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4696932 #
Numero do processo: 11070.000621/2005-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CAPACIDADE DO AGENTE FISCAL - Não inquina de nulidade o lançamento, por eventuais incorreções apuradas no Mandado de Procedimento Fiscal, porquanto, o Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento. LUCRO REAL - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Não logrando o contribuinte comprovar a origem e efetiva entrega dos recursos debitados ao caixa a título de suprimento, através de documentos hábeis e idôneos, há de se manter a presunção legal de omissão de receita. LUCRO REAL - DEDUTIBILIDADE - DESPESAS CONTABILIZADAS EM DUPLICIDADE - Há que se proceder a glosa de despesas contabilizadas em duplicidade não importando a necessidade da pessoa jurídica de utilização de grande quantidade do produto, não prevalecendo, entretanto a aplicação da multa agravada. LUCRO REAL - DEDUTIBILIDADE - NOTAS INIDÔNEAS - Comprovada a contabilização de custos lastrados em notas fiscais inidôneas há que se proceder a glosa dos mesmos cabendo a aplicação da multa agravada.
Numero da decisão: 105-15.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa qualificada sobre o item 3 do auto de infração "glosa de contabilização em dobro", para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4696221 #
Numero do processo: 11065.001144/95-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O art. 6° da Lei Nº 8.021/90 somente autoriza o arbitramento dos rendimentos com base em depósitos bancários desde que comprovado sinais exteriores de riqueza caracterizados por gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - SIGILO BANCÁRIO - Por se respaldar em disposições constitucionais, bem assim, de leis com o "status" de complementares e, ainda, em reiteradas normas estatuídas pela legislação ordinária, quando declaradas imprescindíveis à instrução de processo fiscal em andamento na Repartição Fiscalizadora, é legítima a requisição por autoridade competente, diretamente à instituição financeira, de informações bancárias atinentes a contribuintes sob procedimento fiscal. As informações prestadas à autoridade fiscal nessas condições não afronta o instituto do sigilo bancário, pelo que não inquina o lançamento do vício da nulidade a infundada alegação da obtenção de prova por meio ilícito. Preliminar de nulidade que se rejeita. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10071
Decisão: PELO VOTO DE QUALIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, ROMEU BUENO DE CAMARGO E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO, E, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA (RELATOR). DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO ROMEU BUENO DE CAMARGO.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4697751 #
Numero do processo: 11080.002884/98-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEREMPÇÃO – RECURSO QUE NÃO SE CONHECE POR INTEMPESTIVO. Recurso perempto.
Numero da decisão: 101-95.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4695270 #
Numero do processo: 11041.000163/2003-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador que, em se tratando de IRPF, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário (art. 150, § 4º, do CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que não acolhia a decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4697607 #
Numero do processo: 11080.001596/2003-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - Por força do inciso II, art.173, do CTN, a contagem do prazo decadencial inicia-se na data em que se tornar definitiva a decisão que tenha anulado por vício formal, o lançamento primitivo. LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO MÍNIMA - A partir de 1988, face ao disposto nos Decretos-Leis nºs 2.341, de 1987 e 2.429, de 1988, deve ser realizado em cada período-base, parcela mínima de realização do lucro inflacionário acumulado diferido, informando na DIRFPJ e acompanhados pelos SAPLIS. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É legítima a cobrança de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada pelo art. 161, §1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei. Preliminar de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Dorival Padovan

4694851 #
Numero do processo: 11030.002085/93-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - DESPESAS FINANCEIRAS - Não é dedutível face a ausência de documentação hábil e idônea e da sua necessidade às atividades de empresa. SUPRIMENTO DE CAIXA - Quando provado com documentação hábil e idônea, tal montante deve ser excluído da base de cálculo do imposto. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Sendo lançamento decorrente, deve acompanhar o decidido no lançamento do IRPJ. IRFONTE - É insubsistente do lançamento efetuado com base no art. 35 da Lei nº 7713/88 face sua inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05600
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a totalidade do suprimento de caixa e os montantes de CR$ 23.139.741,70, no ano de 1991, CR$ 648.143.136,72 e CR$ 96.065.895,02, respectivamente no 1º e 2º semestres de 1992, referente a despesas financeiras; o ILL cobrado com base no art. 35 da Lei nº 7.713/88.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4695690 #
Numero do processo: 11060.000002/94-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - No exercício financeiro de 1992, ano-calendário de 1991, o Contribuinte apresentará declaração de bens na qual os bens e direitos serão individualmente avaliados a valor do mercado no dia 31 de dezembro de 1991, e convertidos em quantidade de UFIR pelo valor desta no mês de janeiro de 1992. (art. 96 da Lei nº 8.383, de 30.12.91, e art. 7º da IN/SRF 39/93). - MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - O atendimento às intimações da fiscalização, para prestar esclarecimentos, impede o agravamento da multa de ofício para 150%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09421
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA DESCONSIDERAR O AGRAVAMENTO DA MULTA E PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4697704 #
Numero do processo: 11080.002379/2001-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUSPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão devem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão nos artigos 27 e 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. IRPF – PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA – ESPÉCIE DO GÊNERO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria, assim como em caso de adesão ao PDV, por ter natureza indenizatória, não se sujeitam ao imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual, consoante entendimento já pacificado no âmbito deste Conselho e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-14.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o acórdão 106-12.808,de 21.08.2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4696001 #
Numero do processo: 11060.002625/2002-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário-PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à 28 TURMAJDRJ-SANTA MARIA/RS para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não afastam a decadência do direito de repetir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4697436 #
Numero do processo: 11080.000222/99-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde deverão ser considerados todos os ingressos e dispêndios (origens e aplicações) realizados no mês pelo contribuinte, convertidos, quando for o caso, em quantidade de UFIR pelo valor desta no mês da ocorrência do fato. Por inexistir a obrigatoriedade da apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade deverá ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. Da mesma forma, deverá ser aproveitado, no ano subsequente, o saldo de disponibilidade que constar na declaração do imposto de renda - declaração de bens, apresentada tempestivamente, e devidamente lastreado em documentação hábil e idônea. IRPF - APURAÇÃO MENSAL - INTIMAÇÃO - DIVISÃO DE DESPESAS ANUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não é passível de nulidade o lançamento, cujo período de incidência é a apuração mensal, que contém arbitramento de dispêndio mensal na base de 1/12 do montante anual, se o contribuinte foi regularmente intimado para declinar, mensalmente, os dispêndios realizados. IRPF - MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (C.P.C., art. 131 e 332 e Decreto n.º 70.235/72, art. 29). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17443
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann