Numero do processo: 35301.012627/2006-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2005
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS TERCEIROS. COMPATIBILIDADE. SESC E SENAC. PRESTADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DO PARECER CJ Nº 1.861. MULTA MORATÓRIA NÃO POSSUI NATUREZA CONFISCATÓRIA.
A análise de inconstitucionalidade não pode ser efetuada na esfera administrativa, que tem que cumprir a lei, haja vista a presunção de compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente.As contribuições destinadas aos Terceiros possuem natureza tributária, estando perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente.
Em relação às contribuições destinadas ao Sesc e ao Senac devidas pela prestadoras de serviços há que se aplicar o entendimento exarado no Parecer CJ n° 1.861, devendo ser excluídas as competências até dezembro de 2002. Para o período posterior são devidas as contribuições em função do advento do Parecer CJ n° 2.911.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 205-00.120
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 36216.000976/2006-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2000 a 30/04/2005
Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade.
É prescindível a manifestação do recorrente sobre o resultado da diligência que confirme as conclusões da fiscalização e refute as alegações que a provocaram, nada acrescentando de novo, inteligência do artigo 28 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.244
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MISAEL LIMA BARRETO
Numero do processo: 35465.000800/2002-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciária
Data do fato gerador: 01/06/1998
Ementa: PREVIDENCIÁRIO — CUSTEIO — AUTO DE INFRAÇÃO — NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS SOLICITADOS.
A não apresentação de todos os documentos relacionados com as contribuições sociais, por parte do sujeito passivo regularmente intimado, enseja autuação por descumprimento de obrigação acessória
(art.33, parágrafo 2° da Lei n° 8.212/91)
Recurso negado
Numero da decisão: 205-00.068
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 36138.002854/2005-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 30/09/2004
Ementa: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O adicional de risco integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias Salário-de-Contribuição (SC).
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.018
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos provimento em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 36514.001390/2006-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – CUSTEIO CARGO EM COMISSÃO PRESCRIÇÃO. O servidor ocupante de cargo em comissão, quando não amparado por Regime Próprio de Previdência Social RPPS deve obrigatoriamente contribuir para o Regime Geral de Previdência Social.
Não há previsão legal para a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.130
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35172.000038/2007-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2006
Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade.
É prescindível a manifestação do recorrente sobre o resultado da diligência que confirme as conclusões da fiscalização e refute as alegações que a provocaram, nada acrescentando de novo, inteligência do artigo 28 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999.
Recurso Negado
Numero da decisão: 205-00.192
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 36204.000686/2004-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002.
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – AFERIÇÃO INDIRETA–CONSTRUÇÃO CIVIL - CERCEAMENTO DE DEFESA. - NULIDADE.
A Notificação Fiscal de Lançamento de Débito deve discriminar os fatos geradores das contribuições previdenciárias de forma clara e precisa, bem como o período a que se referem, sob pena de cerceamento de defesa. Arts. 37 da Lei n. 8.212/91 e 243, do Regulamento da Previdência Social.
No caso de obra de construção civil, as informações constantes da DISO (Declaração e Informação Sobre Obra) servem de base para a emissão do ARO (Aviso de Regularização de Obra).
O lançamento do crédito em valor diverso do que o apurado no ARO,, sem emissão de novo documento e ciência do contribuinte, acarreta a nulidade da NFLD.
Processo anulado.
Numero da decisão: 205-00.151
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em anular o lançamento. Designado o Conselheiro Marco André Ramos Vieira para redigir o voto vencido.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 36378.004529/2006-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/04/2002
Ementa: “CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO 11%. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO. DILIGÊNCIA. DESNECESSÁRIA. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente de mão-de-obra, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/91, de 24/07/1991. DILIGÊNCIA. É desnecessária a realização de diligência para averiguação de dados e informações já constantes dos autos.”
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.141
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 37166.001794/2006-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 30/08/2006
Ementa:CORREÇÃO DA FALTA NO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. CUMPRIDO OS DEMAIS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 291, § 1º DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. RELEVAÇÃO
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 205-00.073
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MISAEL LIMA BARRETO
Numero do processo: 35311.000206/2003-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 28/02/2003
Ementa: CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. PRAZO DECADENCIAL PARA LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS É DE 10 ANOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
O prazo para constituição do crédito previdenciário é de 10 (dez) anos, conforme previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/1991.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei nº 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade.
Não há benefício de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.042
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos: (I) em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator), Damião Cordeiro de Moraes e Adriana Sato; e (II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator) e Damião Cordeiro de Moraes. Designado o Conselheiro Marco André Ramos Vieira para redigir o voto vencedor. Fizeram sustentação oral os advogados da recorrente, Dr. Kildare Araújo Meira, OAB/DF n° 15.889, e Dr. Daniel Cavalcante OAB/DF n° 18.375.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
