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4650539 #
Numero do processo: 10305.001637/95-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora singular aprecia o feito nos termos da legislação de regência e das provas constantes dos autos. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-05454
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4652687 #
Numero do processo: 10384.001642/2001-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - VÍCIO FORMAL - Se o lançamento primitivo foi declarado nulo, por vício formal, dispõe o fisco do prazo de cinco anos para efetuar novo lançamento, contado da decisão definitiva de anulação, desde que o lançamento anulado contivesse toda a matéria de fato e de direito, padecendo tão somente de vício de forma. IRPJ - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - ANO-CALENDÁRIO DE 1992 - As despesas com contribuições e doações eram limitadas a 5% do lucro operacional. IRPJ - ALEGAÇÕES DE ERRO - FALTA DE COMPROVAÇÃO POR EXTRAVIO DOS LIVROS - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA - ano-calendário de 1992 - Não se pode acolher alegações de erro no saldo da conta de correção monetária do balanço quando o contribuinte informa não dispor dos livros contábeis e fiscais necessários à sua confirmação. A falta de provas, aliada à ausência de verossimilhança na alegação impede seu acolhimento.
Numero da decisão: 107-07170
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4652435 #
Numero do processo: 10380.017117/2001-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INTERPOSIÇÃO DE MEDIDA JUDICIAL ANTERIOR AO LANÇAMENTO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUANDO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - NÃO CABIMENTO DA MULTA DE OFÍCIO. É indevido o lançamento de multa de ofício na situação de concessão de medida liminar pelo Poder Judiciário, antes do início de procedimento de ofício, conforme artigo 63 e parágrafos da Lei n° 9.430/96. DCTF - VINCULAÇÕES DE DÉBITOS A CRÉDITOS - AÇÃO CAUTELAR - ORIGEM DO CRÉDITO EM PROCESSO JUDICIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DO IRPJ. A discussão sobre o direito ao crédito se dá no processo judicial e implica em renúncia à esfera administrativa. Este processo trata da constituição de crédito tributário do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Não cabe discutir neste processo a constitucionalidade do imposto de renda na fonte calculado com base no lucro líquido.
Numero da decisão: 107-07813
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4651405 #
Numero do processo: 10331.000131/96-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - DESPESAS TRIBUTÁRIAS SUB JUDICE - INDEVIDA APROPRIAÇÃO NO RESULTADO - GLOSA - INSUBSISTÊNCIA - OFENSA AO REGIME DE COMPETÊNCIA E À HIPÓTESE SUBJACENTE DE POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA - As despesas devem ser reconhecidas no resultado do exercício, consoante o regime de competência consagrado na Lei n.º 6.404/76, art. 177. O seu diferimento, por expressa determinação do artigo 6º, § 5º, alínea "b", do Decreto-lei n.º 1.598/77, contido no bojo do artigo 8º da Lei n.º 8.541/92, implica, olvidando-se as determinações que consagram a apropriação de custos ou despesas quando incorridos, resgate de imediato da hipótese subjacente tipificada pelo instituto da postergação tributária. IRPJ - REFORMA E CONSERVAÇÃO DE BENS DO IMOBILIZADO LANÇADOS COMO DESPESAS - GLOSA - CORREÇÃO MONETÁRIA CONCORRENTE ADSTRITA ÀS DATAS E AOS VALORES DE AQUISIÇÃO DOS RESPECTIVOS ITENS - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA ESCOIMADA DE BENS NÃO-CORRELACIONADOS COM AS CONTAS INTEGRANTES DO ATIVO PERMANENTE - A existência de documentário fiscal, noticiando a concreção de obras que visam a construção ou a reforma substancial das instalações da empresa, pontificando-se a troca de pisos, revestimentos de teto, concepção de subestação elétrica, aquisição de gerador etc., denotam, incontestavelmente, bens que se tipificam como entes do Grupo Permanente - Imobilizado. Fios, tomadas etc., não devem ser apreciados de forma individual, tendo em vista que tais itens só cumprem as suas finalidades funcionais se contemplada a sua utilidade, em seu conjunto. Devem ser expurgados da exação os componentes que não guardem similitude com os demais integrantes da conta imobilizado, a exemplo das aquisições de tênis e de lâmpadas incandescentes.
Numero da decisão: 103-20188
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4649035 #
Numero do processo: 10280.003308/2003-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 Ementa: CSLL. IMUNIDADE. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. O comando constitucional excludente de incidência das contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportações, conforme art. 149, § 2º, I, da CF, alcança tão-somente as contribuições incidentes sobre receita ou faturamento, sem abranger, no entanto, a CSLL, que incide sobre o lucro.
Numero da decisão: 103-23.178
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4648697 #
Numero do processo: 10280.000219/96-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - EMPRESA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - CONSTATAÇÃO DE SALDOS CREDORES DE CAIXA REVELADOS NA RECOMPOSIÇÃO DO FLUXO FINANCEIRO - IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. I - A Lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte aquele em que foi publicada. II - Improcede a exigência do imposto de renda com base na receita omitida no ano calendário de 1.993, de pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, tendo como fundamento legal os artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92, alterados pelo artigo 3º da MP. nº 492/94. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - FLUXO FINANCEIRO FALHO - Exs. 1.990, 1.991 e CALENDÁRIO DE 1.992 - A omissão de receita há de ser provada, demorada e exaustivamente, pelo Fisco. Não se admite a simples acusação, sem prova de sua materialização, com base em meras presunções, sobretudo se a Fiscalização demonstra total insegurança na apuração da matéria dimensível, fundamental na determinação do crédito tributário. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO REGISTRADAS - A simples apuração de eventual omissão de compras, por si só, não é elemento bastante para caracterizar a omissão de receitas, já que inexiste presunção legal que ampare esta imputação. A omissão de compras é mero indicio que indica a possível ocorrência de um ilícito fiscal, o qual deverá ser apurado concretamente pela autoridade fiscal. IRPJ - EMPRESA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO - AUMENTO DE CAPITAL COM RESERVA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E RESERVAS DE LUCROS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA NÃO PREVISTA EXPRESSAMENTE PELA LEGISLAÇÃO - FALTA DE OUTROS ELEMENTOS CONFIRMATÓRIOS - LANÇAMENTO NÃO AUTORIZADO - C.T.N. ART. 3º C.C. ART. 142 E PARÁGRAFO ÚNICO - PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, SEGURANÇA E CERTEZA JURÍDICAS. Em face do princípio da reserva legal, expresso nos termos do art. 3º, c.c. art.142 e de seu parágrafo único do C.T.N, presunção de omissão de receita não prevista expressamente pela legislação, isolada, sem outros elementos confirmatórios do desvio de recursos da empresa, por si só, não autoriza o lançamento do imposto de renda e consentâneos. Tratando-se de hipótese de presunção não prevista expressamente pela legislação do tributo, imprescindível se torna o concurso de outros elementos confirmatórios, sob pena do lançamento não firmar-se em bases seguras e certas. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/LUCRO - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - FINSOCIAL - COFINS. Se os lançamentos apresentam o mesmo suporte fático do IRPJ, devem lograr idênticas decisões. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-05568
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4651185 #
Numero do processo: 10320.001776/93-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. I.R.F. - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ACIONISTA. - Declarada a inconstitucionalidade do artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988, conforme decisão do Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário nº 172058-1/SC, não pode prevalecer lançamento efetuado com base no citado dispositivo. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL .- A partir do exercício financeiro de 1990, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas ao pagamento da Contribuição Social instituída pela Lei nº 7.689, de 1988. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - T.R.D. - ENCARGOS. INCIDÊNCIA. Os encargos introduzidos através do artigo 30 da Lei nº 8.218, de 1991, têm incidência sobre débitos para com a Fazenda Nacional, a partir de agosto de 1991. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REDUÇÃO. Tendo presente o disposto no artigo 106, II, do CTN, a multa de lançamento de ofício, incidente sobre os fatos ainda não definitivamente julgados, é aquela prevista no artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996. Recurso de ofício conhecido e desprovido.
Numero da decisão: 101-92661
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4650603 #
Numero do processo: 10311.001596/93-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Os prejuízos de exercícios anteriores compensados na declaração de rendimentos da pessoa jurídica devem ser devidamente comprovados perante a autoridade fiscal. A falta de atendimento de solicitação do fisco nesse sentido justifica a manutenção da glosa efetuada pela repartição revisora
Numero da decisão: 107-03597
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4650544 #
Numero do processo: 10305.001663/96-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – IRRF – SOCIEDADE ANÔNIMA – LEI Nº 7.713/88 – MULTA INCABÍVEL – Não há que se falar em obrigação de retenção de IRRF quando da remuneração de acionistas, conforme Lei 7.713/88. Em assim sendo, a empresa autuada, sociedade anônima regularmente constituída, não esta submetida a tal dever. Descabido, portanto, o crédito tributário constituído. Ressalte-se a existência da Resolução Senatorial nº 82/96, que suspendeu a eficácia da expressão “acionista” do art. 35 da referida lei. Ademais, por conseqüência, incabível a multa aplicada pela falta de retenção. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-94.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4652084 #
Numero do processo: 10380.010182/2003-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 10.174, DE 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a respectiva origem. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad