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4738765 #
Numero do processo: 35226.001820/2006-52
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 30/11/2004 PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RGPS. ENQUADRAMENTO. O inciso II do art. 37 da Constituição da República exige concurso público de provas ou de provas e títulos para acesso a cargos públicos. O § 1º do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ao contrário do que muitos admitem, conferiu estabilidade aos servidores não concursados que contassem cinco anos de exercício contínuos à data da promulgação da Constituição, mas não autorizou mudanças em seu regime jurídico e muito menos permitiu sua preposição em cargos públicos. A efetivação, de acordo com o § 1º do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias somente se dará quando os servidores se submeterem a concurso público, o que não é o caso dos presentes autos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.Ausente Justificadamente o Conselheiro Eduardo de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4743029 #
Numero do processo: 14411.000020/2008-19
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/09/2002 a 30/10/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 8.212/91 E ANISTIA DA PENALIDADE PECUNIÁRIA PELA LEI Nº 9.476/1997. A Lei nº 9.476/97, que além de revogar o art. 41 da Lei nº 8.212/91 (art. 1º), anistiou os agentes políticos e os dirigentes de órgãos públicos estaduais, do Distrito Federal e municipais, a quem foram impostas penalidades pecuniárias pessoais em decorrência do disposto no art. 41 da Lei nº 8.212/1991. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-000.903
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4579579 #
Numero do processo: 10166.011324/2007-19
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. A impetração de mandado de segurança coletivo, por substituto processual, não se configura hipótese em que se deva declarar a renúncia à esfera administrativa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.379
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos anular a decisão de primeira instância, a fim de que a impugnação apresentada seja integralmente conhecida.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

8549998 #
Numero do processo: 10183.005127/2007-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 ÁREA RESERVA LEGAL. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. NÃO RECONHECIMENTO. Não pode ser reconhecida eventual área de reserva legal que não esteja devidamente averbada à margem da matrícula do registro imobiliário, por ausência de cumprimento de requisito legal. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Comprovada mediante Laudo Pericial, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional, onde se demonstra a caracterização de área do imóvel em um dos diversos incisos, do art. 11 do Decreto nº 4.382, de 2002, há de se reconhecer a área de preservação permanente. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judicias, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão. PERÍCIA. PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO. A perícia não tem a prerrogativa de afastar o requisito normativo de averbação da área de reserva legal na matrícula do registro do imóvel, para efeito de não inclusão de tal área no cálculo do ITR.
Numero da decisão: 2202-007.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a existência de área de preservação permanente de 1.291,0281 ha. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

4740619 #
Numero do processo: 14485.001756/2007-60
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 31/01/2003 a 31/08/2005 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. A empresa é obriga a arrecadar as contribuições devidas em razão do pagamento a segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, ex vi art. 30,I da lei 8.212/91 JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS.VEDAÇÃO LEGAL. Todo o conjunto probatório deve ser apresentado quando da impugnação. Exceção das situações constantes no art. 16 § 4º do decreto 70.235/72. Não se enquadrando em nenhuma das hipóteses, vedada a juntada posterior de documentos. JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE. A cobrança de juros está prevista na legislação tributária federal, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. MULTA CONFISCATÓRIA. INEXISTÊNCIA A multa de mora aplicada tem seu valor determinado pela legislação em vigor. Não cabe a autoridade administrativa transigir quanto a aplicabilidade da penalidade prevista. SALÁRIO EDUCAÇÃO Salário Educação. Aplicabilidade da súmula 732, do Supremo Tribunal Federal, pela constitucionalidade da contribuição. CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. INCRA. SESI. SENAI. SEBRAE É devida a contribuição a terceiros, expressamente prevista em lei, sendo vedado a este colegiado a apreciação acerca de sua constitucionalidade, consoante súmula nº 02 do CARF. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO SAT. REGULAMENTAÇÃO. Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.647
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA

4737529 #
Numero do processo: 15983.000717/2007-97
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2005 SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. A empresa é obriga a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração, ex vi art. 30,I da lei 8.212/91 PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. 0 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 08.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.239
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4737872 #
Numero do processo: 35166.000547/2003-58
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1994 a 01/02/2003 JUNTADA DE PROVA REQUERIDA. REALIZAÇÃO TARDIA. PROVAS JUNTADAS. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO. DECISÃO A QUO. PROLATADA SEM CONHECIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. Anulada a Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 2803-000.331
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, para determinar a anulação da decisão de primeiro grau Decisão Notificação, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, determinado que outra seja proferida em substituição, considerando os documentos acostados, bem como a IF elaborada pelo setor competente. Promovendo-se a retificação do crédito se necessário e ainda dando ciência ao contribuinte dessa nova decisão de primeiro grau, abrindose-lhe prazo para pagar, parcelar ou recorrer da nova decisão.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4742996 #
Numero do processo: 10640.002421/2007-78
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 06/07/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. CARÁTER SALARIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PAGAMENTO VIA CARTÃO DE PREMIAÇÃO. INTERPOSTA PESSOA . INCENTIVE HOUSE. PROCEDIMENTO FISCAL E LANÇAMENTO, NOS TERMOS DA LEI. REGULARIDADE.OBRIGATORIEDADE DE LANÇAMENTOS EM TÍTULO PRÓPRIO DA CONTABILIDADE. EXIGÊNCIA LEGAL. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.871
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4842148 #
Numero do processo: 11543.001102/2007-14
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL Devem ser analisados os documentos juntados aos autos depois da impugnação tempestiva e antes da decisão de 2ª instância em prol do princípio da verdade material e da ampla defesa. No processo administrativo tributário predomina o princípio da verdade material, a incentivar a investigação sobre a ocorrência ou não e sobre a real grandeza econômica do fato gerador da obrigação tributária. DEDUÇÃO COM DEPENDENTE E COM INSTRUÇÃO DE DEPENDENTE Comprovada a relação de dependência deve ser reconhecida a dedução com dependente e das respectivas despesas com instrução, respeitado o limite legal. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2802-001.525
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reconhecer a dedutibilidade de dependente no valor de R$2.544,00 (dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) e das respectivas despesas com instrução, no valor de R$ 1.998,00 (hum mil novecentos e oitenta e oito reais), nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ

4738049 #
Numero do processo: 18108.000334/2007-25
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 08/11/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE FATO GERADOR EM GFIP. ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. ISENÇÃO RECONHECIDA E MANTIDA. Recurso Voluntário Provido Credito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-000.424
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Oseas Coimbra Junior, que apresentará declaração de voto.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA