-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS - Não provando o fisco que os empréstimos foram desnecessários à atividade da empresa, restabelece-se a dedutibilidade dos encargos correspondentes. DEPÓSITOS JUDICIAIS - CORREÇÃO MONETÁRIA - As variações monetárias dos depósitos judiciais somente devem compor o resultado da empresa após o trânsito em julgado da decisão judicial e se a ação for favorável ao depositante, considerando o disposto nos artigos 43, 116, inc. II e 117, inciso I do CTN. Recurso provido.(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-18966
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA . VENCIDOS OS CONSELHEIROS EDSON VIANNA DE BRITO (RELATOR), VILSON BIADOLA E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER, QUE NEGARAM PROVIMENTO QUANTO AO ITEM "VARIAÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITO JUDICIAL". DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONS. MÁRCIO MACHADO CALDEIRA.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito