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5859724 #
Numero do processo: 10325.721883/2012-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 PERÍCIA E DILIGÊNCIA. PEDIDO. COLETA DE PROVAS PARA FINS DE DEFESA DO CONTRIBUINTE. INCABÍVEL. A realização de diligência e perícia é desnecessária quando há nos autos elementos suficientes à solução da lide. Conforme dispõem os artigos 16, 18, 28 e 29 do Decreto n° 70.235, de 1972, a sua realização está diretamente relacionada à formação da livre convicção do julgador. Não cabe para coleta de prova de interesse único para a defesa do contribuinte. INTIMAÇÃO PESSOAL DE PATRONO DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO O art. 23 da Lei nº 70.235, de 1972, não prevê a possibilidade de a intimação dar­se na pessoa do advogado do autuado, tampouco o RICARF apresenta regramento nesse sentido. Pretensão sem amparo. SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA. CUSTAS E EMOLUMENTOS. TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA. LIVRO CAIXA. APURAÇÃO. SUJEITO AO RECOLHIMENTO MENSAL. CARNÊ-LEÃO. Os emolumentos e custas dos serventuários de justiça, como tabeliães, notários e oficiais de registros públicos, são tributados na pessoa física, obedecidos os procedimentos atinentes ao livro-caixa e ao recolhimento mensal pelo carnê-leão, exceto quando remunerados exclusivamente pelos cofres públicos. MULTA DE OFICIO. ISOLADA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DO CARNÊ-LEÃO. INCIDÊNCIA É procedente a exigência de multa isolada com base na falta de recolhimento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física devido a título de carnê-leão, decorrente da omissão dos emolumentos e custas dos serventuários de justiça, como tabeliães, notários e oficiais de registros públicos. MULTA DE OFÍCIO. RENDIMENTOS OMITIDOS. INEXISTÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO OU AGRAVAMENTO. ALÍQUOTA DE SETENTA E CINCO POR CENTO. É aplicável a multa de 75%, conforme determina o art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996, quando não há qualquer majoração por qualificação ou agravamento.
Numero da decisão: 2201-002.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual as despesas já deduzidas de ofício das bases de cálculo das multas isoladas do carnê-leão. Vencidos os Conselheiros NATHALIA MESQUITA CEIA, GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ e GUSTAVO LIAN HADDAD, que além disso excluíram a multa isolada do carnê-leão. (ASSINADO DIGITALMENTE) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Gustavo Lian Haddad, Francisco Marconi de Oliveira, Nathalia Mesquita Ceia e Eduardo Tadeu Farah.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

5823256 #
Numero do processo: 10320.720234/2010-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, §4o, DO CTN. De acordo com o artigo 62-A do anexo II do Regimento Interno deste Conselho, “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”. Assim, deve ser aplicada a regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4º, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do inciso I do art. 173 do CTN nas demais situações. Como no presente caso não restou comprovado o pagamento do ITR do exercício, verificamos que não ocorreu a decadência. ITR. LEGITIMIDADE. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural. Restando comprovado que a Recorrente não poderia ser caracterizada como contribuinte do imposto e nem que poderia ser responsabilizada por sucessão, não há que se falar em ITR lançado em seu nome.
Numero da decisão: 2101-002.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Realizou sustentação oral o patrono da recorrente, Dr. Rodrigo Tosto Lascala - OAB/SP - 292935. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator. EDITADO EM: 12/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO

5826031 #
Numero do processo: 10242.000016/2006-27
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 IRRF. RETENÇÃO NA FONTE INFORMADA NA DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO TRIBUTO. À míngua de comprovação da retenção do imposto de renda na fonte informado em Declaração de Ajuste Anual, deve ser mantida a autuação sobre o beneficiário dos rendimentos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-003.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ronnie Soares Anderson, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

5854164 #
Numero do processo: 10325.002083/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. AQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL DE PESSOA FÍSICA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. LANÇAMENTO INCONTROVERSO.. Tendo em vista que a recorrente deixou de impugnar expressamente o lançamento, outra não pode ser a conclusão, senão pela sua manutenção na forma do art. 17 do Decreto 70.235/72. APREENSÃO DE DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. A apreensão de documentos levada a efeito pela Polícia Federal não incluiu documentos contábeis da recorrente, de modo que tal fato não pode ser alegado como cerceamento do direito de defesa a justificar a nulidade do lançamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES. ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com o disposto no art. 23 do Decreto 70.235/72, as intimações relativas a atos e decisões do processo administrativo fiscal são efetuadas pessoalmente ao próprio contribuinte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Presidente. Igor Araújo Soares - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Carolina Wanderley Landim, , Carlos Henrique de Oliveira, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5843296 #
Numero do processo: 13888.720724/2011-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007, 2008 Ementa: PAF. OITIVA DE TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. O indeferimento da oitiva de testemunhas não caracteriza cerceamento ao direito de defesa, já que a prova que se exige no processo administrativo fiscal é documental. MULTA QUALIFICADA. MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SÚMULA CARF Nº 25. “A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/1964”. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. POSSIBILIDADE. O não atendimento do contribuinte, no prazo marcado, às intimações para restar esclarecimentos, dá ensejo ao agravamento da multa aplicada.
Numero da decisão: 2201-002.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício agravada, reduzindo-a ao percentual de 112,5%. Vencidos os Conselheiros VINÍCIUS MAGNI VERÇOZA (Suplente convocado), NATHÁLIA CORREIA POMPEU (Suplente convocada) e GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), que além disso desagravaram a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Relator. EDITADO EM: 20/01/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERÇOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH, NATHÁLIA CORREIA POMPEU (Suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ, GUSTAVO LIAN HADDAD e NATHÁLIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

5869742 #
Numero do processo: 10945.000292/2011-35
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 NULIDADE. INCORRÊNCIA. EXTRATOS BANCÁRIOS FORNECIDOS PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE AO FISCO. Descabida arguição de nulidade por quebra de sigilo bancário sem autorização judicial quando os extratos de conta-corrente objeto de exame pela fiscalização foram entregues pelo próprio contribuinte. PEDIDO DE PERÍCIA. REJEIÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Concluindo fundamentadamente ser desnecessária a realização de perícia, a decisão de primeira instância atuou nos estritos termos dos arts. 18, 28 e 29 do Decreto 70.235/72, não havendo falar em nulidade pela rejeição do pleito. RECURSO VOLUNTÁRIO QUE CINGE-SE À REMISSÃO ÀS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO. FALTA DE CONFORMIDADE COM AS PRESCRIÇÕES DOS ARTS. 16 E 17 DO DECRETO 70.235/72. Não prospera recurso interposto que traz como fundamentação a mera remissão às razões da impugnação, face às regras dos arts. 16 e 17 do Decreto nº 70.235/72. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-003.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Junior, Mara Eugênia Buonanno Caramico, Ronnie Soares Anderson, Vinícius Magni Verçoza (Suplente convocado) e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

5838202 #
Numero do processo: 10183.720441/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A Área de Preservação Permanente identificada pelos parâmetros definidos no artigo 2º do Código Florestal, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, deve ser devidamente comprovada pelo sujeito passivo para permitir sua exclusão da área tributável pelo ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. O VTN médio extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados nas DITR de outros contribuintes, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois não atende ao critério da capacidade potencial da terra exigido pelo artigo 14 da Lei nº 9.393, de 1996 c/c a redação original do artigo 12, §1º, inciso II da Lei nº 8.629, de 1993.
Numero da decisão: 2201-002.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a Área de Reserva Legal de 8.381,2 hectares e o VTN-Valor da Terra Nua declarado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, que apenas admitiu o VTN de R$ 2.850.000,00. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (assinado digitalmente) GUSTAVO LIAN HADDAD - Redator ad hoc EDITADO EM: 18/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Heitor de Souza Lima Junior (Suplente convocado), Rodrigo Santos Masset Lacombe (Relator), Walter Reinaldo Falcão Lima (Suplente convocado), Nathália Mesquita Ceia, Gustavo Lian Haddad e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah. Presente aos julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

5844920 #
Numero do processo: 11020.722016/2012-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. O julgador administrativo não está obrigado a rebater todas as questões levantadas pela parte, mormente quando os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO NÃO PROVADA. Inexistindo violação às disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº 70.235, de 1972, e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício, não há que se falar em nulidade do lançamento. INTIMAÇÃO FISCAL. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO CONTRIBUINTE. SIGILO BANCÁRIO. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. Em relação à documentação apresentada pelo contribuinte, em atendimento a intimação efetuada com base e estrita obediência ao disposto na legislação em vigor, descabe a alegação de quebra do sigilo bancário. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. SUFICIÊNCIA DOS RECURSOS. NÃO JUSTIFICADO, O acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou isentos e tributados exclusivamente na fonte só é elidido mediante a apresentação de prova em contrário composta de documentação hábil que não deixe margem a dúvida. MULTA DE OFÍCIO. SIMULAÇÃO. DOLO. APLICABILIDADE. QUALIFICAÇÃO. Aplica-se a multa qualificada quando restar comprovado que o contribuinte usou intencionalmente de informação falsa e montou operações fictícias para acobertar os rendimentos omitidos sujeitos à tributação.
Numero da decisão: 2201-002.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) MARIA HELENA COTTA CARDOSO - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Vinicius Magni Vercoza (Suplente convocado), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Francisco Marconi de Oliveira, Nathalia Mesquita Ceia e Eduardo Tadeu Farah. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández e Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

5825982 #
Numero do processo: 11080.723049/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A observância dos preceitos legais nos procedimentos de fiscalização e dos princípios do processo administrativo fiscal garante o contraditório e a ampla defesa e afasta a hipótese de ocorrência de nulidade do lançamento. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. O arbitramento do VTN, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN informado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). por meio de laudo de avaliação, elaborado nos termos da NBR-ABNT 14653-3. MULTA DE OFÍCIO. Nos casos de lançamento de ofício aplica-se a multa de ofício no percentual de 75%, prevista na legislação tributária, sempre que for apurada diferença de imposto a pagar. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 09/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5894568 #
Numero do processo: 10930.003975/2005-65
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DE ALÍQUOTAS VIGENTES A ÉPOCA EM QUE OS VALORES DEVERIAM TER SIDO ADIMPLIDOS, O RE 614.406/RS, julgado sob o rito do art. 543-B do CPC, consolidou o entendimento de que a aplicação irrestrita do regime previsto na norma do art. 12 da Lei nº 7.713/88 implica em tratamento desigual aos contribuintes. Assim, ainda que seja aplicado o regime de caixa aos rendimentos recebidos acumuladamente pelas pessoas físicas, o dimensionamento da obrigação tributária deve observar o critério quantitativo (base de cálculo e alíquota) dos anos-calendários em que os valores deveriam ter sido recebidos, sob pena de violação aos princípios constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva e da proporcionalidade. O art. 62-A do Regimento Interno do CARF torna obrigatória a aplicação deste entendimento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-004.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal relativa à omissão de rendimentos recebidos acumuladamente, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Eivanice Canario da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: Relator