Numero do processo: 35884.006586/2006-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/12/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - DILIGÊNCIA FISCAL - FALTA DE CIENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA DN.
Segundo o Manual do Contencioso, o processo, como espécie de
procedimento em contraditório, exige a manifestação de uma
parte sempre que a outra traz para os autos fatos novos. Assim, se no curso do procedimento, são efetuadas diligências com
manifestações do agente notificante sem conhecimento do sujeito
passivo, faz-se necessária a abertura de prazo para sua
manifestação, sob pena de cerceamento do direito de defesa.
Processo anulado.
Numero da decisão: 206-00.651
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 37305.001555/2006-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CUSTEIO. AFERIÇÃO INDIRETA. CABE À EMPRESA O ÔNUS DA PROVA EM CONTRÁRIO. PROCEDÊNCIA. DECADÊNCIA.
1. A documentação exigida no TIAD não foi apresentada pela empresa.
2. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Receita Federal do Brasil pode inscrever de ofício a importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário. (Artigo 33, § 3º, da Lei n. 8212/91).
3. A Previdência Social possui o prazo de dez anos para, constatado o atraso do pagamento total ou parcial das contribuições, constituir seus créditos, de acordo com o art. 45, da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.584
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) Por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis (Relator) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar as demais preliminares suscitadas; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor, na parte referente à preliminar de decadência suscitada, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
Numero do processo: 13981.000040/2007-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/09/2006
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO — NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO — CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS MUNICÍPIOS — CONTRATAÇÃO DE
TRABALHADORES AUTÔNOMOS — NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL — DESCUMPRIMENTO DO RITO.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes
individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado.
Não havendo impugnação expressa quanto aos pontos objeto do recurso, presume-se a concordância da recorrente com a Decisão de Notificação. Controvérsia não instaurada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.502
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 37322.000068/2007-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/01/1999
Ementa: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA — CONSTRUÇÃO CIVIL — COMPROVAÇÃO DA ELISÃO — INSUBSISTÊNCIA.
A responsabilidade solidária do contratante fica elidida se o prestador de serviços demonstra que efetuou os recolhimentos das contribuições devidas, bem como procedeu de acordo com o disposto na legislação
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 206-00.561
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10680.009255/2007-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1997 a 31/07/1998
Ementa: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – CONSTRUÇÃO CIVIL – ÓRGÃO PÚBLICO – FUNDAMENTO LEGAL ART. 30, INCISO VI LEI 8.212/1991 –INEXISTÊNCIA.
Diante do que prevê o artigo 71, § 2º da Lei nº 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95, somente nas situações previstas no art. 31 da Lei nº 8.212/1991, a Administração passou a responder solidariamente com o contratado pelas contribuições previdenciárias por ele devidas.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 206-00.611
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 35564.002118/2006-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1996 a 30/09/1996
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CONSTRUÇÃO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA - COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL PARA PROCEDER A AUDITORIA, MESMO NÃO SENDO CONTADOR.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
O proprietário de obra de construção civil, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, é solidário com o construtor pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem.
Como descrito no relatório fiscal, não foi realizada nenhuma fiscalização na empresa construtora, razão porque não há que se falar em duplicidade de cobrança. Informa ainda a autoridade fiscal, que antes da lavratura da NFLD, procedeu a pesquisa nos sistemas informatizados da previdência, tendo identificado que não existem recolhimentos em diversas competências objeto desta NFLD.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.664
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 36944.001005/2006-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2002 a 28/02/2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. VICIO FORMAL INSANÁVEL.
Na Notificação Fiscal de Lançamento de Débito -NFLD deve haver a expressa fundamentação legal do arbitramento procedido, além de demonstrar de maneira clara e precisa a situação que motivou o uso do procedimento, nos termos da legislação. A inobservância das formalidades legais na lavratura da NFLD acarreta vedação ao direito de defesa do contribuinte. A inobservância dessas regras é vício insanável, configurando a sua nulidade CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO - ÔNUS DA PROVA.VÍCIO MATERIAL.
O ônus de provar a existência dos pressupostos da relação de emprego por serviços prestados à notificada é da autoridade lançadora.
A ausência da plena demonstração da ocorrência do fato gerador representa vício na motivação do ato do lançamento, configurando sua nulidade.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.642
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em anular, por vício material, a NFLD. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por negar provimento ao recurso. Apresentará voto divergente a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 37087.002127/2005-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTADA DE SEGURADO EMPREGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1 - Tendo o lançamento observado as regras estabelecidas no art.
142 do CTN e 37 da Lei n° 8212/91, não há que se falar em
cerceamento de defesa. Rejeita-se também, a preliminar de
nulidade por ofensa ao principio da ampla defesa.
2 -A empresa é obrigada a arrecadar e recolher as contribuições
devidas pelos segurados empregados a seu serviço, nos termos do
art. 30 da Lei n° 8212/91.
3 - A propositura de ação pelo sujeito passivo, que não possua o
mesmo objeto do que versa o processo administrativo, não
suspendo o andamento do mesmo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.987
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10805.001399/2007-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 10106/2001 a 30/12/2005
CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SEBRAE - INCRA - JUROS - MORA - TAXA SELIC - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE
1NCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a
remuneração paga aos segurados que lhe prestam serviços.
A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no
artigo 34 da Lei 8.212/91.
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no
âmbito administrativo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.918
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 37280.000871/2006-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/2004
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude e/ou conluio comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
SALÁRIO INDIRETO - AUXÍLIO FILHOS EXCEPCIONAIS - AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR.
Os pagamentos efetuados a título de auxílio filhos excepcionais e auxílio material escolar integram o salário de contribuição em razão de representarem acréscimo patrimonial ao empregado, sem a correspondente previsão legal para o afastamento de incidência de contribuições.
SALÁRIO INDIRETO - COMPLEMENTO AUXÍLIO DOENÇA.
Integram o salário de contribuição os valores pagos a título de complementação do benefício previdenciário de auxílio doença não estendido à totalidade dos empregados, nos termos da alínea “n” do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/1991.
ABONO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCIDÊNCIA.
A concessão de abono com o objetivo de substituir eventuais perdas salariais confere ao mesmo igual natureza das verbas que originaram a sua existência, não importando a designação que lhe tenha sido dada.
GRAU DE RISCO - ATIVIDADE PREPONDERANTE - REVISÃO DE AUTO-ENQUADRAMENTO - CRITÉRIOS - RAZOABILIDADE.
A revisão do auto-enquadramento efetuado pelas empresas quanto ao grau de risco é prerrogativa da auditoria fiscal. O critério utilizado pela auditoria fiscal para efetuar o reenquadramento de uma empresa deve se revestir da razoabilidade necessária para que reste demonstrado o auto-enquadramento incorreto da mesma.
MULTA - SUCESSOR.
O sucessor responde pelos tributos de responsabilidade da sucedida, incluindo-se a mora decorrente do atraso do recolhimento dos mesmos, pois a multa moratória estabelecida no art. 35 da Lei nº 8.212/1991 tem caráter irrelevável.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.043
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em acolher a preliminar de decadência; II) por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições incidentes sobre os fatos geradores ocorridos até junho/2000. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Osmar Pereira Costa e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência até 11/99; III) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Tiago Conde Teixeira, OAB/DF n° 24259.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
