Numero do processo: 10580.006147/2003-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO. UFIR. SELIC – As restituições de valores retidos indevidamente a título de imposto de renda devem ser corrigidas desde a retenção tendo por base os índices oficiais, sendo aplicável a UFIR no período de janeiro de 1992 a dezembro de 1995 e a taxa referência do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC de janeiro de 1996 em diante.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10510.000019/2004-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - TERMO INICIAL DE APLICAÇÃO - RETENÇÕES EFETUADAS A PARTIR DE JANEIRO DE 1996 - Imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão a PDV não se caracteriza como antecipação do devido na declaração, mas como pagamento indevido. Assim, a taxa SELIC deve incidir a partir do mês da retenção, se esta houver ocorrido de janeiro de 1996 em diante.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10480.004079/2001-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - No caso de bens ou direitos adquiridos por herança ou legado, considera-se como custo de aquisição o valor atribuído pelos herdeiros, quando todos forem capazes, desde que haja concordância da Fazenda Pública Estadual/Municipal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10580.000464/2001-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - GRATIFICAÇÕES -O montante recebido decorrente de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, tais como diferença de salário,
gratificações e adicionais, sujeitam-se à tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como
isentos ou não tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10580.004104/00-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Somente as verbas recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, e consideradas indenizatórias nos termos da lei, é que não estão sujeitas à incidência do imposto de renda. Restando comprovado que o empregador não instituiu programa de demissão voluntária, não há que se falar em verbas não tributadas decorrentes de rescisão do contrato de trabalho.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10580.010564/2002-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO NA FONTE SOBRE PDV - O termo de início para a atualização do imposto de renda incidente sobre indenização paga por adesão ao Programa de Desligamento Voluntário, reconhecido como indevido pela Instrução Normativa SRF n° 165/98, é o mês de sua retenção, e para o cálculo do montante a ser devolvido deverão ser observadas as normas do art. 896 do RIR, aprovado pelo Decreto n° 3000/99.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10480.015189/98-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1994
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – DEMONSTRATIVO DE VARIAÇÃO PATRIMONIAL – RECEITAS DA ATIVIDADE RURAL COMPROVADA POR DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA – EXCLUSÃO DE DESPESA DA ATIVIDADE RURAL REFERENTE A EXERCÍCIOS ANTERIORES – A receita da atividade rural comprovada por documentação hábil e idônea deve ser registrada como fonte de recursos no Demonstrativo de Variação Patrimonial que apurou o acréscimo patrimonial a descoberto. Ainda, despesa da atividade rural de exercícios anteriores deve ser excluída do rol de dispêndio do Demonstrativo.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.993
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10580.001146/99-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - SELIC - Na hipótese de devolução de imposto tido como indevido, o termo inicial para o cálculo dos juros, equivalentes à taxa referencial SELIC, é o mês subseqüente ao do pagamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12972
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Zuelton Furtado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10510.002119/2003-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
O Imposto de Renda incidente sobre indenização recebida no contexto de PDV - Programa de Demissão Voluntária tem a natureza de pagamento indevido, portanto a respectiva restituição está sujeita à aplicação de juros Selic a partir do mês seguinte ao da retenção, quando esta é posterior a janeiro de 1996.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para admitir a aplicação da taxa Selic a partir do mês seguinte ao da retenção, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10480.012586/90-47
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRF - Não há reajustamento da base de cálculo para efeito da incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 25%, prevista no artigo 8° do Decreto-lei n° 2.065/83.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 108-04851
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Ana Lucila Ribeiro de Paiva