Numero do processo: 12045.000491/2007-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/05/2002
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS EMPREGADOS.
O Órgão Público é obrigado a recolher, à Previdência Social, as
contribuições dos segurados empregados filiados ao RGPS,
descontadas de suas remunerações pelo Município, conforme
estabelece o art. 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.451
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 35464.004516/2006-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1995 a 31/10/1996
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA. 05 ANOS. STF.
I - Na esteira da jurisprudência do STJ, bem como da Câmara
Superior de Recursos Fiscais, e da própria sumula n° 8 do
Egrégio STF é de 05 anos a decadência das contribuições sociais.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 206-01.397
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Luciana Simões de Souza, OAB/SP n°272.318.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35067.003411/2006-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 12/05/1999 a 20/11/2002
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ART 173, I, CTN.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 12/05/1999 a 20/11/2002
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - DIRIGENTE RESPONSABILIDADE.
O dirigente de órgão ou entidade da administração federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, responde pessoalmente pela multa aplicada por infração de dispositivos da Lei 8.212/91 e do seu regulamento.
JULGADOR - ENFRENTAMENTO DE TODAS AS ALEGAÇÕES.
A autoridade julgadora não está obrigada a decidir de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento. Não se verifica nulidade na decisão em que a autoridade administrativa julgou a questão demonstrando as razões de sua convicção.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.499
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para retirar do cálculo da multa os valores correspondentes à não apresentação de CND nas contratações das empresas Cetran Comércio e Representações Ltda, Contrato n° 25/99, de 29/06/1999 e Hoffman Comércio Representação e Montagens Ltda, Contrato 15/99, de 12/05/1999.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10865.000273/2003-99
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1993 a 30/09/1995
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECRETOS-LEIS N°S 2.445/88 E 2.449/88. DIREITO A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCRIÇÃO.
0 direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de
pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos
Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos,
contados de 10/10/1995, data de publicação da Resolução do
Senado Federal nº 49.
Recurso negado.
Numero da decisão: 293-00.043
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso. Ausente o Conselheiro Luiz Guilherme Queiroz Vivacqua.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10675.000768/2004-36
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Data do fato gerador: 21/07/1999, 28/07/1999, 04/08/1999,
11/08/1999, 18/08/1999
CPMF. FALTA DE RECOLHIMENTO. ACRÉSCIMOS LEGAIS.
Os juros moratórios são acrescidos ao crédito não integralmente
pago no vencimento independentemente do motivo determinante
da falta.
A aplicação de multa de lançamento de oficio de setenta e cinco
por cento, em caso de falta de recolhimento, prescinde da
investigação da intenção do infrator, bem assim da efetividade, da natureza e da extensão dos efeitos de seus atos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 293-00.004
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma especial do segundo conselho de contribuintes, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luis Guilherme Queiroz Vivacqua e Andréia Dantas Lacerda Moneta, que votaram pela exoneração da multa de lançamento de oficio e dos juros de mora.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10912.000331/2003-71
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
AUTO DE INFRAÇÃO. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF COMO COMPENSADOS COM CRÉDITOS JUDICIALMENTE RECONHECIDOS.
A não homologação das compensações informadas em DCTF justifica o lançamento de oficio dos débitos descobertos para a respectiva exigência, com os encargos legais cabíveis.
MULTA APLICÁVEL NA COBRANÇA DE DÉBITOS DECLARADOS.
Os débitos declarados em DCTF devem ser cobrados com multa de mora, ainda que objeto de lançamento de oficio.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DEMORA. TAXA SELIC.
A cobrança de juros de mora sobre débitos para com a União
decorrentes de tributos e contribuições administrados pela
Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais é
cabível.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 293-00.034
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a aplicação da multa de lançamento de oficio, no valor de R$ 3.576,18, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13832.000081/2002-77
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/11/1995 a 28/02/1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O prazo para pleitear a repetição de indébito relativo a tributo sujeito ao lançamento por homologação é de cinco anos contados a partir da data do pagamento antecipado.
O direito à restituição de valores recolhidos a maior, a título de contribuição para o PIS, com base nas alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212, de 1995, extingue-se em cinco anos, contados a partir da data de publicação do acórdão definitivo que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIn nº 1.417, em 23 de janeiro de 2001.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.
O controle de constitucionalidade das leis é atividade exclusiva do Poder judiciário, cabendo ao Poder Executivo aplicá-las enquanto não afastadas do ordenamento jurídico pelo Poder competente.
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS. LIQUIDEZ E CERTEZA.
A restituição de indébito fiscal relativo ao PIS, cumulada com a compensação de créditos tributários vincendos, está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito.
PIS. VIGÊNCIA.
Suspensa a aplicação de medida provisória durante o período de anterioridade nonagesimal, aplica-se o disposto na legislação então vigente.
ANTERIORIDADE. CONTAGEM DO PRAZO.
O termo a quo do prazo de anterioridade da contribuição social criada ou aumentada por medida provisória é a data de sua primitiva edição e não daquela que após sucessivas edições tenha sido convertida em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 293-00.049
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10480.017137/2001-91
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ao valor do ressarcimento de IPI, inconfundível que é com
restituição ou compensação, não se abonam juros calculados pela
taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 293-00.081
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao
recurso, para indeferir a atualização monetária ao valor do ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Luis Guilherme Queiroz Vivacqua e Andréia Dantas Lacerda Moneta.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 16707.003582/2001-58
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 31/01/2002
A Taxa Selic não é instrumento hábil de correção monetária, não
justificando a sua adoção, por analogia, em processos de
ressarcimento de créditos incentivado Incabível assim a atualização monetária ou juros de mora incidentes sobre o eventual valor a ser objeto de ressarcimento, por ausência de expressa previsão legal".
Recurso negado.
Numero da decisão: 293-00.174
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LUIS GUILHERME QUEIROZ VIVACQUA
Numero do processo: 10410.006034/2002-18
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/04/1996 a 30/06/1996
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO SALDO CREDOR.
O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da
aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída
seja com isenção ou alíquota zero, alcança exclusivamente os
Sumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de
1° de janeiro de 1999.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO SALDO CREDOR. PRESCRIÇÃO.
O direito de pleitear ressarcimento do saldo credor do imposto
prescreve em cinco anos contados da data da entrada dos insumos
no estabelecimento industrial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 293-00.114
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria não tratada na instância anterior; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
