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4731196 #
Numero do processo: 19515.001446/2002-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/01/1999 a 30/09/1999 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO MANTIDO. OMISSÃO. São incabíveis embargos de declaração em segunda instância, relativamente a suposta omissão de acórdão de primeira instância. O erro em demonstrativo de valores mantidos e cancelados, constante de acórdão de primeira instância, não é insanável, quando a matéria tenha sido claramente analisada no acórdão e tenha sido abordada no recurso voluntário. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 201-79465
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos de ofício e voluntário. O Conselheiro Antonio Carlos Atulim declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4732112 #
Numero do processo: 37324.002539/2007-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÃRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 Ementa:DECADÊNCIA 0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante no 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.121
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vid aco anharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, 4º do CTN.
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4728605 #
Numero do processo: 15374.004515/2001-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. De acordo com o Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso a este Colegiado afastar lei vigente ao argumento de inconstitucionalidade ou ilegalidade. COFINS. BASE DE CÁLCULO. REVENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. Deve ser excluída da base de cálculo da contribuição a venda de bens imóveis transferidos à sucessora quando da incorporação, porque localizados na sede da empresa, caracterizando ativo permanente, e não estoque da pessoa jurídica que realiza atividade imobiliária. Não integram a base de cálculo as importâncias contabilizadas como revenda de imóveis quando restar comprovado, mediante escritura pública, que os mesmo foram objeto de dação em pagamento. RECEITAS OPERACIONAIS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. Integram a base de cálculo da contribuição as importâncias contabilizadas como receitas operacionais da atividade imobiliária, quando a documentação trazida aos autos não é suficiente para afastar-lhe a natureza de receita da atividade, bem assim as receitas relativas à rescisão de contrato de compra e venda. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Não se pode dizer que a taxa Selic equivale a uma "não-previsão" e por conseqüência aplicar-se a regra do art. 161 do CTN, porque assim não entendeu o legislador ordinário. Havendo lei expressa dispondo sobre a aplicação da taxa de juros pela Selic aos tributos e contribuições arrecadados pela Secretaria da Receita Federal, não compete a este Colegiado afastá-la. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77601
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4729622 #
Numero do processo: 16327.002580/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. Aplica-se o conceito de receita bruta consoante consta do art. 279 do RIR/99. Insere-se no referido conceito a noção de “preço dos serviços prestados”, que nada mais é do que o valor obtido pela fiscalização como sendo a base de cálculo da exação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16377
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski (Relator) e Mauro Wasilewski (Suplente), que davam provimento, e Antonio Carlos Bueno Ribeiro, que votava pela conversão do julgamento do recurso em diligência, para verificar a existência de saldo a restituir, em face da aplicação da Lei nº 9.517/97. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda declarou-se impedido de votar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4730277 #
Numero do processo: 16707.009797/99-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior ao do vencimento. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-08693
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4730772 #
Numero do processo: 18471.001351/2002-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/01/1997 a 30/06/1997 AUTO DE INFRAÇÃO. PIS. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR. Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n°8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/PASEP é a do § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador. Decaídos, portanto, os períodos de janeiro a junho de 1997, não tendo sido atingido, todavia, o período de apuração de junho de 1997, visto que a data de ocorrência do fato gerador é no último dia do mês e a ciência do lançamento antes que o termo a qtto fosse alcançado. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 30/06/1997, 28/02/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999 AUTO DE INFRAÇÃO. PAGAMENTO EFETUADO ANTES DO LANÇAMENTO. EXCLUSÃO. De se excluir da exação o valor depositado em juízo pela empresa antes da ciência do lançamento, o que ocorreu em relação à parte do débito do período de apuração de junho de 1999. Por outro lado, de se manter a exação relativa a valores em que houve o pagamento parcial após a ciência do lançamento, o que ocorreu em relação aos períodos de apuração de abril e maio de 1999 e uma parte do de junho de 1999. AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGADOS PAGAMENTOS EFETUADOS A MAIOR NÃO CONSIDERADOS PELA FISCALIZAÇÃO PARA COMPENSAR DÉBITOS APURADOS. ENCONTRO DE CONTAS NÃO PERMITIDO EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO EM QUE NÃO SE TEM A CERTEZA QUANTO AO MONTANTE DOS INDÉBITOS. Não é tarefa deste Colegiado auferir o montante de alegado indébito do PIS/Pasep, especialmente quando o valor devido apurado pelo Fisco partiu de informações constantes da DCTF. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.030
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª a Turma Ordinária, da Segunda Seção do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Alessandro Mendes Cardoso, OAB/MG 76.714.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4729497 #
Numero do processo: 16327.002135/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. MATÉRIA LEVADA AO CONHECIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO. Defeso está às instâncias administrativas de julgamento o conhecimento de matéria levada ao conhecimento do Poder Judiciário, em função da prevalência deste sobre o decidido pelos tribunais administrativos. JUROS DE MORA. Este Colegiado já pacificou o entendimento da regularidade da cobrança de juros de mora sobre débitos, cujo mérito se acha em discussão no Poder Judiciário. Recurso não conhecido em parte, e na parte conhecida parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, por opção pela via judicial; e II) na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para acolher a decadência para os fatos geradores até 28/02/98. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e José Adão Vitorino de Morais (Suplente). Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Luiz Eduardo de C. Girotto.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4717977 #
Numero do processo: 13826.000114/97-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - VIA JUDICIAL - A opção pela via judicial implica na renúncia ou desistência da esfera administrativa no que for comum ao processo administrativo e ao processo judicial, declarando-se constituída definitivamente a exigência do crédito tributário na esfera administrativa. MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 63 da Lei nº 9.430/96, não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa, na forma do inciso IV do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. NULIDADE - Incorrendo uma das hipóteses previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. AÇÚCAR DE CANA, SUSPENSÃO DO IPI. REMESSA NÃO COMPROVADA PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS - Estando comprovado o não ingresso do açúcar na Zona Franca de Manaus para onde deveria ter ido, de acordo com as notas fiscais com suspensão do imposto, o remetente é responsável pelo recolhimento do imposto suspenso. A alíquota do açúcar remetido, nos termos da Lei nº 8.383/91 e Decreto nº 420/92, era inquestionavelmente de 18%, pois, se fosse zero, não haveria necessidade nem da suspensão, nem de recurso ao Judiciário, no sentido de abster-se de seu recolhimento. REVOGAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 8.393/91 - O artigo 2º da Lei nº 8.393/91, que estabeleceu a alíquota de 18%, efetivamente, foi revogado pelo artigo 82, inciso I, alínea "i", da Lei nº 9.532/97, mas somente a apartir de 10 de dezembro de 1997, não retroagindo os seus efeitos sobre os fatos geradores anteriores. Recurso não conhecido quanto à matéria em apreciação pelo Judiciário, provido quanto à multa de ofício lançada sobre o crédito com exigibilidade suspensa e negado provimento quanto às demais matérias.
Numero da decisão: 201-73626
Decisão: I) Por unanimidade de votos: a) rejeitou as preliminares de nulidade; b) não se conheceu do recurso, quanto à matéria em apreciação pelo Judiciário; c) deu-se provimento ao recurso para excluir a multa quanto a matéria sob apreciação judicial; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, em relação às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Sérgio Gomes Velloso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Édson Aurélio Corazza.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4716572 #
Numero do processo: 13811.000009/95-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Ausência de julgamento de primeira instância. Recurso não conhecido, por supressão de instância.
Numero da decisão: 203-06854
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por supressão de instância..
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4718316 #
Numero do processo: 13829.000176/93-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - A extinção do crédito tributário pelo pagamento (CTN, art. 156), extingue, também, o litígio eventualmente instaurado e vazio de objeto é o recurso interposto. Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-11445
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges