Numero do processo: 10746.001362/2005-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – GANHO DE CAPITAL – Comprovado que as operações realizadas entre o contribuinte e terceiros teve o único propósito de encobrir a real intenção das partes (que era a venda de participação societária) e considerando que o intuito desta complexa operação era tão-somente o de escapar à tributação pelo ganho de capital, deve ser mantida a autuação.
GANHO DE CAPITAL – MULTA QUALIFICADA – Diante da utilização de operação completamente diversa, fica configurado o dolo previsto no art. 71 da Lei nº Lei 4502/64, pois foi clara a intenção dolosa do Recorrente em ocultar a ocorrência do verdadeiro fato gerador do imposto (o ganho de capital), razão pela qual está correta a aplicação da multa prevista no art. 44, II da Lei nº 9.430/96.
DECADÊNCIA – Mantida a qualificação da multa aplicada ao lançamento, o cômputo do prazo decadencial deve obedecer o disposto no art. 173, I do CTN. Decadência não configurada.
TAXA SELIC – Em atenção à Súmula nº 04 deste Primeiro Conselho, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre débitos tributários.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.531
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que deu provimento ao recurso para reconhecer a decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10680.015000/95-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PERÍCIA CONTÁBIL/DILIGÊNCIA FISCAL - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete a autoridade singular, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, a sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
IRF - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RETENÇÃO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - O rendimento produzido por aplicações financeiras de renda fixa auferido por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, está sujeito a incidência do imposto na fonte. Estão compreendidos na incidência do imposto todos os rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto de renda. Assim, é obrigatória a retenção do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, excedentes à variação da UFIR.
IRF - COOPERATIVAS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - RENDIMENTOS PAGOS - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - RETENÇÃO NA FONTE - ISENÇÃO - A isenção a que tem direito as cooperativas em relação aos rendimentos obtidos em atividades definidas como atos cooperativos não se estende ao imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras por elas pagos ou creditados a seus cooperados.
IRF - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A fonte pagadora fica obrigada ao recolhimento do imposto, ainda que não tenha retido. Se a fonte pagadora não comprovar que o rendimento foi oferecido à tributação, pelo beneficiário, responderá pelo imposto que não reteve.
IRF - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiado, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o tributo.
IRF - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Auto de Infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável, a sua ausência implicará na invalidade do lançamento. Assim, a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218/91, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430/96.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17223
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE E,NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10680.001137/96-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - O ato administrativo deve se revestir de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício de forma a notificação de lançamento que não contiver todos os requisitos prescritos como obrigatórios pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09792
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10730.004351/2003-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – INGRESSOS DE NUMERÁRIOS – QUALIFICAÇÃO COMO RECEITA – Nem todos os ingressos financeiros advindos ao caixa da empresa configuram receita operacional, mas mero trânsito de numerário sem conotação de receita omitida. Repasses de recursos de terceiros, acarretando no recipiendário a figura do gestor ou do mandatário, levam necessariamente a caracterização dos valores advindos ao caixa, principalmente na insuficiência da caracterização da matéria tributável e no aprofundamento da ação fiscal, como importâncias a serem registradas em conta de passivo.
CUSTOS – EMPRESA DADA COMO INIDÔNEA – IRREGULARIDADES PERANTE O CADASTRO FISCAL FEDERAL – GLOSA – A simples argüição de irregularidade de fornecedor perante os registros da Secretaria da Receita Federal não é por si só elemento hábil para suportar a glosa, principalmente como na espécie, quando se cuida de fornecimento ao amparo de licitação pública, com efetividade de pagamento reconhecida e prova documental hábil a indicar a prestação dos serviços.
Numero da decisão: 103-22.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as importâncias de R$.4.990.897,65 (Convênio TMRI/Créditos de Terceiros); R$
3.634.153,03 (Convenio Ponte S/A); e R$ 7.534.093,28 (Glosa de Despesas), vencido o conselheiro Maurício Prado de Almeida que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10680.007083/98-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - NÃO DEPENDENTES - Não se admite como dedução as despesas médicas com familiares, que não constam da respectiva Declaração de Ajuste Anual, como dependentes.
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - Não logrando o Fisco a desconstituição dos recibos apresentados, fazem aqueles prova dos serviços prestados, ainda quando comprovado por outros documentos, sendo adequado a dedução correspondente efetivada pelo contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13388
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir as deduções de despesas psicológicas.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10746.000605/94-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL. - Com a expressa revogação do art. 3º da Lei nº 8.846/94, pelo art. 82, I, "m" da Lei nº 9.532/97, não mais prevalece a multa de 300%, devendo ser observado o que dispõe o art. 106, II, "c" do CTN.
Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 104-16740
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10768.004299/93-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REAPRECIAÇÃO DE RECURSO - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Superada a argüição de decadência, por decisão da Câmara Superior de Recursos Fiscais, consubstanciada no Acórdão nº CSRF/01-04.771, é de se apreciar a parte do mérito do litígio não enfrentada pelo Colegiado, no julgamento anterior. Nos casos de arbitramento dos lucros da pessoa jurídica, a repercussão do lançamento do IRPJ nas exigências de contribuições sociais que tenham como base imponível o faturamento, somente ocorre se o procedimento fiscal restar cumulado com a tributação de receita omitida, caracterizando insuficiência de recolhimento daquelas exações.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, quanto à matéria litigiosa remanescente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10725.001271/89-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRFONTE - Ano de l985 - Salário Indireto - Técnicas Estrangeiras - Caracterização da Incidência - É devida a incidência de fonte em relação a salários indiretos pagos por fonte localizada no território brasileiro quando a permanência dos mesmos no País se fazia por período superior a doze meses contados da respectiva admissão ao território nacional.
Recurso provido parcialmente.(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19156
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10680.016529/98-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - A partir do ano calendário de 1988, a tributação anual dos rendimentos por acréscimo patrimonial a descoberto, contraria o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.713 de 1988. Dessa forma, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto, considerando o conjunto anual de operações, não pode prevalecer, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10680.010859/95-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16162
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
