Numero do processo: 10480.014629/95-33
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - O indeferimento motivado de realização de perícia não acarreta cerceamento do direito de defesa da parte, com a conseqüente nulidade do julgado. Igualmente não enseja nulidade a falta de ciência à parte do resultado da diligência determinada para esclarecimento da autoridade julgadora, podendo o contribuinte, no prazo recursal, ter "vistas" dos autos e, discordando da decisão que nela se basear, recorrer à instância superior, com a juntada das provas em contrário.
VALORES ATIVÁVEIS - - Devem ser capitalizados para depreciação futura os valores de bens de vida útil superior a um ano (art. 193 do RIR/80).
PROVA - As alegações em termos genéricos sem demonstrar com apoio em prova hábil a improcedência do julgado não infirmam as conclusões da decisão "a quo" que, assim, deve prevalecer.
IMÓVEIS EM ESTOQUE - A correção monetária sobre imóveis em estoque passou a ser obrigatória com os Decretos-leis n 2.065/83 e 2.878/83, situação apenas mantida pela Lei n 7.799/89, art. 4, "b". Não há aí ofensa ao princípio da isonomia em relação a outros contribuintes que, por não se encontrarem na mesma situação, estão desobrigados desse tratamento.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Em se tratando de exigência efetuada com fundamento no artigo 35 da Lei no 7.713, de 22/12/88, declarado inconstitucional, em relação aos acionistas, pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, à ausência de fato gerador, insubsiste a obrigação tributária, e, por via de conseqüência, o lançamento do imposto de renda na fonte.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - 1) ALÍQUOTA: Correta a exigência da Contribuição Social referente ao exercício de 1990 à alíquota de 10% porque assim estabelecida pelo artigo 2 da Medida Provisória n 86, de 22/09/89 (D.O.U. de 25/09/89), convertida na Lei n 7.856, de 24/10/89, publicada "in" D.O.U. de 25/10/89, dentro, portanto, do prazo de 30 (trinta) dias estabelecido no art. 62, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988. 2) Atualização monetária: Em face da "vacatio legis" estabelecida no § 6 do art. 195, da Constituição Federal de 1998, os valores originários dos débitos referentes à Contribuição Social dos meses de dezembro de 1990 a fevereiro de 1992 não poderiam ser, com base no art. 54 da Lei n 8.383/91, convertidos para UFIR pelo valor desta em janeiro, como foi, mas sim pelo valor de abril de 1992.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária, por força do disposto no art. 5º, incisos II e XXXVI da Constituição Federal, c/c os art. 101, 144 e 161 e seu § 1º, do Código Tributário Nacional e o art. 1º e seu § 4º, do Decreto-lei n.º 4.657, de 04/09/42 (Lei de Introdução ao Código Civil) somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória n.º 298, de 29/07/91 (D.O.U. de 30/07/91), convertida na Lei n.º 8.218, de 29/08/91. A partir daí, e até 31/12/91, sua cobrança tem suporte em lei. Não tem sentido retroagirem os juros de mora de 1% a.m., restabelecidos pelo § 2 do art. 54 da Lei n 8.383, de 30/12/91, com base no princípio da retroatividade benigna, por não terem a natureza de penalidade.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento de defesa, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05286
Decisão: PUV, REJEITAR A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10480.008853/93-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTO DE CAIXA - Para justificar o suprimento de caixa, necessário se faz comprovar a efetiva origem do numerário, em mãos do sócio, de fonte estranha à sociedade, pois a mera transferência da conta bancária do sócio para a da empresa não afasta a presunção de que tal valor corresponde a receita da empresa diretamente entregue ao sócio que, posteriormente, a devolve à firma. (Ac. TRF, 1ª Região, no REO 90.01.18259-MG, em 09.12.91, 4ª Turma) - TRIBUTAÇÃO REFLEXA AO IRPJ - Às exigências que se constituam em tributação reflexa ao IRPJ aplica-se a mesma decisão adotada quanto a este, dada a íntima e indissociável relação de causa e efeito entre este e aquelas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10262
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10530.000147/2001-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO NA FONTE SOBRE PDV - O termo de início para a atualização do imposto de renda incidente sobre indenização paga por adesão ao Programa de Desligamento Voluntário, reconhecido como indevido pela Instrução Normativa SRF n° 165/98, é o mês de sua retenção, e para o cálculo do montante a ser devolvido deverão ser observadas as normas do art. 896 do RIR, aprovado pelo Decreto n° 3000/99.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13073
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Zuelton Furtado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10480.012104/93-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - A diferença apurada nas vendas através de levantamento, das quantidades do estoque inicial constante no livro de inventário adicionada as compras e deduzidas das quantidades registradas no inventário final, quando não corresponderem as vendas, caracteriza omissão de receita.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O. de 30.07.91), convertida em lei pela Lei n° 8.218, de 29.08.91.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão do processo relativo às citadas contribuições.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713/88 - Nos termos da decisão proferida pelo STF junto ao RE n° 172058-1/SC, o artigo 35 da Lei n° 7.713/88, guarda sintonia com a Constituição Federal, na parte em que disciplinada a situação do sócio cotista, quando o contrato social encerrar, por si só, a disponibilidade imediata, quer jurídica ou econômica, do lucro líquido.
Preliminar rejeitada. Recurso provido parcialmente.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para declarar insubsistente o lançamento referente ao IRF.
Numero da decisão: 107-05171
Decisão: REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇAMENTO REFERENTE AO IRF.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10480.010354/2002-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - O Laudo Médico Pericial da Junta Médica da Universidade Federal Rural de Pernambuco - DAMO/UFRPE, supre a exigência legal do reconhecimento da doença mediante laudo por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, prevista na IN-SRF n.º 25, de 1996.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10580.000316/2001-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física.
IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10580.012245/2002-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - APLICAÇÃO DE JUROS - TAXA SELIC - A Secretaria da Receita Federal expressou entendimento no sentido de que os valores pagos a empregados a título de incentivo por adesão a programas de desligamento voluntário não se sujeitam à incidência do imposto sobre a renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, independentemente de o beneficiário estar aposentado pela previdência oficial. O indébito se configurou com o reconhecimento da Secretaria da Receita Federal, quer o contribuinte estivesse obrigado ou não a entregar declaração de rendimentos. O fato da entrega da declaração e data delimitada para tal em nada interfere para modificar a característica de que o pagamento foi indevido. E, como pagamento indevido deve ser tratado quando da aplicação da taxa de juros, que devem ser calculados a partir da data do pagamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10480.015625/92-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EXs. 1990 - RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece de recurso de ofício quando o valor do crédito tributário exonerado é inferior ao limite estabelecido na Portaria n° 333/97.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 105-12610
Decisão: RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10510.002757/2005-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: contribuição social/ll
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CIÊNCIA PESSOAL E POSTAL. IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE.
Havendo duplicidade de intimação, o prazo para impugnação deve ser contado da data da última intimação efetuada, em observância aos princípios da ampla defesa, do contraditório, da verdade material e da revisibilidade. Por conseqüência, é tempestiva a impugnação apresentada pela autuada.
Preliminar Acolhida.
Numero da decisão: 101-96.772
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de tempestividade da impugnação determinando o retomo dos autos à DRJ para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10480.019925/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÀO PAGA A EMPREGADO ESTÁVEL - Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte os valores recebidos a título de indenização especial, mediante acordo em decorrência de rescisão de contrato de trabalho, no curso do período de estabilidade assegurado ao empregado que ocupa cargo de direção sindical, especialmente quando não decorre de convenção trabalhista homologada pela Justiça do Trabalho ou sentença proferida em dissídio coletivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
