Numero do processo: 13732.000292/2001-57
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo ou da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária (CSRF/01-03.239). Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. Assim, em se tratando de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da IN SRF nº 63, de 25/07/1997.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13707.000956/97-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - IRPJ - É nula a notificação de lançamento suplementar emitida em desacordo com as determinações contidas no art. 11, incisos I a IV e parágrafo único do Decreto nº 70.235/72.
Lançamento nulo.
Por unanimidade de votos, DECLARAR nulo o lançamento.
Numero da decisão: 107-05087
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR NULO O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 13705.000777/91-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRFONTE - PROCESSO DECORRENTE - Pelo princípio da decorrência processual é de se aplicar ao processo decorrente a mesma decisão prolatada no processo principal. Contendo, apresentando o processo decorrente condições peculiares, é de se adaptar a decisão do principal às peculiaridades do decorrente. Abrangendo o decorrente menor espectro de infrações e tendo o recurso voluntário interposto no principal sido provido, mesmo que parcialmente, exatamente naquelas matérias que constaram do decorrente, é de se prover o recurso voluntário referente ao decorrente.
Recurso voluntário parcialmente conhecido e provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 105-15.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER parcialmente do recuso e, DAR provimento para ajustar ao decidido no IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13708.001269/92-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – DECORRÊNCIA - Aplica-se ao processo decorrente o mesmo tratamento dado à exigência principal do “IRPJ”.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-07469
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 13802.000893/95-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-92777
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13639.000497/2003-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INCLUSÃO DAS PARCELAS ATINENTES ÀS DEDUÇÕES - O intuito de um processo fiscal é buscar a verdade material. Todos as receitas e despesas deverão ser consideradas desde que efetivamente comprovadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13726.000059/98-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS – Compete ao contribuinte comprovar a necessidade dos serviços prestados com documentos hábeis e idôneos, justificando-se a glosa em relação à parcela apropriada contabilmente a esse título que não preencha esse requisito.
IRF – A falta de comprovação da necessidade de despesa para as atividades ou a manutenção da pessoa jurídica, comprovado contudo o seu efetivo pagamento, não autoriza o lançamento com fulcro no art. 44 da Lei 8.541/92.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – A glosa de despesas comprovadamente realizadas não afetam o lucro líquido e, assim, descabe o lançamento dessa contribuição.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 107-07765
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a parcela do IRRF e CSL.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13637.000538/96-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A falta de apresentação dos livros comerciais e fiscais em obediência e consoante as prescrições das leis comerciais e fiscais, bem como parte da documentação que ampara a escrituração, justifica o arbitramento dos lucros.
IRPJ - BASE DE CÁLCULO – PERCENTUAIS – MAJORAÇÃO IMPROCEDENTE - A base de cálculo do lucro arbitrado é de 15% sobre a receita bruta, tendo em vista que a Portaria MF n° 524/93, publicada após a CF/88 deixou de vigorar, no que pertine, conforme previsão constitucional contida no artigo 25 do ADCT. Insubsiste, similarmente, a aplicação do coeficiente de 30% e sim de 15% sobre a receita bruta, nos anos-calendário de 1994 e 1995, quando resta demonstrado que se trata de empresa que se dedica à atividade autônoma de revenda de mercadorias.
LUCRO ARBITRADO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL–Tratando-se de exigência decorrente e face a íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição.
LUCRO ARBITRADO – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Em face do nexo de causa e efeito, há de se ajustar esta exigência, consoante o decidido acerca da imposição principal.
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO – INSUBSISTÊNCIA –Não prospera o agravamento da multa de ofício quando restar demonstrado que não se configurou exigência absolutamente resistida. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19800
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA UNIFORMIZAR OS PERCENTUAIS DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS EM 15% (QUINZE POR CENTO); AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 112,5% (CENTO E DOZE E MEIO POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13748.000225/94-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - Quando comprovadas com documentos idôneos, devem ser consideradas como despesa passível de dedução do imposto de renda pessoa física.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - Quando puder decidir o mérito em favor do contribuinte, o lançamento não será declarado nulo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10887
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira
Numero do processo: 13637.000354/99-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SUPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Art. 151, I a VI, DO CTN. Ocorrendo a suspensão do crédito tributário e tendo o contribuinte direito à restituição ou ao ressarcimento de valores, reconhecidos pela própria SRF, não pode o Fisco, enquanto perdurar a condição suspensiva, negar a restituição a que o contribuinte tem direito.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-48.582
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RERRATIFICAR o Acórdão 102-47.553, de 24 de maio de 2006, para constar no julgamento a seguinte anotação: "ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por
unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
