Sistemas: Acordãos
Busca:
4691968 #
Numero do processo: 10980.009452/2006-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005 Ementa: DESPESAS COM ÁGIO. CARACTERIZADA SIMULAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. PROVAS. É indedutível as despesas com ágio quando provado nos autos que as mesmas foram levadas a efeito a partir da prática de simulação através de negócio jurídico que aparenta transferir direitos a pessoa diversa daquela à qual realmente se transmitem. SIMULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. O fato dos atos societários terem sido formalmente praticados, com registro nos órgãos competentes, escrituração contábil, etc. não retira a possibilidade da operação em causa se enquadrar como simulação, isso porque faz parte da natureza da simulação o envolvimento de atos jurídicos lícitos. Afinal, simulação é a desconformidade, consciente e pactuada entre as partes que realizam determinado negócio jurídico, entre o negócio efetivamente praticado e os atos formais (lícitos) de declaração de vontade. Não é razoável esperar que alguém tente dissimular um negócio jurídico dando-lhe a aparência de um outro ilícito. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS – DESNECESSIDADE. A tão só coexistência, com aplicações financeiras remuneradas a taxas inferiores, de empréstimos tomados a pessoas relacionadas não autoriza a inferência de serem desnecessárias as despesas havidas com estes empréstimos. RESERVA DE REAVALIAÇÃO. REALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A entrega de bens em pagamento do valor do capital subscrito, fato permutativo que é, não implica em realização da reserva de reavaliação. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - SIMULAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A prática da simulação com o propósito de dissimular, no todo ou em parte, a ocorrência do fato gerador do imposto caracteriza a hipótese de qualificação da multa de ofício, nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 103-23.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos seguintes termos: por unanimidade de votos, AFASTAR as exigências decorrentes da glosa de despesas com remuneração de empréstimos e da falta de adição da reserva de reavaliação, e, por maioria de votos, MANTER a exigência relativa à glosa de despesas com ágio, inclusive com a multa qualificada imposta, vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento (Relator) e Alexandre Barbosa Jaguaribe, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor. Este mesmo Conselheiro apresentará declaração de voto quanto à falta de adição da reserva de reavaliação, por ter acompanhado o relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4693084 #
Numero do processo: 10983.004930/96-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - Os rendimentos recebidos em razão de programa de aposentadoria incentivada não são indenizações, sendo portanto tributáveis, já que não se enquadram na hipótese elencada nos incisos I a XX do artigo 6º da Lei nº 7.713/88, que regem as isenções fiscais. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16899
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4692037 #
Numero do processo: 10980.009804/2004-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA - A Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, de natureza procedimental, por força do que dispõe o art. 144, § 1º do Código Tributário Nacional tem aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, no prazo de que dispõe a Fazenda Nacional para a constituição do crédito tributário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário relativo a imposto de renda com base em depósitos bancários que o sujeito passivo devidamente intimado não comprova a origem em rendimentos tributados isentos e não tributáveis. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS. MULTA QUALIFICADA - Os empréstimos, para serem aceitos como justificativa de depósitos bancários, devem estar comprovados nos autos por meio de documentação hábil e idônea, mormente quando se verifica que a mutuante era empresa constituída apenas para acobertar o real beneficiário dos recursos. Comprovação do evidente intuito de fraude. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti (Relator), Gonçalo Bonet Allage, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques; e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado como redator do voto vencedor quanto à preliminar, o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4690583 #
Numero do processo: 10980.002086/2002-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO - Com a edição da Lei nº 9.430/96, art. 74, para fins de compensação, deixa de ser relevante a espécie do tributo e a sua destinação constitucional, uma vez que a realocação dos valores (crédito e débito) passa a ser feita em procedimento interno pela Receita Federal. A compensação, como modalidade de extinção do crédito tributário, para ser considerada efetivada, há de ser requerida ou declarada à Receita Federal.
Numero da decisão: 107-07262
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Natanael Martins, Octávio Campos Fischer e Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4692052 #
Numero do processo: 10980.009878/00-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - DECADÊNCIA - Sendo a tributação sobre o ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração e independente de prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contando do fato gerador, havendo ou não recolhimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Vera Cecilia Mattos Vieira de Moraes e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4693203 #
Numero do processo: 11007.000771/96-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPJ - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará à pessoa jurídica à multa mínima de 500 UFIR (Lei n° 8.981/95, art. 88) Recurso negado
Numero da decisão: 102-42560
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4689657 #
Numero do processo: 10950.000807/95-74
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - Não se conhece da matéria submetida a reexame necessário, quando o crédito tributário exonerado em primeira instância está abaixo do limite de alçada, fixado pela Portaria MF nº 333/97. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-05629
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, do recurso de ofício.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4690585 #
Numero do processo: 10980.002101/2001-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ/CSLL/IRRF - FATO GERADOR - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARBITRAMENTO DO LUCRO - LUCRO PRESUMIDO - 1. Antes da vigência do artigo 42 da Lei n° 9.430/96, a tributação com base nos valores dos depósitos bancários era possível se a fiscalização lograsse vinculá-los às transações comerciais da pessoa jurídica e/ou demonstrar, de alguma maneira que as importâncias depositadas deixaram de ter como contrapartida receitas registradas em seus livros comerciais e fiscais (interpretação do art. 6°, § 5°, da Lei n° 8.021/90). 2. Nas empresas optantes pelo regime do lucro presumido, verificado a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida à pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão (art. 24, Lei nº 9.249/95). Publicado no DOU de 28/12/04.
Numero da decisão: 103-21767
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4692916 #
Numero do processo: 10983.001869/97-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste. NORMAS COMPLEMENTARES - EXCLUSÃO DE PENALIDADES - JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Não se inclui no inciso III do artigo 100 do CTN, informações dirigidas a casos particulares e limitadas a períodos determinados. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10427
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4688647 #
Numero do processo: 10937.000041/96-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro em deliberação da Câmara, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido à realidade do litígio. RECURSO DE OFÍCIO - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - ANO CALENDÁRIO DE 1993. Nega-se provimento ao recurso de ofício interposto pela Autoridade "a quo" em razão da exoneração do crédito tributário lançado com fulcro nos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória n° 492/94, por não se aplicarem aos fatos geradores do referido ano-calendário. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - IRRF - A exigência do Imposto de Renda na Fonte com fulcro no artigo 35 da Lei nº 7.713/88, das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, foi considerada inconstitucional pelo STF, quando não ficar comprovada a distribuição automática do lucro aos sócios, prevista no contrato social.
Numero da decisão: 107-06196
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos e re-ratificar o Acórdão n.º 107- 05.764, de 19 de outubro de 1999, para NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho