Numero do processo: 13855.000853/95-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - ISENÇÃO - RENDIMENTOS PERCEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL - São tributáveis os rendimentos percebidos em decorrência de acordo judicial, provenientes de
reclamação trabalhista, exceto as indenizações mencionadas no inciso V do art. 22 do RIR/80, ou seja, aquelas previstas nos art. 477 e 499 da CLT.
Numero da decisão: 106-08863
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10850.000993/90-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRPF- TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar concluso diversa.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 105-07398
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, os termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 11060.000083/2006-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31, do Decreto n°. 70.235, de 1972.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA -
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do
CTN, tampouco nos artigos 10 e 59, do Decreto no. 70.235, de
1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum
vicio relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do
procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE -O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2, DOU 26, 27 e 28/06/2006).
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - POSSIBILIDADE - Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar das instituições financeiras registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos do contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência seja considerada indispensável por autoridade administrativa competente.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11, da Lei n°9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1°, do art. 144, do Código Tributário Nacional.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADAOMISSÃO DE RENDIMENTOS -PRESUNÇÃO LEGAL -
Desde 10 de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de
rendimentos os valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - a contribuição para o FUNRURAL integra a receita bruta da atividade rural.
DEDUÇÃO - LIVRO-CAIXA - COMPROVAÇÃO - São dedutíveis como despesa de livro-caixa os gastos necessários à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, devendo ser comprovados com documentos hábeis e idôneos.
MULTA ISOLADA DO CARNE-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1°, inciso III, da Lei n°. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de oficio (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Preliminares rejeitas
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a incidência da multa isolada aplicada em
concomitância com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11065.000310/94-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04098
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10980.010020/2006-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-Calendário: 2004, 2005
NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59, do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões.
MULTA DE OFÍCIO - Caracterizada, em procedimento de
oficio, a falta de recolhimento de imposto retido na fonte, é
cabível a imposição da multa de oficio.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1°
CC n° 4).
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13603.001432/2001-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 107-07228
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10850.000322/93-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RETIFICAÇÃO E
RATIFICAÇÃO DE JULGADO - Cabe a retificação e ratificação de
julgado sempre que se constatar a ocorrência de erro na parte
expositiva da decisão. No presente Caso, foi retificada a parte expositiva do julgado e retificado o acórdão.
IRPJ - DECADÊNCIA - A decadência opera-se com a fluência completa
do prazo estipulado no parágrafo 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional.
SUPRIMENTOS DE CAIXA - A falta de sua comprovação enseja a
presunção de omissão de receitas.
GLOSA DA CORREÇÃO MONETÁRIA - É aceitável a glosa da
correção monetária de lucros acumulados, quando se constatar
distribuição disfarçada de lucros. TRD - É de se excluir da exigência o cômputo da TRD como juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991, inclusive.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL -
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Aplica-se, pelo princípio processual
da decorrência, a mesma decisão proferida no processo principal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-11742
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão n° 105-11.125, de 25.02.97, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10880.011939/91-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Aplica-se ao feito decorrente o decidido no processo principal, quando por fatos ou argumentos não se infirma a exigência neste consubstanciada por si só.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 105-11321
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 14052.001715/94-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A partir do exercício de 1983 (Decreto-lei n° 1,967/92, o imposto deve ser recolhido nos respectivos vencimentos, independentemente da apresentação da declaração de rendimentos e, como conseqüência, o direito de a Fazenda Pública da União constituir crédito tributário extingue-se em cinco anos contados do primeiro dia da data da ocorrência do fato gerador, ou seja, do término do períodobase.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - PERÍODO DE COMPETÊNCIA - A apropriação no exercício subsequente, de uma despesa devidamente comprovada, correspondente ao exercício representa antecipação no pagamento do imposto e portanto não cabe a glosa da respectiva despesa no período apropriado.
IRPJ - CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO - Os custos e/ou despesas operacionais contabilizados sem respaldo em documentos hábeis ou contabilizado em duplicidade, devem ser objeto de glosa e adicionados ao lucro líquido para determinação do lucro real.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal sobre o Imposto de Renda - Pessoa Jurídica é aplicável aos lançamentos reflexivos
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - O decidido no processo
principal é aplicável ao lançamento reflexivo Se o contrato
social de uma sociedade limitada determina que o lucro ou o
prejuízo apurado em balanço deve ser suportado pelo sócios e
que a permanência do lucro na empresa para futuro aumento
de Capital Social depende de deliberação dos sócios, é
aplicável o disposto no artigo 35 da Lei n° 7.713/88.
TRD - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - A TRD, como juros de
mora, deve ser afastada no período de feivt eiro a julho de
1991, face a jurisprudência administrativa pr ominante.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACEITAR os embargos declaratórios para RERATIFICAR o Acórdão n° 101-92.172, de 14 de julho de 1992, para acolher a preliminar de decadência relativamente ao exercício de 1989 e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do litígio a parcela de NCz$ 101.076,35, no exercício de 1990, adequar o decidido no lançamento principal para os lançamentos reflexivos e, ainda, afastar a incidência da TRD, como juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10980.008208/93-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 101-88328
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
