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4672560 #
Numero do processo: 10825.001578/96-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA – Por ser o imposto de renda lançamento por homologação, a decadência do direito de lançar ocorre após 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, 'vete Malaquias Pessoa Monteiro e Manoel Antônio Gadelha Dias que proviam parcialmente o recurso, a fim de afastar a decadência em relação à CSL e à COFINS.
Nome do relator: José Henrique Longo

4671749 #
Numero do processo: 10820.001764/99-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - ERRO DE FATO - Não se ajusta ao conceito de retificação por erro de fato o pedido para retificar DIRPJ/1996 com finalidade de alterar o regime de apuração do lucro informado naquela ocasião, por falta de previsão legal. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - RETIFICAÇÃO APÓS ENTREGA DA DIRPJ PARA ALTERAÇÃO NA FORMA DE OPÇÃO DO LUCRO - IMPOSSIBILIDADE - A Lei 8981/1995 determinou que o imposto de renda das pessoas jurídicas seria devido a medida em que os lucros fossem auferidos, tendo suprimido a expressão "mensalmente" contida na lei anterior (8541/1992). Os lucros seriam apurados sempre no encerramento do período base, mensal ou anual, à opção do contribuinte ou quando a lei assim o determinasse. As formas possíveis de apuração naquele período eram a anual com recolhimentos mensais por estimativa e apurações mensais definitivas. Casos nos quais poderia ser suspenso o pagamento desde que se provasse a satisfação de todo crédito fiscal havido no período ou quando durante todos os meses do ano foi apurado prejuízo. O ADN COSIT nº 24/1996 não autoriza retificação de declaração com o fim específico de mudança de opção na forma de apuração do lucro. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, nos períodos de apuração (mensais ou anuais) do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado e a base de cálculo da contribuição, poderão ser reduzidos por compensação de prejuízos acumulados e bases de cálculo negativas, em no máximo trinta por cento. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4669760 #
Numero do processo: 10768.101107/2003-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR ABAIXO LIMITE ALÇADA. NÃO CONHECIDO. Não se conhece o Recurso de Ofício interposto antes da edição da Portaria MF no 3, de 3 de janeiro de 2008, que exonera o contribuinte do pagamento de tributo e multa de ofício em valor inferior R$1.000.000,00, por se tratar de norma processual de aplicação imediata. Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 DCTF. ERRO DE FATO. Comprovado nos autos que o lançamento pela falta de recolhimento do principal, foram resultantes de erro no preenchimento da DCTF, cancela-se a exigência. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio por ser inferior ao limite de alçada e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4669611 #
Numero do processo: 10768.033868/89-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sat Apr 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Sat Apr 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PRAZO - INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, i, § 2º, DO DECRETO 70.235/72 - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO - IMPROCEDÊNCIA - Não acarreta a nulidade do lançamento a desconsideração do prazo de 60 dias previsto na legislação de regência do processo administrativo tributário. IRPJ - PROVISÃO PARA PERDAS EM ESTOQUES DE CAFÉ - APLICAÇÃO DO ART. 188 DO RIR/80 - GLOSA - LANÇAMENTO IMPROCEDENTE - A provisão para desvalorização de produtos agrícolas feita com base na cotação dos produtos no mercado bursátil, com o objetivo de trazê-los a preços de mercado, é dedutível na apuração do lucro real, sendo irrelevante o sistema de custeio adotado. VENDAS A PESSOAS LIGADAS - DDL - GLOSA DOS PREJUÍZOS AUFERIDOS - LANÇAMENTO IMPROCEDENTE - Caracterizada a hipótese de DDL prescrita no art. 367, I do RIR/80, impõe-se o oferecimento à tributação da diferença entre o preço praticado e o de mercado, não podendo a autoridade fiscalizadora, pois, adotar procedimento diverso. ADIANTAMENTOS/PAGAMENTOS A ADMINISTRADORES - OPERAÇÕES TÍPICAS DE CONTA-CORRENTE - CARACTERIZAÇÃO COMO EMPRÉSTIMO - DDL - LANÇAMENTO IMPROCEDENTE - Os pagamentos/adiantamentos realizados a administradores que, pelas suas características, encerram típicas operações de conta-corrente, não se assemelham a empréstimos e, portanto, não configuram hipótese de DDL. DESPESAS INDEDUTÍVEIS - GLOSA - PROCEDÊNCIA - Provado pela Fiscalização e não infirmado pelo contribuinte a existência de despesas indedutíveis, é procedente a glosa efetivada. TRD - Incabível a cobrança de encargos de TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-04895
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins

4670646 #
Numero do processo: 10805.002307/2004-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO – Tendo a pessoa jurídica optado pela tributação integral do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da correção complementar monetária IPC/BTNF existente em 31 de dezembro de 1992, em cota única à alíquota de cinco por cento, o fato imponível da obrigação tributária é todo o estoque existente naquela data, e a partir daí, nasce o direito do Fisco constituir o crédito tributário sobre eventuais diferenças não oferecidas a tributação. DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – A contagem do prazo decadencial do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, inicia-se da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, a teor do disposto no § 4o. do art. 150 do CTN. Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-96.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4672018 #
Numero do processo: 10821.000182/92-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - PROCESSO DECORRENTE - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de Notificação de lançamento em que não constar nome, cargo e número de matrícula do chefe do órgão expedidor ou do servidor autorizado para emití-la, nos termos do art. 11 do Decreto nº 70.235/72, alterado pela Lei 8.748/93. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10757
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada pela Relatora, estendendo o decidido no processo principal, conforme acórdão nº 10.418, de 22/09/98.
Nome do relator: Thaiza Jansen Pereira

4670340 #
Numero do processo: 10805.000643/99-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. MULTA - Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício sobre a parcela do crédito em relação à qual o sujeito passivo, no momento da lavratura do auto de infração, se encontra sob a tutela do Poder Judiciário mediante obtenção de liminar que o favorece. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93184
Decisão: Por unanimidade de votos: a) rejeitar a preliminar suscitada; b) quanto a matéria discutida na esfera administrativa, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora; e c) quanto a matéria discutida na via judicial, negar provimento ao recurso por maioria de votos, vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4671095 #
Numero do processo: 10820.000126/97-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). IRF - RENDIMENTOS PAGOS EM CUMPRIMENTO DE ACORDO OU DECISÃO JUDICIAL - Estão sujeitas ao imposto de renda na fonte, pela tabela mensal, os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial ou acordo judicial, cuja retenção será efetuada pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento no momento em que, por qualquer forma, se tornem disponíveis para o beneficiário. IRF - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto na fonte incidirá sobre o total dos rendimentos pagos no mês, inclusive sua atualização monetária e juros. IRF - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - 13º SALÁRIO - Os rendimentos pagos acumuladamente, a título de 13º salário e eventuais acréscimos, são tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos acumulados, sujeitando-se ao imposto com base na tabela progressiva vigente no mês do pagamento acumulado, que se considera, nesse, caso, mês da quitação, para efeito da tributação na fonte. IRF - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiado, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o tributo. IRF - RETENÇÃO PARCIAL DO IMPOSTO - PAGAMENTO ESPONTÂNEO ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - Quando a retenção do imposto é menor do que a devida, para se proceder ao lançamento ex officio da diferença cabe fazer o reajustamento do rendimento líquido, valor efetivamente pago ao beneficiário, e, do imposto calculado sobre esse rendimento reajustado, diminuir o valor do imposto retido na ocasião do pagamento. IRF - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Auto de Infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável, a sua ausência implicará na invalidade do lançamento. Assim, a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218/91, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430/96. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17024
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4672056 #
Numero do processo: 10821.000590/90-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - Verificada pela autoridade "a quo" que foi retido imposto indevido do contribuinte, cabe à mesma proceder a devolução ou fazer a compensação do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43026
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4669954 #
Numero do processo: 10783.004341/92-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO INTEMPESTIVO - CONDIÇÕES PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PERANTE OS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES - É intempestivo o recurso interposto após os 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão recorrida, ao teor do art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não se pode conhecer de recurso interposto contra decisão que mantém lançamento de ofício sem que a recorrente tenha promovido o depósito recursal ou o arrolamento de bens nos termos estabelecidos na legislação então vigente. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-15.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Adriana Gomes Rego Galvão