Numero do processo: 11060.001764/2001-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
SOCIEDADES COOPERATIVAS MISTAS. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
Não se aplica às cooperativas mistas o disposto no art. 69 da Lei nº 9.532, de 1997, que estabelece o tratamento tributário das sociedades cooperativas de consumo
Numero da decisão: 107-09.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ MARTINS VALERO
Numero do processo: 19679.018862/2003-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10120.005591/2005-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/01/2000 a 30/04/2004
VENDA PARA ENTREGA FUTURA - DIFERIMENTO DA BASE TRIBUTÁVEL - FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Correto o lançamento por insuficiência de recolhimento, se o contribuinte não comprova, com documentos hábeis e idôneos, os lançamentos contábeis com os quais reduziu a base tributável, alegando tratar-se de vendas para entrega futura. Em se tratando de falta de comprovação, é irrelevante a alegação de estar o procedimento do contribuinte albergado pelo Parecer CST n°
2.838/84.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A conduta do contribuinte que, ao mesmo tempo que diferiu receitas, também diferiu os custos e despesas correspondentes, aponta para entendimento equivocado da legislação, e não para o intuito consciente e deliberado de reduzir a base tributável. Nessas condições, a multa qualificada deve ser reduzida ao patamar de 75%.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/01/2000 a 30/04/2004
VENDA PARA ENTREGA FUTURA - DIFERIMENTO DA BASE TRIBUTÁVEL - FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Correto o lançamento por insuficiência de recolhimento, se o contribuinte não comprova, com documentos hábeis e idôneos, os lançamentos contábeis com os quais reduziu a base tributável, alegando tratar-se de vendas para entrega futura. Em se tratando de falta de comprovação, é irrelevante a alegação de estar o procedimento do contribuinte albergado pelo Parecer CST n°
2.838/84.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A conduta do contribuinte que, ao mesmo tempo que diferiu receitas, também diferiu os custos e despesas correspondentes, aponta para entendimento equivocado da legislação, e não para o intuito consciente e deliberado de reduzir a base tributável. Nessas condições, a multa qualificada deve ser reduzida ao patamar de 75%.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 31/01/2000 a 30/04/2004
LANÇAMENTOS REFLEXOS - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO.
Em se tratando de lançamentos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS
fundamentados nos mesmos fatos e elementos de provas, a competência para julgamento é da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, independentemente de terem sido formalizadas as autuações em processos administrativos distintos.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - IRREGULARIDADES - NULIDADE - INOCORRÊNCIA.
O MPF é instrumento de controle administrativo, sendo que eventuais irregularidades nele contidas não podem ensejar a nulidade do lançamento.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/01/2000 a 30/04/2000
PIS - COFINS - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA.
A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por
homologação.
Numero da decisão: 1301-000.122
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75% e afastar os lançamentos cujos fatos geradores ocorreram até agosto de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10980.011139/2003-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - SAÍDA DE MERCADORIAS EM ESTOQUE - APURAÇÃO DE RECEITAS - BASES CONSISTENTES - As receitas relativas às saídas de mercadorias em estoque, apuradas a partir de bases consistentes de informações, não podem ser desacreditadas pela simples alegação de que as operações seriam de baixa de estoque e nem pela tentativa de invalidar a utilização de dados prestados pela contribuinte ao fisco estadual.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO - As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados, sendo de competência privativa do STF, art 102, CF.
DA MULTA DE OFÍCIO APLICADA EM 150% - LEGALIDADE - A aplicação da multa de ofício, tendo em vista o evidente intuito de fraude, de 150% foi feita com base na legislação específica (art. 957, II, do RIR/99).
JUROS DE MORA (TAXA SELIC) – INCONSTITUCIONALIDADE - A cobrança em auto de infração dos juros de mora (calculados pela Taxa SELIC) decorre da aplicação de dispositivos legais vigentes e eficazes na época de sua lavratura. Em decorrência dos princípios da legalidade e da indisponibilidade, os referidos dispositivos legais são de aplicação compulsória pelos agentes públicos, até a sua retirada do mundo jurídico, mediante revogação ou resolução do Senado Federal, que declare sua inconstitucionalidade.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: DANIEL SAHAGOFF
Numero do processo: 10580.100218/2004-75
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1803-000.002
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Turma Especial, por unanimidade de
votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10909.001835/2004-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSUAL – RECURSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – COMPETÊNCIA – REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES - A competência para julgamento dos recursos administrativos versando exclusivamente sobre a contribuição ao Programa de Integração Social - PIS não é deste Conselho de Contribuintes, mas sim do Segundo Conselho de Contribuintes, conforme Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 55, de 1998, com suas posteriores alterações.
Numero da decisão: 108-08.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS DE MELLO PEIXOTO
Numero do processo: 14052.002445/92-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 138 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Não é considerada espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo com a infração.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 108-00.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RENATA GONÇALVES PANTOJA
Numero do processo: 13364.000075/2003-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz
deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração
decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e
reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, em consonância com o decidido no processo matriz pelo acórdão nº 108-08.619, 07/12/2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 13116.000614/2007-11
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Período de apuração: 01/02/2004 a 28/02/2007
Ementa: DESCRIÇÃO DOS FATOS INSUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO.
Não se caracteriza ofensa aos princípios do contraditório ou ampla defesa, nem macula o lançamento tributário, a descrição dos fatos resumida destes, sendo que a contribuinte acompanhou todo o procedimento fiscal que apurou as divergências entre os valores de impostos escriturados e aqueles declarados e/ou recolhidos, constando, ainda, do Auto de Infração lavrado e do processo administrativo fiscal, do qual o contribuinte tem amplo acesso para consulta, o Termo de Verificação Fiscal explicitando todo o procedimento e autuação.
MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE.
Não pode órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicar penalidade prevista em lei em vigor, cuja inconstitucionalidade não foi reconhecida pelo STF. A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório refere-se a tributo, e não a multa, e se dirige ao legislador, e não ao aplicador da lei.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.004
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10166.016607/2001-61
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE- IRRF
EXERCÍCIO: 2001
IRRF. SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOAS JURÍDICAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre receitas relativas a
serviços prestados por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, que se constitui em antecipação do devido no encerramento do período de apuração, não pode ser compensado diretamente com outros tributos e contribuições. Tal retenção constituirá crédito do contribuinte somente quando o imposto apurado no encerramento do período de apuração resultar em valor inferior ao montante antecipado ou, ainda, caso seja apurado prejuízo fiscal (saldo negativo).
Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
