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8450861 #
Numero do processo: 10950.002172/2007-17
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. A indenização por desapropriação de imóvel paga a pessoa física não está sujeita à incidência do IRPF. (Súmula CARF nº 42).
Numero da decisão: 2001-003.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) André Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Ulrich Pinto, Fabiana Okchstein Kelbert, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

4737576 #
Numero do processo: 13003.000756/2007-55
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2007 CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PARTE DO SEGURADO. OBRIGATORIEDADE DE DESCONTO E ARRECADAÇÃO. A empresa é obriga a arrecadar as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração, ex vi art. 30,I da Lei 8.212/91 Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.284
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4738769 #
Numero do processo: 35558.001048/2006-17
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/2006 A EMPRESA É OBRIGADA A PRESTAR TODOS OS ESCLARECIMENTOS À FISCALIZAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar a fiscalização previdenciária na administração previdenciária. PERÍCIA. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Considerar-se-á não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, inciso IV, c/c §1°, do Decreto n° 70.235/72. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.458
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Compareceu a Advogada Dra. Raissa Maia, OAB/DF n.33.142. Ausente momentaneamente o Conselheiro Eduardo de Oliveira.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4737973 #
Numero do processo: 10680.010448/2007-68
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/12/2001 a 28/02/2006 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O descumprimento de obrigações acessórias, como a apresentação de GFIP com informações incorretas, enseja a aplicação de multa, nos termos da disposição contida no art. 32, inciso IV, § 6°, da Lei n° 8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.355
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4740103 #
Numero do processo: 11543.000290/2004-11
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 Ementa: CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. A propositura de ação judicial importa a renúncia à discussão administrativa relativamente à matéria sub judice. Quanto à matéria diferenciada, há de ser conhecido o recurso. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Cabe ao órgão julgador de segundo grau deixar de anular a decisão de primeira instância que não conheceu da impugnação e apreciar o mérito quando, com os documentos presentes nos autos, puder decidir em favor do contribuinte. Aplicação dos princípios da economia processual e da eficiência. IRPF. DECADÊNCIA. O imposto de renda da pessoa física é tributo sujeito ao regime denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que em se tratando de Imposto de Renda Pessoa Física apurado no ajuste anual, considera-se ocorrido em 31 de dezembro. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.760
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4578530 #
Numero do processo: 19515.006943/2008-30
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS. O artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996, cria presunção legal de omissão de rendimentos sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. LICITUDE DA PROVA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO EM VIRTUDE DE ORDEM JUDICIAL. O afastamento do sigilo apenas é permitido mediante ato de órgão eqüidistante (Estado-juiz), revestido de imparcialidade e responsável por examinar o conflito como mediador neutro; alheio, portanto, aos interesses em jogo. Prestígio ao Princípio da Reserva de Jurisdição. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Incabível a aplicação concomitante de multa de oficio e multa isolada, exigida sobre a mesma base de cálculo (art. 44, § 1°, inciso III, da Lei n° 9.430/96). Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-001.720
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada, nos termos do voto do relator. Vencido(s) o Conselheiro(s) Jaci de Assis Júnior que negava provimento.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

4567264 #
Numero do processo: 10940.001333/2007-74
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2004 Ementa: IRPF. DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE INDICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS NO RECIBO. A simples falta de indicação expressa do beneficiário dos serviços, nos recibos médicos, não é razão por si só para fundamentar a glosa, considerado que é razoável presumir que os serviços foram prestados para o próprio contribuinte que pagou por eles. Se, quanto ao mais, os documentos preenchem os requisitos formais definidos pela legislação de regência, a dedução se impõe. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-001.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para restabelecer R$ 10.305,00 (dez mil, trezentos e cinco reais), nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Lúcia Reiko Sakae e Jorge Claudio Duarte Cardoso que davam provimento em menor extensão.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4579528 #
Numero do processo: 10845.001307/2008-13
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-001.624
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

8423002 #
Numero do processo: 11522.001070/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004, 2005, 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A presunção legal de omissão de rendimentos tributáveis, a que alude o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. SÚMULA CARF Nº 26: A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO. Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção
Numero da decisão: 2301-007.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de diligência e negar provimento ao recurso (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Thiago Duca Amoni, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

4744154 #
Numero do processo: 13629.001175/2007-83
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2001 a 30/03/2007 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. O lançamento encontra-se parcialmente decadente. GFIP. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. As informações constantes da GFIP servirão como base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas, bem como constituir-se-ão em termo de confissão de divida, na hipótese de não recolhimento, nos termos do artigo 32, inciso IV, parágrafo 2°, da Lei 8.212/91, c/c o artigo 225, parágrafo 1º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99. ARQUIVOS MAGNÉTICOS. GFIP/SEFIP. É obrigatória a informação das contribuições sociais previdenciárias das empresas por intermédio de arquivos magnéticos de GFIP/SEFIP. Respaldo na Lei nº 8.212/91 e normativos que regulamentam seus procedimentos. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.961
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso em razão da decadência dos fatos geradores apurados até a competência 12/2001, inclusive, e 13o. Salário/2001, nos termos do art. 173, inciso I do CTN, ficando as competências 01/2002 a 03/2007 válidas para o lançamento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA