Numero do processo: 10380.014826/2001-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO. SOCIEDADE POR QUOTA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO - A norma inscrita no art. 35 da Lei nº 7.713, de 1998, revela-se compatível com o texto constitucional nos casos em que o contrato preveja a disponibilidade imediata aos sócios-quotistas do lucro apurado na data do encerramento do período-base, assim como, não comprovado que os lucros apurados no balanço anual restam não distribuídos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10380.000612/2005-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - COMPENSAÇÃO DO IR-FONTE - Constatado que o valor do IR-Fonte, antecipação, foi integralmente subtraído do saldo de imposto a pagar, apurado mediante lançamento de ofício, não há que se valor em existência de valores a compensar.
IRPF - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - CRÉDITOS DO IMPOSTO EM ANOS-CALENDÁRIOS POSTERIORES AO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COMPENSAÇÃO - Eventuais valores que o contribuinte faça jus, em face de isenção por moléstia grave, contraída em período posterior ao do auto de infração, podem ser objeto de compensação com a exigência em litígio, mediante requerimento específico, dirigido à unidade de origem.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10384.000190/96-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA – FINSOCIAL – ANO CALENDÁRIO DE 1990 – O prazo decadencial do Finsocial no período de apuração em foco, é de 5 anos, contados da ocorrência do fato gerador, a teor do disposto no § 4º do artigo 150 do CTN.
DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO - IRPJ E CSL - De acordo com o entendimento exarado em julgados da Câmara Superior de Recursos Fiscais, devem ser considerados, até o período-base de 1991, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica como também a Contribuição Social sobre o Lucro como sendo de lançamento por declaração, devendo ser contado o início do prazo decadencial a partir da entrega da respectiva declaração.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS - Os recursos entregues pelo sócio para reforço de caixa ou aumento de capital, consideram-se provenientes de receitas omitidas quando não comprovada sua efetiva entrega e a origem no patrimônio da pessoa física supridora.
IRPJ - GASTOS ATIVÁVEIS - Devem ser ativados os dispêndios com aquisição de bens que, pela natureza e quantidade, revelam imobilizações permanentes.
IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA - GASTOS ATIVÁVEIS - Os dispêndios com aquisição de bens, de natureza e características permanente, devem ser ativados e sobre eles incidir a correção monetária das demonstrações financeiras.
IRPJ - INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - É tributável a redução indevida do resultado do exercício pela utilização de índice inferior ao estabelecido oficialmente, na correção monetária das contas do Ativo Permanente e Patrimônio Líquido.
IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 - DECORRÊNCIA - É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88, quando inexistir no contrato social cláusula de sua automática distribuição no encerramento do período-base. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172058-1 SC, de 30/06/95), normatizado pela administração tributária através da INSRF nº 63/97.
CSL – FINSOCIAL – COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Preliminares de nulidade rejeitadas.
Preliminar de decadência parcialmente acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05982
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas, REJEITAR a preliminar de decadência do IRPJ e da CSL, e ACOLHER a preliminar de decadência da contribuição para o FINSOCIAL no ano de 1990, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência do IR-FONTE.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10425.001246/2003-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Rejeita-se a preliminar de nulidade do julgamento de primeira instância, quando não constatadas as circunstâncias e fatos alegados pelo contribuinte.
PEDIDO DE DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS - Rejeita-se o pedido de diligências quando nos autos há elementos suficientes para o julgamento, bem como o de perícias quando desnecessárias e não formulado conforme o que determina o § 1º, do art. 16, do Decreto nº 70.235/72.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO - A expressiva movimentação de recursos em conta bancária mantida em nome de interposta pessoa, referentes a rendimentos não declarados, evidencia o intuito doloso tendente à fraude.
MULTA QUALIFICADA - Configurada a existência de dolo, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada de 150% prevista na legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques e, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de diligência. Quanto ao mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Mar ues que dava provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10280.006543/91-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. É improcedente a exigência de diferença de imposto ou contribuição consubstanciada em notificação emitida sem observância requisitos obrigatórios definidos no art. 11 do Decreto nº. 70.235/72, e em consonância com os arts. 4º., 5º. e 6º. da Instrução Normativa SRF nº. 54/97.
Recurso voluntário provido.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19047
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para DECLARAR a nulidade da notificação de lançamento.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10305.000366/96-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93040
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10283.000948/2003-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LUCRO REAL - DETERMINAÇÃO PRESCRITA EM LEI - VALORES E RUBRICAS CONTEMPLADOS - O lucro real a ser apurado pelas pessoas jurídicas deve conformar-se às normas insculpidas no Regulamento do Imposto de Renda. A inclusão de qualquer elemento não acolhido pelo dispositivo legal ou a ausência de elemento requerido pela norma implica em sua violação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ADICIONAL CSLL - MATÉRIAS PRECLUSA - Não se conhece de matéria que não tenha sido prequestionada, eis que preclusa pelo seu não exercício na ordem legal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - CSLL - Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável ao lançamento reflexivo.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-14.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10380.029023/99-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - ISENÇÃO - SUDENE - Confirmado em diligência fiscal que houve erro nos cálculos da decisão recorrida, dá-se provimento ao recurso do contribuinte.
Numero da decisão: 107-07285
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10380.004286/95-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhem-se os embargos de declaração quando houver contradição entre a decisão e os fundamentos
NULIDADE DA AUTUAÇÃO - A falta de fixação de prazo máximo para conclusão dos trabalhos de fiscalização não se enquadra nas hipóteses de nulidade previstas no artigo 59 do Decerto n.º 70.235/72, que é a legislação aplicável ao caso.
IRPF - ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS A DESCOBERTO - EXTRATOS BANCÁRIOS - Depósitos bancários, por si, não caracterizam acréscimo patrimonial a descoberto e, consequentemente, renda tributável para fins de imposto de renda de pessoa física, devendo os lançamentos referentes ao ano base de 1989 serem cancelados nos termos do art. 9°, inciso VII, do Decreto-lei n° 2.471/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pelo Delegado da Receita Federal em Fortaleza — CE e RETIFICAR a decisão do Acórdão n° 106-10.364, de 18/08/1998, para, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10283.013254/99-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO - PRAZO PRESCRICIONAL - É de cinco anos o prazo para pleitear a restituição da Contribuição Social sobre o Lucro paga a maior, apurada na declaração de ajuste do exercício de 1990, período-base de 1989, sendo o marco inicial para a contagem do prazo prescricional a data da extinção do crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator) e Karem Jureidini de Mello Peixoto, que davam
provimento integral ao recurso. Designado o Conselheiro Nelson Lósso Filho para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: José Henrique Longo